ANDES Nº138 - Outubro 2016

03.10.2016

Com uso do Skype e Whatsapp, Juiz da Vara de Violência Doméstica de Foz do Iguaçu inova ao aplicar analogicamente o novo CPC em audiência criminal

Para evitar que uma vítima de agressão doméstica, atualmente residente nos EUA, demorasse a ser ouvida pela Justiça, o Juiz Ariel Nicolai Cesa Dias aplicou analogicamente dispositivo do novo CPC, no processo criminal que conduz, ao determinar a realização de audiência por videoconferência no sistema Skype. “A experiência mostra que poderia demorar um ano, ou mais, com toda essa parte burocrática. A vítima poderia mudar de endereço, podendo frustrar todo o processo, além do custo elevado, com traduções e toda a burocracia”, explica o magistrado, ao inovar na condução processual. Para solucionar o problema da distância, a secretaria da vara de Foz conseguiu um número de telefone e estabeleceu contato com a vítima por outro meio de comunicação muito utilizado, até em procedimentos judiciais – o Whatsapp e, em menos de 20 dias, depois do primeiro contato com a parte, fez a audiência, acompanhada pelo Ministério Público, Defensoria Pública e estudantes de Direito.

Fonte: site TJPR

03.10.2016

Receita investiga escritórios que prometem trocar títulos por fim de débitos

Receita Federal anunciou uma operação nacional contra desvios nos cofres públicos, incluindo fraudes com títulos públicos para pagamento de débitos. Segundo o fisco, alguns escritórios de advocacia e contadores têm oferecido créditos para liquidação de débitos, enganando contribuintes interessados em regularizar dívidas. Esses escritórios afirmam que os créditos têm amparo em Títulos da Dívida Pública ou apresentam documentação falsa com despachos de reconhecimento da Receita Federal sobre supostos créditos de decisões judiciais, créditos de IPI e de outros tributos. Parte deles apenas vende os supostos benefícios, de acordo com o órgão, enquanto outros oferecem “assessoria completa”: comercializam créditos, retificam as declarações do contribuinte (DCTF/GFIP/PGDAS-D), retiram a certidão negativa e recebem o pagamento no final da operação. A Receita montou um grupo nacional de especialistas para identificar todas as suas modalidades, selecionar os contribuintes infratores e preparar uma operação nacional de cobrança dos débitos.

Fonte: ConJur

04.10.2016

Corregedoria do TJRJ terá curso para tomada de depoimento de vítimas e testemunhas

O Núcleo de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes (Nudeca), vinculado à Divisão de Apoio Técnico Interdisciplinar (DIATI) da Corregedoria Geral da Justiça, promove, neste mês de outubro, o curso “Técnicas de Entrevista Investigativa com Vítimas e Testemunhas – Teoria e Prática”, em parceria com a Escola de Administração Judiciária (Esaj). O curso será ministrado pela coordenadora do Nudeca, Aurea Domingues Guimarães, e a chefe do Serviço de Apoio aos Psicólogos, Gabriela Aparecida Fructuoso. O público-alvo são analistas judiciários com especialidade, psicólogos, assistentes sociais e comissários de Justiça, e também os secretários de juízes. Segundo  Aurea Guimarães, o objetivo é promover a capacitação de equipes técnicas em depoimento especial, para atuação em processos que envolvem crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual.

Fonte: Assessoria de imprensa TJRJ

05.10.2016     

TRF2 condena CEF por leiloar joias empenhadas durante vigência do contrato

A Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, condenar a Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenização por dano material e moral. A indenização é devida tendo em vista que, durante a vigência de contrato de penhor assinado entre o autor e a CEF, as peças foram levadas a leilão, sem qualquer notificação prévia, apesar de o autor ter cumprido as suas obrigações com a quitação periódica dos encargos.

