Juízes e integrantes do Ministério Público defendem férias de 60 dias-

30.06.2010-

Atualizada em 06.07.2010

 

Fonte: JusBrasil-

 

Juízes e integrantes do Ministério Público defendem férias de 60 dias-

 

Sem carga horária definida em lei, o trabalho de juízes e integrantes do Ministério Público é desenvolvido em jornadas extenuantes, que não raro se prolongam pela vida doméstica, fins de semana e feriados. Com esse argumento central, representantes das duas categorias defenderam em audiência pública, terça-feira (29/6), a aprovação de proposta de emenda à Constituição (PEC 48/09) que garante, para juízes e membros do Ministério Público, férias de sessenta dias: o habitual período individual de trinta dias e o restabelecimento das férias coletivas de igual duração, extintas pela Reforma do Judiciário, em 2004.

 

O Presidente da OAB, Ophir Cavalcante, defendeu no Senado (em audiência pública na CCJ), o retorno das férias coletivas de trinta dias, que com a suspensão da tramitação dos processos, garantirá aos advogados a possibilidade de também desfrutarem férias, sem o risco de perder prazos.

 

Atualização 06.07.2010

 

A ANDES – Associação Nacional de Desembargadores – na defesa incondicional dos legítimos interesses da magistratura, apoia a proposta de férias pelo período de sessenta dias, que não se constitui em privilégio, diante das “características específicas das carreiras jurídicas”, segundo as palavras de César Bechara Mattar Junior, Presidente da CONAMP – Associação Nacional do Ministério Público.

 

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