ANDES Nº180 - Novembro 2017

11.11.2017

TJ-SP – XII Semana de Conciliação – Câmara privada – Mediação “on line”

Pela primeira vez uma Câmara privada de mediação, cadastrada no Tribunal de Justiça de São Paulo, a Juspro, participará da XII Semana Nacional de Conciliação, que acontecerá no período de 27/11 a 1º/12, em todos os TJs do país. As audiências serão “on line”, por meio de videoconferência, com mediador habilitado pelo TJ-SP. A Câmara privada já vem oferecendo esse tipo de mediação, há mais de um ano, tendo boa receptividade por parte dos usuários.

Fonte: Conjur

11.11.2017

STF – Contribuição previdenciária – Aumento na alíquota

Entidades que congregam magistrados ajuizaram ação no Supremo Tribunal Federal, contra a fixação da alíquota progressiva para os servidores públicos federais. Segundo as Associações, a elevação dos percentuais de contribuição viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O art.37 da Medida Provisória instituiu uma progressividade para a incidência da contribuição ao fixar duas alíquotas: uma de 11% sobre a parcela dos vencimentos iguais ou inferiores ao limite máximo do Regime Geral da Previdência Social, e outra de 14% para os servidores públicos federais, com salário acima de R$5.531,31. O relator do processo é o Ministro Ricardo Lewandowski.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

11.11.2017

TJ-SP – Condomínio – Símbolo religioso em batente de porta – Alteração da fachada – Inocorrência

Um morador de um condomínio em São Paulo conseguiu o direito de manter no batente da porta de entrada de seu apartamento, a “mezuzá” – um pequeno rolo de pergaminho comum em lares de quem professa a religião judaica. Segundo a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, a fixação da “mezuzá” não configura alteração da fachada interna dos condomínios. A ação, ajuizada pelo Condomínio, requerendo a retirada do símbolo, foi julgada extinta em face da desistência manifestada pelo autor, mas em face do recurso interposto pelo réu, o Tribunal julgou o mérito, anulando a decisão de primeiro grau.

Fonte: Conjur – Tadeu Rover

12.11.2017

TJ-SC – Eleição sem critério de antiguidade – Questionamento no STF

A disputa pela presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com eleição marcada para 06 de dezembro, virou alvo de Reclamação no Supremo Tribunal Federal. O desembargador César Augusto Mimoso Ruiz Abreu, um dos candidatos, pretende que seja suspensa a participação de qualquer magistrado que não obedeça à antiguidade exigida pela Lei Orgânica da Magistratura. O magistrado questiona ato regimental de TJ-SC que permite a qualquer desembargador concorrer aos cargos de direção, contrariando jurisprudência do STF e a própria LOMAN. O relator é o Ministro Luis Roberto Barroso.

Fonte: Conjur

13.11.2017

STJ – Plano de saúde privado – Custeio de fertilização “in vitro” – Exclusão da cobertura

Plano de saúde privado não é obrigado a custear inseminação artificial por meio da técnica de fertilização”in vitro”, ou seja, fora do corpo da mulher. Esse foi o entendimento unânime da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, acolhendo o recurso do Plano de saúde. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, não há abusividade na cláusula contratual que exclui a cobertura desse tipo de reprodução assistida. Aplicou à hipótese, resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar que define o planejamento familiar e na qual a limitação quanto à inseminação artificial representa exceção à regra geral de atendimento obrigatório.

Fonte: Conjur – Marcelo Galli

14.11.2017

TJ-PE e  TRT-18 – Eleição de novos Presidentes

O desembargador Adalberto de Oliveira Melo é o novo Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, tendo recebido 44 dos 49 votos possíveis, estando a posse marcada para fevereiro de 2018, juntamente com a nova Mesa Diretora. A Corregedoria-Geral da Justiça será chefiada pelo desembargador Fernando Cerqueira (40 votos); a 1ª Vice-Presidência pelo desembargador Cândido Saraiva (42 votos) e a 2ª Vice-Presidência pelo desembargador Antenor Cardoso (45 votos).

O desembargador Platon Teixeira Filho assumiu a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), na vaga de Breno Medeiros, nomeado Ministro do TST.

Fontes: Assessoria de Imprensa do TJ-PE e Assessoria de Imprensa do TRT-18

14.11.2017

STF – Repercussão geral – Indenização por licença-prêmio não usufruída – Submissão ou não ao teto constitucional

O Supremo Tribunal Federal vai definir se é válida a aplicação do teto constitucional ao pagamento da verba referente à conversão em dinheiro, de licença-prêmio não gozada. O Plenário Virtual da Corte reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral da matéria, sendo relator o ministro Gilmar Mendes. Na ação paradigma, o Estado de São Paulo questiona a decisão do Tribunal de Justiça estadual que reconheceu, com base na Lei Complementar estadual 1.059 de 2008 (art.43, parág. 1º), a não aplicabilidade do limitador constitucional sobre a indenização decorrente de licença-prêmio.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

15.11.2017

TJ-RJ – Danos morais - Indenização à passageira de voo internacional – Falta da alimentação especial requerida

Uma companhia aérea terá de indenizar em R$6.000,00, por danos morais, uma passageira que ficou, durante um longo voo, do Rio de Janeiro para Tel-Aviv, Israel, sem a refeição especial – “kosher” – utilizada por seguidores do judaísmo. O oferecimento da refeição especial, apesar de confirmado pela Cia. através de e-mail, não ocorreu, deixando a passageira por mais de 15 horas em jejum, caracterizando falha no serviço. A relatora do acórdão foi a desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-RJ

15.11.2017

STJ – Divulgação dos salários dos servidores – Portal da Transparência

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, em Mandado de segurança coletivo, entendeu ser legítima a divulgação, pela Administração pública, do nome dos servidores e o valor de seus vencimentos, sem que isso represente intromissão na vida privada. O sindicato autor e duas associações que representam a categoria são contra a divulgação completa dos salários, de forma nominal de individualizada, no Portal da Transparência.

Fonte: Assessoria de Imprensa do  STJ

 16.11.2017

 TST – Multa imposta à empresa por pagar verbas rescisórias com cheque de outra praça

Uma construtora foi condenada ao pagamento de multa por atraso, pelo fato de ter depositado o valor das verbas rescisórias de um empregado, dentro do prazo legal, mas por meio de cheque de outra praça. O banco só permitiu que o trabalhador sacasse o valor, 20 dias depois, já fora do prazo estabelecido pelo §6º do art.477 da CLT, que  prevê o pagamento até o primeiro dia útil após o término do contrato ou até o décimo dia, contado da notificação da demissão, quando não houver aviso prévio.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST