Justiça do Trabalho – Acordo judicial não impede ação de indenização –
10.01.2011-
Justiça do Trabalho – Acordo judicial não impede ação de indenização –
O acordo judicial celebrado antes da Emenda Constitucional nº45/2004 não obsta posterior ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional. Esse foi o entendimento declinado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho em causa na qual o autor havia firmado acordo em juízo, dando quitação total do contrato de trabalho e posteriormente ingressou com ação na Justiça comum, com pedido de ressarcimento por danos morais e materiais que teriam se originado de doença ocupacional. Até a promulgação da EC nº45 era questionável a competência para o conhecimento desses processos.
Fonte: JusBrasil