ANDES Nº151 - Fevereiro 2016
10.02.2017
Verbas patrimoniais devidas a morto são de herdeiro, não necessariamente do cônjuge
Se verbas devidas são reconhecidas após a morte do beneficiário de direito, mas integram o patrimônio a ser inventariado, elas devem ser pagas aos herdeiros, e não necessariamente ao cônjuge do morto. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar recurso de viúva pensionista de um procurador de Justiça. As verbas foram reconhecidas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e se referem a 13º salário, adicional por tempo de serviço e abono variável. Em requerimento feito pela viúva, o MP-RJ atualizou os valores da pensão paga, alcançando a totalidade dos vencimentos do morto. Para o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que rejeitou a pretensão da viúva, está correto ao afastar a incidência da Lei 6858/80, que dispõe sobre o pagamento de valores devidos não recebidos em vida. “A situação no presente caso é diversa, pois os valores discutidos são significativos e referem-se a período em que o de cujus era solteiro, além de existirem outros bens a serem partilhados”, afirmou.
Fonte: Assessoria de imprensa do STJ
13.02.2017
Embargos de terceiro podem ser julgados mesmo se apresentados fora do prazo
A economia processual justifica a aceitação, pela Justiça, de embargos de terceiro interposto fora do prazo. O entendimento é da 3ª Turma do STJ ao rejeitar um recurso que pedia a extinção de questionamento apresentado nove meses depois do prazo definido pelo artigo 1.048 do CPC/1973. A 3ª Turma entendeu existirem casos em que a intempestividade dos embargos deve ser analisada dentro do contexto da demanda. A ação analisada tratava de um processo movido contra uma construtora que, após não terminar uma obra, foi acionada na Justiça pelo comprador de um dos imóveis para ressarci-lo. Mas o imóvel já pertencia a terceiros, que entraram com embargos de terceiros para invalidar a penhora por já terem um contrato de compra e venda válido sobre a unidade. Para o relator do caso na corte superior, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o TJ-SP acertou ao aceitar o recurso, pois considerou a economia processual e o direito dos embargantes. Também ressaltou que, caso fossem rejeitados os embargos, os demandantes ajuizariam uma ação autônoma com os mesmos pedidos. Os embargos foram processados como se fossem uma ação autônoma.
Fonte: Conjur/Agência Brasil
14.02.2017
Magistrados de 10 estados priorizam penas alternativas à prisão, aponta CNJ
Juízes de 10 estados priorizam penas alternativas em relação à prisão, aponta o Justiça em Números, raio-x estatístico do Judiciário publicado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça. Em 2015, nos estados de Acre, Amapá, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí e Roraima, foram concedidas mais penas alternativas à prisão que penas privativas de liberdade. As decisões se apoiam em mudanças na legislação, como a Lei 9.714/1998, que acrescentou artigos ao Código Penal e permitiu a substituição de penas de prisão pelas chamadas restritivas de direitos em determinados casos. Editada em 2006, a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) também contribuiu para a ampliação no uso de penas alternativas ao prever, no seu Capítulo III, a possibilidade de substituir, em alguns casos, a pena de detenção por medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo ou por prestação de serviços à comunidade. As atualizações legislativas ainda não se refletiram em uma mudança da cultura de encarceramento no plano nacional, como apontam as estatísticas dos últimos anos — 65% das penas ainda representam a prisão do condenado, conforme a série histórica. O caso de Minas Gerais, no entanto, pode representar uma guinada no conjunto das decisões judiciais. No ano passado, 43,9 mil das 49 mil penas que começaram a ser cumpridas não redundaram na prisão do condenado. Segundo o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Thiago Colnago Cabral, a jurisprudência do STF e STJ confirmou que réus primários detidos com droga para consumo pessoal estão sujeitos à Lei de Drogas, que agora autoriza o juiz a substituir a pena em regime fechado por uma pena restritiva de direitos, como prestação de serviços à comunidade, por exemplo. De acordo com o último relatório do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), 28% da população carcerária brasileira (o equivalente a cerca de 174 mil pessoas) estavam presas em dezembro de 2014 por causa de algum crime relativo a drogas. O novo entendimento dos tribunais superiores mudou o perfil das decisões nesses casos, segundo o juiz Cabral.
Fonte: CNJ
15.02.2017
Omissão no dispositivo da sentença não afasta condenação, diz TST
Em ações trabalhistas com diversas pretensões, nada impede que o juiz dilua no corpo do julgado as conclusões em relação a cada um dos capítulos da sentença ou tópicos autônomos cumulados da controvérsia. Assim a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de uma empresa contra decisão que determinou o restabelecimento do plano de saúde de um eletricista vítima de acidente de trabalho. A empresa alegava que a determinação não constava da parte dispositiva da sentença, mas os ministros a mantiveram porque estava expressa em outra parte da decisão. Para o relator do recurso do eletricista ao TST, ministro Douglas Alencar Rodrigues, é irrelevante a posição da ordem judicial no acórdão. “Não há na legislação regra que defina a estrutura topográfica dos requisitos do julgamento, mas o direito processual apenas lista os requisitos essenciais da decisão”, afirmou, com base nos artigos 458 do CPC de 1973 e 832 da CLT.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST
16.02.2017
Campanha de apadrinhamento vai ganhar site e página em rede social
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro sedia na segunda-feira, dia 20, o lançamento do site da Campanha de Apadrinhamento, que contará com página no Facebook. O evento acontecerá às 11 horas, no Fórum Central do Rio, na Rua Dom Manuel 29, sala 501. O objetivo da iniciativa é divulgar a campanha com imagens de várias fases distintas do apadrinhamento, dos bebês acolhidos nas instituições da cidade até a adolescência, dentro dos princípios e garantias previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. A iniciativa faz parte de um trabalho desenvolvido pelo juiz da 4ª Vara da Infância e Juventude e do Idoso da Capital, Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, há quase dois anos, ao lado da titular da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e da Juventude e do Idoso, juíza Raquel Chrispino (CEVIJ). A expectativa do magistrado é de que outras Varas da Infância e da Juventude participem da iniciativa através do campo virtual. Para o juiz, é importante mobilizar o Judiciário para a causa. “Levar para os serventuários, chamá-los para aderir a esse projeto, vai fazer com que eles busquem nas Varas de Infância das localidades em que trabalham os juízes específicos. Assim, nós vamos conseguir efetivamente implementar o projeto no estado todo”, afirma o magistrado.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJRJ