ANDES Nº150 - Fevereiro 2016
04.02.2017
TST – Ação de consignação em pagamento – Revelia – Quitação ampla de verbas rescisórias – Impossibilidade
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu, em ação de consignação em pagamento, pelo descabimento da quitação ampla das verbas rescisórias, requerida pela empregadora, em face da revelia da trabalhadora ré. A quitação ficou restrita às parcelas e valores discriminados no processo, podendo a funcionária ajuizar ação de cobrança, requerendo direitos outros não abrangidos pela causa julgada.
Fonte: Conjur
05.02.2017
TJ-MS – Julgamento de ação envolvendo empresário, advogado, delegado e juíza acusados de conluio
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul julgará ação envolvendo o empresário e político Luiz Eduardo Bottura, o advogado Eduardo Garcia da Silveira Neto, o delegado da polícia civil. Juvenal Laurentino Martins e a juíza Margarida Elisabeth Weiler, acusados de formação de quadrilha na prática de delitos como corrupção, grampos ilegais, violação de sigilo funcional e quebra de sigilo bancário. O caso chegou à pauta do TJ-MS, depois de ter ido ao Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Conjur
06.02.2017
TRF-3ª Região – Aprovação em concurso público – Direito subjetivo à nomeação – Mandado de segurança
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª região (SP e MS) reconheceu a uma candidata aprovada em concurso público promovido pela Fundação Universidade Federal do ABC, o direito à nomeação, embora classificada fora do número de vagas previsto no edital. Tendo em vista a desistência manifestada pelo candidato imediatamente anterior na ordem de classificação, o relator do Mandado de Segurança impetrado pela candidata reconheceu o direito da mesma à nomeação, considerando ilegal sua comprovada preterição à vaga extra surgida.
Fonte: Conjur
06.02.2017
STF – Declaração de inconstitucionalidade – Restrição ao colegiado dos Tribunais
Apenas o colegiado dos Tribunais pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, de acordo com as Súmulas Vinculantes 10 e 37 do Supremo Tribunal Federal. É a chamada cláusula de reserva de plenário. Em face do desrespeito a esse entendimento, o Ministro Luís Roberto Barroso cassou decisão do Judiciário fluminense, restabelecendo norma do Município de São Gonçalo (RJ) que prevê, no caso de servidores com o mesmo cargo e experiência, será promovido o que tiver maior grau de escolaridade.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF
06.02.2017
STF – Indicação oficial de novo Ministro
Alexandre de Moraes foi indicado oficialmente para a vaga no Supremo Tribunal Federal, surgida com a morte do Ministro Teori Zavascki em janeiro deste ano. O indicado deverá ser sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado para aprovação ou não, seguindo-se depois a votação pelo Plenário.
Fonte: Conjur – Pedro Canário
07.02.2017
TRF-4 – Recursos sobre verbas de repatriação para Município – Suspensão
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, suspendeu todos os recursos envolvendo o repasse ao Fundo de Participação dos Municípios, das multas relativas aos valores obtidos com o programa de regularização de capitais no exterior (Lei 13.254/2016). Para o TRF-4, o valor da multa de 100% do imposto devido pelo contribuinte deve ser depositado em conta judicial e não transferido diretamente para os municípios, uma vez que o interesse destes, bem como o da União devem ser preservados.
Fonte: Conjur
08.02.2017
TJ-MT – Custas judiciais – Parcelamento
As custas processuais iniciais do Tribunal de Justiça do Mato Grosso poderão ser parceladas em até seis vezes. A medida, previstas no CPC, art.98, parágrafo 6º, vale para os beneficiários da justiça gratuita e foi pedida pela Seccional mato-grossense da Ordem dos Advogados do Brasil. O deferimento do pedido deve ser fundamentado e a possibilidade foi oficializada na nova Consolidação das Normas gerais da Corregedoria do TJ-MT.
Fonte: Conjur
08.02.2017
TJ-SP – PAD – Pena de censura – Soltura de presos por juíza sem adoção de “cautelas mínimas”
A juíza Kenarik Boujikian recebeu pena de censura por ter assinado decisões monocráticas libertando réus que estavam presos preventivamente por mais tempo do que a pena fixada em suas sentenças. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo avaliou não terem sido adotadas “cautelas mínimas”, antes da expedição dos alvarás de soltura, uma vez que segundo o desembargador Amaro Thomé Filho, revisor dos processos não havia informações suficientes para caracterizar como ilegais as prisões. Além disso, quando o Processo Administrativo Disciplinar foi aberto, já estavam apontadas irregularidades em 11 casos e mesmo reconhecendo não ser absoluto o princípio da colegialidade, o mesmo deveria ter sido observado pela juíza nesses casos.
Fonte: Conjur – Felipe Luchete