Conselho Nacional de Justiça – Tempo ficto - Recebimento de acréscimo-
17.08.2010-
Conselho Nacional de Justiça – Tempo ficto - Recebimento de acréscimo-
No começo de agosto, o Conselho Nacional de Justiça julgou procedente um pedido de providência ajuizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, para reconhecer o direito adquirido dos magistrados ao recebimento do acréscimo de 17% ao tempo de serviço- chamado tempo ficto – conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 8º da Emenda Constitucional nº20/98. A decisão está sendo questionada, em parte, através de pedido de reconsideração, por restringir a contagem exclusivamente ao período compreendido entre o início da atividade judicante e a data da entrada em vigor da referida Emenda.
Fonte: Jornal do Commercio