ANDES Nº120 - Maio 2016

06.05.2016

Presidente do TJPE manifesta apoio a método humanista de ressocialização em presídios

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Leopoldo Raposo, expressou apoio à implantação do Método APAC no sistema carcerário do Estado, em reunião que tratou do tema na tarde desta sexta-feira, na Arquidiocese de Olinda e Recife. Criada em 1972, a metodologia visa à recuperação dos apenados através da educação, da arte e do tratamento humanitário nas unidades prisionais. A inserção do método da Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (APAC) em Pernambuco foi defendida pelas instituições participantes do encontro, para garantir os direitos dos mais de 30 mil presos atualmente no sistema carcerário local. "O Tribunal de Pernambuco não poderia ficar ausente a uma discussão dessa natureza, pois não assume posição de mera contemplação dos fatos. Ao contrário, sai de seu ambiente para ir à comunidade. Colocamos o Poder Judiciário à disposição para enfrentarmos esse grande problema", asseverou o magistrado.

Fonte: Assessoria de imprensa TJPE

09.05.2016

Curitiba sediará o 26º Congresso Nacional da ABMP

Com o tema “Panorama das Principais Alterações Legislativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente”, será realizado em Curitiba, entre os dias 18 e 20 de maio, o 26º Congresso Nacional de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude. O evento é promovido pela Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP). Durante os três dias de encontro, estão previstas palestras, oficinas e debates sobre temas ligados à infância e à juventude. Realizado no Centro de Eventos do Sistema Fiep, o congresso reunirá personalidades dos sistemas de justiça e de garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, como magistrados, promotores de Justiça, defensores públicos, conselheiros tutelares, conselheiros dos direitos, educadores, profissionais de programas de atendimento, gestores e parlamentares.

Fonte: Assessoria de imprensa TJPR

10.05.2016

TRF confirma: quem já possui imóvel não pode comprar o segundo com recursos do FGTS

Nas operações de aquisição da casa própria por meio do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o comprador não pode, de forma alguma, já ser proprietário de imóvel no mesmo município onde está localizado aquele que será financiado. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou, por unanimidade, a decisão da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro. No processo, o pretenso comprador admite ser proprietário de outro imóvel, fato impeditivo de saque do FGTS. “A norma do art. 20, §17, da Lei 8.036/90 é clara no sentido de que, para a operação de aquisição de moradia própria através do FGTS, após a data de 25/06/1998, o adquirente não pode, de forma alguma, ser proprietário de outro imóvel no Município em que resida”, destacou o desembargador federal Aluísio Mendes, relator do processo. O réu ainda tentou alegar que, em hipóteses excepcionais, o FGTS também pode ser liberado. Entretanto, para o magistrado, esse não era o caso. “Ficou evidente, assim, que o saldo da conta vinculada não poderia ter sido levantado, mostrando-se legítimo o cancelamento da operação de empréstimo, a reconstituição da conta vinculada do FGTS e o ressarcimento do saque realizado”, concluiu o relator.

Fonte: Âmbito Jurídico

11.05.2016

Apenas 0,035% dos recursos ao Supremo absolveram réus

Para o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, o entendimento de que só depois do trânsito em julgado da condenação é que a pena pode ser executada produziu três consequências muito negativas para o sistema de justiça criminal: “um incentivo à infindável interposição de recursos protelatórios; reforçar a seletividade do sistema penal, favorecendo “réus com condições financeiras de recorrer a todas as instâncias e contribuir significativamente para agravar o descrédito do sistema de justiça penal junto à sociedade”. Barroso expôs suas conclusões no H.C. 126.292 em que o Supremo definiu que a pena pode ser executada depois da confirmação da condenação por uma decisão de segundo grau.

