ANDES Nº181 - Novembro 2017

18.11.2017

STM – AGU  Ocupação irregular de imóvel funcional por juíza militar  Pagamento de indenização

Uma juíza da justiça militar foi condenada a pagar indenização pela ocupação de  apartamento funcional, irregularmente, por cerca de um ano. O ingresso no imóvel ocorreu quando a juíza foi transferida para Brasília, em 2000. Ao ser promovida, em 2015, ficou lotada em Fortaleza, conseguindo porém, através do Superior Tribunal Militar, prorrogar a permanência no imóvel, até janeiro de 2016. Obteve mais trinta dias para a desocupação, mas diante de sua resistência, a Advocacia Geral da União ajuizou na justiça federal do DF, ação de reintegração de posse com pedido de indenização por perdas e danos, logrando êxito.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

20.11.2017

TJ-SC – Eleição – Regra sobre antiguidade – Entendimento do atual do STF

O Ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal permitiu que todos os desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina concorram à direção da corte e não só os mais antigos. Com isso, rejeitou o pedido de liminar  feito por um desembargador candidato, para que fosse suspensa a participação de que estivesse fora do requisito da antiguidade.

Fonte: Conjur – Felipe Luchete

21.11.2017

TJ-RJ – Lançamento do Anuário da Justiça Rio de Janeiro

A oitava edição do Anuário da Justiça Rio de Janeiro será lançada no próximo dia 29 de novembro, na sede do Tribunal de Justiça fluminense. A cerimônia terá início às 18h, com a presença do Presidente da corte, desembargador Milton Fernandes de Souza. Com 228 páginas, a publicação traça do perfil de cada um dos 180 desembargadores que integram o TJ-RJ, dados de produtividade e uma seleção das decisões de maior repercussão no Estado. Em reportagem especial, informa quais foram as cidade com o maior número de leis consideradas inconstitucionais pelo Órgão Especial.

Fonte: Conjur

20.11.2017

CNJ – Registro civil  Certidões de nascimento, casamento e óbito – Conteúdo

A Corregedoria Nacional de Justiça, através do Provimento 63 proferiu decisão pela qual as certidões de nascimento, casamento e óbito deverão conter o número do CPF do titular. Entre as novas medidas consta a possibilidade de reconhecimento voluntário da maternidade e paternidade socioafetiva e em relação às crianças geradas por meio de reprodução assistida, a legislação retira a exigência de identificação do doador do material genético no registro de nascimento da criança.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ

22.11. 2017

TJ-RJ – Conflitos familiares – Inauguração da Casa da Família

Com o objetivo de resolver conflitos familiares, sem necessidade de processo judicial, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro inaugura no dia 27/11, a Casa da Família – que dispensa a participação de advogados. Trata-se de proposta inédita no país, que começará pelos centros judiciários de soluções de conflitos (Cejusc) de Santa Cruz e Bangu, na capital fluminense. A filosofia da Casa da Família consiste em afastar métodos impositivos, atendendo também casos em que já existe processo em tramitação.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-RJ

22.11. 2017

Ex-governadores do Estado do Rio de Janeiro – Decreto de prisão

O casal de ex-governadores do Estado do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho e Rosinha Matheus, foram presos preventivamente em 22/11, em operação policial que apura crimes de corrupção, concussão, participação e organização criminosa e falsidade na apresentação de contas eleitorais. Garotinho, em nota, atribui sua prisão e de sua mulher, a uma perseguição, por ter denunciado o esquema do ex-governador Sérgio Cabral, na Assembleia Legislativa do Rio. Destacou a assinatura do mandado de prisão pelo juiz Glaucenir de Oliveira, que já havia decretado a prisão de Garotinho, no ano passado, “após ter ele denunciado o desembargador Luiz Zveiter à Procuradoria Geral da República”.

Fontes: Assessoria de Imprensa da Polícia Federal e Agência Brasil

22.11. 2017

TJ-RJ – Liminar  Soltura de deputados  Sessão da Alerj – Suspensão dos efeitos

O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Heleno Ribeiro Pereira Nunes suspendeu os efeitos da sessão da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que determinou a libertação dos deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB, presos no dia anterior pela Polícia Federal. A decisão liminar é válida até o julgamento do mérito (anulação da sessão) pelo Órgão Especial do TJRJ. O pedido foi feito pelo Ministério Público estadual, que questionou o desrespeito a uma ordem judicial que determinava a abertura das galerias do plenário para o público.

Em sessão extraordinária realizada em 21/11, os desembargadores da 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, determinaram, por unanimidade, a prisão novamente, dos deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-RJ

22.11.2017

Encontro Nacional do Judiciário – Encerramento – Definição de metas para 2018

O Encontro Nacional do Judiciário foi encerrado com a definição de oito metas para 2018, nos diversos órgãos julgadores: julgar mais processos dos que os distribuídos; julgar processos mais antigos; aumentar os casos solucionados por conciliação; priorizar os julgamentos dos processos relativos à corrupção e improbidade administrativa; impulsionar processos à execução; priorizar julgamentos das ações coletivas; priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos e fortalecer a rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres.

Fonte: AMAERJ Notícias

23.11.2017

STJ – Publicidade incompleta ou ilegível – Dano moral coletivo

As letras miúdas em anúncios de lojas são ilegais e causam dano moral coletivo. Foi o que decidiu o Ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, ao manter a condenação de quatro lojas – Ricardo Eletro, Lojas Insinuante, Via Varejo e Lojas Americanas – contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que condenou as empresas em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, ao pagamento de indenização de R$20 mil cada uma. Foi mantida a multa diária fixada em R$10 mil, caso as empresa não adequassem os anúncios às normas de publicidade fixadas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