A relatora do processo, desembargadora federal Salete Maccalóz, considerou que ficou configurado o nexo causal entre o fato ilícito e o dano causado. “Estão presentes, cumulativamente, os elementos necessários a ensejar a responsabilidade civil da CEF, quais sejam, a conduta – leilão dos bens, sem observância da quitação, o dano – alienação indevida das joias de propriedade do autor e o nexo de causalidade – vez que a alienação das joias só ocorreu, em razão da falha na prestação do serviço pela CEF, que, como visto, deixou de observar a quitação do contrato”, explicou a magistrada.

Fonte: Âmbito Jurídico

05.10.2016

Técnicos do TCU e do TSE identificam mais indícios de irregularidades de doações e fornecedores

Ao encerrar no dia 3 de outubro a quinta semana de análise do cruzamento de informações entre prestações de contas encaminhadas por candidatos nas Eleições 2016 e outras bases de dados, uma equipe de técnicos do Tribunal de Contas da União e do Tribunal Superior Eleitoral identificaram 200.011 casos com possíveis indícios de irregularidades nas receitas e despesas de campanhas, totalizando R$ 659.364.470,23. Desde que assumiu a Presidência do Tribunal Superior Eleitoral em maio deste ano, o ministro Gilmar Mendes deu início a uma série de melhorias no processo de fiscalização das contas. Como uma de suas primeiras medidas, o ministro constituiu o Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral, que é formado por vários órgãos de fiscalização do Estado – TCU, Receita Federal do Brasil, Ministério Público Federal, Departamento de Polícia Federal, Tribunais Regionais Eleitorais e Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União.

Fonte: site TSE

06.10.2016

Supremo Tribunal Federal mantém possibilidade de prisão a condenados em 2ª instância

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (5), por 6 votos a 5, manter entendimento definido pela própria Corte em fevereiro que permitiu a possibilidade de prisão após uma condenação por colegiado de segunda instância. A maioria dos ministros da Suprema Corte entendeu que qualquer pessoa pode começar a cumprir uma pena desde que tenha sido condenado por um tribunal de Justiça ou por um tribunal regional federal, ainda que tenha recursos pendentes no Superior Tribunal de Justiça ou no STF. Votaram a favor da prisão depois de condenação em segunda instância os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e a presidente do STF, Cármen Lúcia.

Fonte: Jornal Jurid

06.10.2016

Desembargadores do Ceará são afastados de suas funções sob suspeita de venda de decisões

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou o afastamento do cargo de dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Ceará investigados sob suspeita de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. Os desembargadores foram afastados do exercício da função pública e estão impedidos de frequentar o TJCE. “Há uma quantidade destacada de ocorrências que apontam de forma bastante segura para o comércio de decisões judiciais do Tribunal de Justiça e de juízos da capital do Ceará, diretamente relacionadas aos plantões dos desembargadores”, afirmou o relator da ação penal no STJ, ministro Herman Benjamin, cujo voto foi acompanhado pela Corte Especial.

Fonte: Jornal Jurid

06.10.2016

Imóvel do sistema financeiro de habitação não pode sofrer usucapião, diz TRF-4

Imóveis financiados com recursos do Sistema Financeiro da Habitação não podem ser objeto de usucapião, em função de seu caráter público. Por isso, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou pedido de usucapião feito por um casal de Capão da Canoa (RS), que há 24 anos ocupa um imóvel do SFH. O casal comprou o apartamento em 1992, por meio de crédito oferecido pela Caixa Econômica Federal. Após cinco anos de pagamento regular, atrasou 18 parcelas do financiamento. Ao tentar regularizar a situação, foi informado de que o banco já havia ingressado com ação para a retomada do imóvel. A 4ª Turma do TRF-4 considerou que o imóvel foi, de fato, financiado pelo crédito da Caixa. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, não há possibilidade de usucapião, ‘‘porquanto o imóvel financiado com recursos do SFH possui caráter público em razão da função social do financiamento — o qual tem por objetivo possibilitar a aquisição de moradias a baixo custo para a população’’.

Fonte: site TRF 4ª Região