ANDES Nº121 - Maio 2016
16.05.2016
Presidente da Andes se reúne com a ministra Nancy Andrighi
O presidente da Associação Nacional dos Desembargadores (Andes), Bartolomeu Bueno, se reuniu na última quarta-feira (11), com a ministra Nancy Andrighi, para discutir diversos temas de interesse da magistratura brasileira. A reunião ocorreu no gabinete da ministra, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
“Foi um encontro muito proveitoso, uma visita de cortesia”, ressaltou o desembargador Bartolomeu Bueno. Na ocasião, ele apresentou o estatuto da Andes; a agenda de trabalho para o triênio 2016/2018; discutiram sobre a substituição da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) pelo Estatuto da Magistratura, conforme a Constituição Federal de 1988; além dos projetos de interesse dos magistrados de 1º e 2º graus, que estão em tramitação, no Congresso Nacional.
Por fim, Bartolomeu Bueno, solicitou um levantamento dos procedimentos disciplinares abertos contra desembargadores perante o Conselho Nacional de Justiça, bem como a inclusão da associação na agenda de audiências públicas a serem promovidas pelo CNJ.
16.05.2016
Arresto para pagar salários atrasados no Rio de Janeiro será julgado via IRDR
A crise de caixa que acomete o governo do Rio de Janeiro parece ter desaguado com força no Tribunal de Justiça. Além das ações coletivas ajuizadas por diversas entidades para garantir o pagamento dos salários de servidores ativos e aposentados, as varas de Fazenda Pública registraram também o aumento de ações individuais com o mesmo fim. Para evitar decisões contraditórias, o Órgão Especial do TJ-RJ vai analisar a questão por meio do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Com isso, todos os processos que tratam da matéria deverão ser suspensos até uma decisão definitiva. O IRDR foi admitido na sessão desta segunda-feira (16/5), na apreciação de um processo levado à pauta após o colegiado analisar um pedido da Defensoria Pública do estado, também para garantir o pagamento dos salários em dia. Instituído pelo novo Código de Processo Civil, o IRDR permite que os tribunais de segunda instância estabeleçam o desfecho das demandas consideradas de massa se a matéria não estiver em apreciação pelas cortes superiores.
Fonte: Conjur
17.05.2016
Superior Tribunal de Justiça: novo CPC não revogou todos os tipos de prazos recursais
A 3ª seção do STJ não conheceu de um agravo regimental interposto contra decisão monocrática do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, em controvérsia de um processo de natureza penal. O ministro destacou que o novo CPC revogou os prazos previstos em norma especial, referentes a procedimentos previstos na lei 8038/90 que disciplina recursos no STJ e no STF no tocante à contagem dos prazos em dias úteis e ao estabelecimento de prazo de 15 (quinze) dias para todos os recursos, com exceção dos embargos de declaração. Isso porque, no ponto, não foi revogada, expressamente, como ocorreu com outros de seus artigos, a norma especial da referida lei que estabelece o prazo de cinco dias para o agravo interno. Os ministros ainda destacaram que o processo serve de exemplo para todos os outros semelhantes, já que versa sobre uma especificidade do novo CPC.
Fonte: Jornal Jurid
18.05.2016
Pedido de vista suspende julgamento sobre uso da expressão “sem álcool” em cerveja
Um novo pedido de vista suspendeu o julgamento sobre uso da expressão “sem álcool” em rótulos de cervejas, durante sessão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça realizada nesta quarta-feira. O julgamento diz respeito a um embargo proposto pelo Ministério Público Federal contra decisão da Quarta Turma do STJ que considerou que a Lei nº 8.918/94 admite que as cervejas com 0,5% ou menos de álcool em volume sejam classificadas como “sem álcool”. Para a relatora, ministra Laurita Vaz, o termo “sem álcool” é uma informação falsa e fere o CODECON. Já para o ministro Raul Araújo, que apresentou o voto vencedor na Quarta Turma, o uso da expressão não é uma opção comercial, mas o cumprimento de uma legislação específica. O julgamento foi interrompido com pedido de vista do ministro Herman Benjamin.
Fonte: Âmbito Jurídico
18.05.2016
I jornada sobre “prevenção e solução extrajudicial de litígio”
O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aprimoramento de Magistrados (Enfam), realiza a I Jornada sobre “Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígio”, no dia 22 de agosto, no auditório do Conselho, em Brasília. O encontro tem como objetivos aprimorar, incentivar, expandir e debater a prática dos meios extrajudiciais de solução de conflitos, tais como arbitragem, mediação e conciliação, adequando-as às inovações legislativas, sobretudo o novo Código de Processo Civil, em vigor desde 18 de março de 2016. A I Jornada tem como público-alvo ministros dos tribunais superiores, magistrados federais e estaduais, procuradores, promotores de justiça, advogados da União, defensores públicos, advogados, professores universitários e especialistas convidados. Inscrições (www.cjf.jus.br), até o dia 10 de junho.
