Dívida de Consumidor inscrita no SPC e Serasa – Prescrição
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro-
Dívida de Consumidor inscrita no SPC e Serasa – Prescrição –
A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu que após três anos, prescreve a dívida do consumidor, não mais podendo ser cobrada. Segundo o Relator do processo, Desembargador Nagib Slaibi Filho o prazo de prescrição é o previsto no Novo Código Civil e não no Código de Defesa do Consumidor (cinco anos). Embora ainda caiba recurso do credor, a decisão abre precedente para os consumidores.