Conversão da separação judicial em divórcio
06.09.2010-
Conversão da separação judicial em divórcio –
Em texto de Mayara Barreto foi noticiada a entrada em vigor, no dia 14 de julho passado, da Emenda Constitucional 66, que alterou a redação do parágrafo 6º do art.226 da Constituição Federal. A EC retirou o dispositivo que se referia à separação judicial e aos requisitos temporais para a obtenção do divórcio. Com base na nova lei, foram proferidas sentenças admitindo a conversão da separação em divórcio, podendo ser feita, inclusive, pela via extrajudicial, conforme art.52 da Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte: Jornal do Commercio