Fonte: Justiça em foco/CJF
18.05.2016
Negado recurso sobre legitimidade de Associação para propor ação
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a recurso na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 254, na qual a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) questionava dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Segundo os ministros, uma vez que representa apenas uma parcela da categoria profissional (os magistrados estaduais), a Anamages não estava legitimada a apresentar a ação no Supremo. A Corte retomou julgamento do agravo de instrumento apresentado contra decisão monocrática do relator da ação, ministro Luiz Fux, que não havia conhecido do pedido, por entender que, a Anamages não tem representatividade para apresentar ações de controle concentrado no STF (caso da ADPF).
Fonte: Site do STF
19.05.2016
TRT da 3ª Região mantém justa causa aplicada a empregada gestante durante período estabilitário
Acompanhando voto da desembargadora Emília Facchini, a 9ª Turma do TRT mineiro manteve decisão que reconheceu a justa causa aplicada a uma gestante. É que, com base na prova produzida, ela concluiu que a trabalhadora deu causa à ruptura contratual, pois as provas demonstraram que a trabalhadora recebeu diversas advertências por escrito, em razão dos atrasos constantes e faltas sem justificativa, bem como por ato de indisciplina e insubordinação por desacato ao superior imediato, além de algumas suspensões. A afirmação da trabalhadora de que deixou de apresentar o exame gravídico por falta de recursos não convenceu a julgadora, uma vez que, nos termos da previsão normativa, ela poderia ter recorrido ao próprio sindicato da categoria para atendimento médico. Lembrou a relatora que o art. 10, inciso II, "b", do ADCT da Constituição da República, assegura à empregada gestante estabilidade provisória no emprego, ficando a empregadora, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, impedida de efetuar a dispensa arbitrária ou sem justo motivo. Porém, a estabilidade não remanesce diante da prática reiterada de atos faltosos pela empregada, não cabendo indenização substitutiva dessa estabilidade em caso de dispensa por justa causa.
Fonte: Âmbito Jurídico
19.05.2016
Reforma em imóvel público ocupado de modo irregular não gera indenização, decide STJ
Ocupação irregular em áreas públicas não configura posse, mas apenas detenção, não cabendo indenização por eventuais benfeitorias realizadas. Com base nesse entendimento, a Segunda Turma do STJ afastou a obrigação da Companhia Imobiliária de Brasília de indenizar particulares que ocuparam irregularmente imóveis administrados pela empresa, em cidade-satélite, e realizaram reformas ao longo de oito anos. Ao analisar o recurso especial, o ministro Herman Benjamin, relator, afirmou que “restando configurada a ocupação indevida de bem público, não há falar em posse, mas em mera detenção, de natureza precária, o que afasta o direito de retenção por benfeitorias e o almejado pleito indenizatório à luz da alegada boa-fé”. A turma, em decisão unânime, deu provimento ao recurso da Companhia e afastou a obrigação de indenizar os autores da ação reivindicatória.
Fonte: Jornal Jurid
19.05.2016
Conselho decide reduzir oficiais de Justiça não concursados de TJs
Em duas decisões proferidas no Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça, os conselheiros reiteraram o entendimento de limitar o número de oficiais de Justiça não concursados, designados de forma ad hoc, ou seja, nomeados pelo juiz quando não há oficiais efetivos. As decisões foram dadas em Procedimentos de Controle Administrativo ajuizados contra os Tribunais de Justiça do Estado do Ceará e do Amapá. As decisões seguem a Resolução n. 88/2009 do CNJ, que determina que os servidores requisitados ou cedidos devam ser substituídos por servidores do quadro, no prazo máximo de quatro anos, na proporção mínima de 20% por ano. O conselheiro Carlos Eduardo Dias, relator do PCA que envolve o TJCE, considerou, em seu voto, aprovado por maioria no plenário, que o tribunal que se vale imoderadamente da designação de oficiais de Justiça ad hoc deve buscar os meios necessários ao incremento ou reestruturação do seu quadro de pessoal para que somente servidores efetivos, devidamente aprovados em concurso público, executem as atribuições próprias da categoria.
Fonte: Agência CNJ