ANDES Nº193 - Abril 2018
07.04.2018
TRFs-1ª e 4ª Regiões – Prisão – Execução antecipada
Dos 27 Tribunais de Justiça e 05 Tribunais Regionais Federais, apenas o TRF-1, com sede em Brasília e o TRF-4, em Porto Alegre, tratam a execução antecipada da pena de prisão, autorizada pelo Supremo Tribunal Federal, como obrigatória e automática. O enunciado do TRF4 – Súmula 122 - existe desde 2016 e tornou-se conhecido com a condenação do ex-Presidente Lula em janeiro deste ano, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A Súmula vale para os processos criminais da Justiça Federal originados no Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Fonte: Conjur
07.04.2018
STF – Envio de inquéritos contra ex-ministros do governo Dilma ao TRF-3
Em face da inexistência de investigados com foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal, o Ministro Edson Fachin determinou a remessa ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o inquérito que investiga três ex-ministros do governo Dilma, por repasses indevidos durante a campanha eleitoral da ex-Presidente: Edinho Silva, Guido Mantega e Marcos Pereira, da Indústria e Comércio. Como Edinho Silva é prefeito de Araraquara (SP), houve a declinação da competência ao TRF-3.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF
08.04.2018
STF – Ministro Lewandowski – Lançamento de 2ª edição de livro
O Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, lançará no próximo dia 11 (quarta-feira), na biblioteca Ministro Victor Nunes Leal, a segunda edição, revista, ampliada e atualizada de seu livro Pressupostos Materiais e Formais da Intervenção Federal no Brasil. A obra resulta da tese de livre-docência defendida pelo Ministro na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e aborda a origem, desenvolvimento, conceito e os pressupostos materiais e formais da intervenção federal no Brasil. Trata-se de matéria ainda pouco estudada pela doutrina, apesar de se constituir em um dos mais importantes instrumentos para a preservação do pacto federativo.
Fonte: Conjur
09.04.2018
STJ – Jurisprudência sobre direito dos idosos – Divulgação
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça resumiu as principais teses jurídicas adotadas pela corte até 09/03, em relação ao direito dos idosos, que segundo o IBGE, seriam cerca de 26 milhões (com 60 anos ou mais) e que até 2027 deveriam somar 37 milhões. Segundo entendimento pacificado na 2ª Seção, o Estatuto do Idoso tem aplicação imediata sobre todas as relações jurídicas de trato sucessivo, ainda que firmadas antes de sua vigência, por se cuidar de norma de ordem pública.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ
10.04.2018
TJ-BA – Transmissão ao vivo de seus julgamentos pelo YouTube
Até o final de abril, o Tribunal de Justiça da Bahia transmitirá ao vivo todas as sessões da 2ª instância que ocorrem em suas cinco salas, por um canal no YouTube. Atualmente duas salas já trabalham com o sistema de vídeo. Da sala do Tribunal Pleno são transmitidas suas sessões, toda quarta-feira, às 8h30, ficando também disponíveis, as terças, no mesmo horário, os julgamentos da 3ª Câmara Cível e os da 1ª Turma da 1ª Vara Criminal, às 13h30. O antigo Pleno do 3º andar do prédio também terá suas sessões exibidas em tempo real na internet.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-BA
10.04.2018
TJ-RJ – Tribunal Pleno – Escolha de listas tríplice para vagas no TRE fluminense
O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro escolheu no dia 09/04, duas listas tríplice de candidatos ao cargo de membro titular do Tribunal Regional Eleitoral fluminense, na classe jurista. As listas serão encaminhadas ao Presidente Michel Temer, a quem caberá à indicação final de um dos três candidatos de cada relação. As vagas na classe jurista são preenchidas por advogados e as duas abertas decorreram do término do biênio das desembargadoras eleitorais Cristiane de Medeiros Brito Chaves (06 de junho) e Fernanda Tórtima (02 de maio).
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-RJ
11.04.2018
CNJ – TJ-BA - Concurso público – Edital - Autonomia para edição de regras
A retificação de edital de concurso público para evitar o caráter eliminatório da prova de títulos não é irregular, quanto tal procedimento já foi aplicado em outros certames. Assim decidiu o Conselho Nacional de Justiça ao manter em vigor regra de concurso promovido pelo Tribunal de Justiça da Bahia. Anteriormente, através de procedimento administrativo foi questionado o fato de o TJ-BA ter modificado o cálculo da nota final durante realização do concurso, em 2013 e em um primeiro julgamento, o CNJ decidiu pela procedência do pedido. Anulada essa decisão pelo Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedendo liminar em mandado de segurança impetrado por parte interessada, um novo julgamento foi realizado pelo CNJ, concluindo por não ter havido a alegada violação ao princípio da igualdade entre os candidatos. O relator Márcio Fontes confirmou ter o TJ-BA adotado solução já validada e utilizada em outros concursos.
Fonte: Conjur
11.04.2018
TJ-RJ – Criação de Vara de penas e Medidas alternativas
A Justiça do Rio de Janeiro estuda a criação de Vara com competência específica para aplicação de penas e medidas alternativas, segundo o juiz da Vara de Execuções Penais fluminense, Rafael Estrela. Pronunciando-se em evento, o magistrado afirmou que a prioridade se volta para o réu preso e que se apresenta necessário repensar sobre o encarceramento como melhor punição, uma vez que “o cárcere não ressocializa absolutamente ninguém”, sendo necessário individualizar as pessoas e não massificar.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-RJ
11.04.2018
TJ-RJ – Seminário em homenagem ao Professor José Carlos Moreira Barbosa
O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux e o Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão serão palestrantes no seminário “Temas Atuais de Direito Processual Civil”, em homenagem ao Professar José Carlos Moreira Barbosa, a ser realizado no próximo dia 13/04, a partir das 9h, no Plenário da Lâmina Central do Tribunal de Justiça.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-RJ
12.04.2018
TRF-4 – Tempo de serviço exercido na infância – Reconhecimento pelo INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode fixar idade mínima para o reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição. Os menores de idade poderão ter direito a benefícios previdenciários, mesmo que tenham exercido atividades laborativas, afrontando a proibição constitucional e legal. A decisão, válida para todo o território nacional, foi proferida pela 6ª Turma do Tribunal Regional federal da 4ª região, rejeitando recurso do INSS e aceitando os argumentos do Ministério Público Federal que propusera ação civil pública em 2013, julgada procedente. Segundo a relatora, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, a realidade do país resultaria em dupla punição ao menor com a estipulação de idade mínima, para fins de reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição, como defende o órgão previdenciário, sob o pretexto de que o fim do limite estimularia a exploração do trabalho infantil.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-4 e MPF-4ª Região