ANDES Nº158 - Abril 2017

21.04.2017

TJ-RJ – Publicação de livro – Autor anônimo – Pseudônimo Eduardo Cunha - Liberação

O livro “Diário da Cadeia – Com Trechos da Obra Inédita Impeachment”, escrito por autor anônimo de pseudônimo Eduardo Cunha, teve seu lançamento, que havia sido suspenso, liberado pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ao analisar Agravo de Instrumento interposto pela Editora Record. O relator, desembargador Augusto Alves Moreira Junior, destacou tratar-se de obra de ficção, devendo prevalecer, “a priori”, o direito à liberdade de expressão e de manifestação.

Fonte: Agência Brasil

22.04.2014

TRF-4 – Advogado público – Honorários de sucumbência – Pagamento

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em julgamento unânime, reformou decisão que havia afastado o pagamento de honorários a advogados públicos, pela parte vencida na causa. O direito se encontra previsto no novo Código de Processo Civil e foi regulamentado pela Lei 13.323/2016.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

23.04.2017

TJ-SP – Textos no Facebook - Manutenção da decisão que negou indenização por ausência de prova do ato ilícito

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a negativa de tutela antecipada, decidida pela 1ª Vara Cível, que indeferiu o pedido de indenização requerido pelo autor cuja alegação se baseava na publicação pela cunhada, de comentários no Facebook, com críticas à família. A decisão levou em conta a ausência de prova do ato ilícito, essencial para o reconhecimento do dano.

Fonte: Conjur

23.04.2017

TJ-PE – Ocupação de cargo de direção – Antiguidade- Ausência de direito subjetivo

O conselheiro Carlos Eduardo Dias, do Conselho Nacional de Justiça, arquivou procedimento em que se pedia a anulação da eleição, realizada em 24/10/2016, do desembargador Antônio Melo, para o cargo de Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Pernambuco. O pedido foi apresentado pelo desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, que também concorria ao cargo surgido após o falecimento do ex-Corregedor-Geral, desembargador Roberto Ferreira Lins, em outubro de 2016. O ponto em discussão era a interpretação a ser dada ao art.102 da LOMAN, que dispõe sobre essa eleição, que deve ser feita entre os juízes mais antigos, em número correspondente aos cargos de direção. Do arquivamento cabe recurso ao Plenário do CNJ.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ

24.04.2017

TRF-3 – Propaganda da Brahma com Ronaldo – Recurso do MPF –Improcedência

O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública contra a campanha publicitária da fabricante de bebidas AMBEV, feita pelo jogador Ronaldo. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sob a relatoria da desembargadora Mônica Nobre, deu ganho de causa à empresa, entendendo não haver propaganda abusiva, prevista no art.37 do Código de Defesa do Consumidor, concluindo por julgar improcedente o recurso interposto pelo MPF.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-3

24.04.2017

TJ-RJ – Absolvição de juiz que sacou arma contra desembargador

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, seguindo regra do Conselho Nacional de Justiça, decidiu, por maioria, em processo administrativo disciplinar, pela absolvição do juiz João Batista Damasceno que sacara uma pistola durante desentendimento com o desembargador Valmir de Oliveira Silva, no departamento médico do Tribunal. Mesmo tendo sido condenado por 12 votos contra 9, o juiz não será punido, em face do que dispõem a Resolução 125/2011 do CNJ que exige maioria absoluta do Órgão Especial para determinar as punições administrativas.

Fonte: Conjur- Sérgio Rodas

25.04.2017

Juizados Especiais Federais – INSS – Pedido de uniformização sobre sentença trabalhista

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ingressou com pedido de uniformização de interpretação de lei sobre o reconhecimento de sentença homologatória trabalhista como início de prova material para fins previdenciários. O pedido foi apresentado após decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) admitindo a anotação da carteira de trabalho, decorrente de sentença homologatória como prova material. Para a autarquia, esse entendimento é contrário à jurisprudência do STJ, que exige a existência, nos autos, de outros elementos – documentais e testemunhais – para corroborar o alegado período trabalhado.

Fonte: JornalJurid

26.04.2017

TJ-SP – Criação de Cartório – Processos envolvendo agentes públicos com prerrogativa de função

O Tribunal de Justiça de São Paulo criou um cartório (UPJ) para cuidar apenas de tarefas relacionadas a investigações e ações penais contra agentes públicos com foro por prerrogativa de função. Os desembargadores continuam responsáveis pelos julgamentos, pedidos de prisão e concessão de mandados de busca e apreensão, mas a rotina ligada aos processos foi alterada, com a centralização das intimações, agendamento das audiências e acompanhamento dos prazos.

Fonte: Conjur – Repórter Felipe Luchete

26.04.2017

TRF-2ª Região – Manutenção da prisão domiciliar de Adriana Ancelmo – Julgamento de Embargos Infringentes

Contra a prisão domiciliar deferida à Adriana Ancelmo, o  Ministério Público interpôs recurso e por dois votos a um, foi revogada tal espécie de prisão. O desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), Abel Gomes, retificando seu anterior entendimento, decidiu pela manutenção da prisão domiciliar da acusada, enquanto se aguarda o julgamento dos Embargos Infringentes por ela interpostos, com amparo no art.609 do Código de Processo Penal, tendo o recurso tem efeito suspensivo.

Fonte: Conjur – Sérgio Rodas

27.04.2017

TJ-SP – Contrato abusivo de empréstimo – Investigação da financeira pedida pelo MP

O contrato de empréstimo pessoal no qual se cobra taxa de juros mais de três vezes maior que a praticada no mercado é abusivo e por tal razão, nulo. Foi esse o entendimento do desembargador Roberto Mac Cracken da 22ª Câmara de Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proibindo a Crefisa de cobrar juros de mais de 400% ao ano em empréstimo pessoal. O desembargador determinou que o processo seja enviado a uma das promotorias de Justiça do Direito do  Consumidor e ao BACEN, para a análise e providências que se impuserem, uma vez constatada a ofensa ao direito do consumidor.

Fonte: Conjur- Fernando Martines

27.04.2017

TJ-RJ –  Informação da Presidência:

Segundo informação do Exmo. Sr. Presidente, Desembargador Milton Fernandes de Souza, o pedido de arresto da folha líquida de pagamento do Tribunal, abrangendo ativos e inativos, foi deferido pelo Exmo. Sr. Ministro do STF, Dias Toffoli, nos autos do MS 34483, do que resulta o creditamento dos salários do mês de abril/2017 no dia marcado para o pagamento.