CNJ – Resolução sobre pagamento de precatórios – Varas trabalhistas – CNJ aprova Varas a menos do que as propostas-Processo disciplinar- Remoção de juiz determinada pelo CNJ-Anulação

29.06.2010-

 

Fonte: Conjur

 

CNJ – Resolução sobre pagamento de precatórios –

 

         A proposta de Resolução que regulamenta o pagamento de precatórios pelo Judiciário foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira, com 46 artigos.

 

O relator, Conselheiro Ives Gandra Martins Filho, afirmou que a medida dará cumprimento efetivo à Emenda Constitucional 62, aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2009, que transferiu para os tribunais a responsabilidade pelo pagamento dos precatórios. A Resolução instituiu o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (CEDIN), que conterá a relação das entidades que não efetuarem o pagamento dos precatórios.

 

Varas trabalhistas – CNJ aprova Varas a menos do que as propostas-

 

         A Justiça do Trabalho da região sul ganhará reforço com a aprovação, pelo Conselho Nacional de Justiça, da criação de 17 Varas trabalhistas para o Rio Grande do Sul e três cargos de juízes de segundo grau, sete cargos em comissão e 12 funções comissionadas para o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná. Com a decisão, o CNJ reduziu, significativamente, o número de cargos propostos pelo CSJT, no requerimento inicial.

 

A proposta será encaminhada ao Congresso Nacional.

 

Processo disciplinar- Remoção de juiz determinada pelo CNJ-Anulação

 

         O Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para anular a remoção do Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de São João Del Rei, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça, a partir de um requerimento do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

 

 Segundo o Ministro, esse tipo de decisão cabe ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais e não ao CNJ. Até a decisão final no Mandado de Segurança, o juiz permanece no cargo. Para justificar a decisão, o Ministro disse que quando se trata de assuntos disciplinares de juízes e membros dos tribunais é preciso esgotar a atuação de origem, conforme o inciso VIII do art.93 da Constituição Federal. O pedido de liminar foi feito pela Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis.)

 

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