Emenda Constitucional 62 – Pagamento de Precatórios – Ação Direta de Inconstitucionalidade – Participação da AASP

29.07.2010-

 

Emenda Constitucional 62 – Pagamento de Precatórios – Ação Direta de Inconstitucionalidade – Participação da AASP –

 

(Texto de Mariana Ghirello)

 

         A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) ingressou em 19 de julho, no Supremo Tribunal Federal, com pedido para participar como “amicus curiae” na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.357 proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados de São Paulo contra a Emenda Constitucional 62, que alterou o pagamento dos precatórios, obrigando os Municípios a destinarem apenas de 1% a 1,5% de suas receitas correntes líquidas para a realização desses pagamentos e os Estados, de 1,5% a 2%. Ainda nos termos da Emenda, 50% dos recursos dos precatórios serão usados para o pagamento por ordem cronológica e à vista e a outra metade da dívida deverá ser quitada por meio de leilões. O credor que conceder maior desconto sobre o total do crédito, terá o mesmo quitado primeiro. Segundo a AASP, ao modificar o sistema de pagamento dos precatórios, a EC se distanciou de princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, que configurariam cláusulas pétreas.

 

Fonte: Conjur

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