Fonte: Conjur

11.05.2016

Assistente demitido por erro de médico no preenchimento de atestado receberá indenização

A Quinta Turma do Tribunal Superior Trabalho manteve decisão que condenou uma empresa de refrigerantes a pagar indenização, por danos morais, a um assistente de distribuição despedido por justa causa com base em ato de improbidade inexistente. A dispensa ocorreu após o empregado apresentar atestado médico não compatível com o período em que se afastou das atividades. No entanto, ele demonstrou equívoco no documento com relação à data da consulta. O dano moral configurou-se pelo fato de a empresa ter mantido a punição mesmo depois de o hospital admitir e corrigir o erro. Na reclamação trabalhista, o autor pediu, além da indenização, a conversão do motivo da sua despedida para sem justa causa, com o devido pagamento das verbas rescisórias. Segundo o relator, ministro Caputo Barros, os requisitos para a reparação civil estão configurados: o ato ilícito (a acusação de ato de improbidade inexistente), o dano (a perda do emprego e a ofensa à honra), a culpa da empresa e o nexo de causalidade entre eles.

Fonte: Âmbito Jurídico

12.05.2016

Acesso ao Whatsapp em celular apreendido, só com a autorização judicial, decide Sexta Turma do STJ

O acesso ao conteúdo de conversas pelo Whatsapp em celular apreendido durante flagrante pela polícia precisa de autorização judicial para ser considerado como prova em processo judicial. A decisão inédita foi da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um habeas corpus de um suspeito detido pela Polícia Militar em Rondônia. O ministro Nefi Cordeiro declarou que “é situação similar às conversas mantidas por e-mail, onde para o acesso tem-se igualmente exigido a prévia ordem judicial”. Para ele, o celular deixou de ser instrumento de conversação pela voz, permitindo acesso à correspondência eletrônica, de mensagens e de outros aplicativos semelhantes à telefonia convencional. “Deste modo, ilícita é tanto a devassa de dados, como das conversas de Whatsapp obtidos de celular apreendido, porquanto realizada sem ordem judicial”.

Fonte: Jornal Jurid

12.05.2016

Processo de impeachment é aberto e Dilma Rousseff é afastada da presidência por até 180 dias

O plenário do Senado Federal aprovou às 6h34 desta quinta-feira a abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff por 55 votos a favor e 22 contra. Com a decisão, ela fica afastada do mandato por até 180 dias. Com o afastamento de Dilma, o vice Michel Temer assume a Presidência da República. A sessão começou às 10h desta quarta-feira (11) e durou mais de 20 horas. Segundo Renan informou após o resultado da votação, a presidente vai manter, no período em que estiver afastada, o direito à residência oficial do Palácio da Alvorada, segurança pessoal, assistência saúde, remuneração, transporte aéreo e terrestre e equipe a serviço do gabinete pessoal da Presidência. Agora, o Senado passará a colher provas, realizar perícias, ouvir testemunhas de acusação e defesa para instruir o processo e embasar a decisão final. O julgamento será presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, que também comandará a Comissão Processante do Senado.

Fonte: Jornal Jurid

12.05.2016

CNJ analisa pedido de reajuste de servidores que pode custar mais de R$ 1 bi

O Conselho Nacional de Justiça está analisando um pedido de reajuste de 13,23% das verbas de vantagens pecuniárias individuais dos servidores do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça Federal que pode custar mais de R$ 1 bilhão aos cofres públicos, contrariando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e decisões liminares recentes de ministros da corte. O STJ, o Conselho da Justiça Federal, o Superior Tribunal Militar e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal pleitearam uma suplementação orçamentária ao Executivo para aplicar o reajuste, mas o caso está parado no CNJ. A vantagem pecuniária é um abono de R$59,87, concedido aos servidores federais, conforme a Lei 10.698/2003, para reduzir discrepâncias nas remunerações, menores e maiores pagos aos funcionários públicos. A lei diz que a VPI não pode servir de base de cálculo para a concessão de qualquer vantagem adicional, nem ser incorporada, em definitivo, ao salário. Apesar disso, servidores têm obtido decisões judiciais favoráveis à incorporação, com o entendimento de que o valor teria natureza de revisão geral anual e, portanto, o reajuste deveria ser concedido de forma igualitária a todos os servidores federais. 

Fonte: Conjur