ANDES Nº192 - Abril 2018
30.03.2018
TJ-SP – Reforma administrativa em secretarias – Redução de custos
O Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Calças, concluiu uma grande reforma na estrutura administrativa do Tribunal, reduzindo o número de secretarias e “extinguindo” cargos dispendiosos de chefia, com vistas a otimizar recursos e tornar o trabalho mais eficiente. Deixarão de existir cerca de 300 cargos, na folha de pagamento, com a previsão de que sejam poupados até R$500 milhões em cinco anos.
Fonte: Conjur – Thiago Crepaldi
30.03.2018
CNJ – Cartórios extrajudiciais – Autorização para prestação de serviços de mediação e conciliação
O Conselho Nacional de Justiça autorizou os cartórios extrajudiciais a oferecer os serviços de mediação e conciliação, atividade antes exclusiva do Judiciário. A autorização foi dada por meio de Provimento (67) da Corregedoria Nacional de Justiça, porém os cartórios interessados deverão se habilitar e solicitar nas Corregedorias locais permissão específica, além aguardar a aprovação por lei local. Os funcionários que atuarem como mediadores deverão ser capacitados a cada dois anos.
Fonte Conjur – Ana Pompeu
31.03.201
STF – Prisão após 2º grau – Manifesto de juízes e membros do MP
Integrantes do Ministério Público e do Poder Judiciário entregaram ao Supremo Tribunal Federal nota técnica pedindo a manutenção da possibilidade de execução da pena, após a condenação em segundo instância. Para os signatários, a presunção de inocência não tem valor absoluto e entendimento em contrário permitiria a liberação de inúmeros condenados, seja por delitos de corrupção, como por crimes violentos como estupro, roubo e homicídio. O manifesto foi assinado por mais de mil pessoas e menciona ocorrer a execução antecipada da pena nos Estados Unidos e em países europeus.
Fonte: Conjur
01.04.2018
TJ-RS – Pensão alimentícia – Aumento do valor – Mulher de 26 anos que cursa faculdade
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aumentou a verba alimentícia que uma mulher de 26 anos recebe do pai, sob o entendimento de que a mesma cursa faculdade particular e não tem independência financeira. A pensão havia sido fixada em 20% do salário mínimo, mas a autora recorreu, alegando ser o pai empresário bem sucedido e nunca ter lhe prestado qualquer assistência, mesmo após o reconhecimento da paternidade, em ação de investigação que moveu. Logrou a ampliação da verba para 30% do valor do salário mínimo nacional.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-RS
02.04.2018
TRF-4 – CNJ – Cartórios extrajudiciais – Titularidade – Vacância – Necessidade de concurso
Quando o cartório extrajudicial tiver como titular pessoa que não assumiu o cargo por concurso público, a ocupação da vaga somente poderá ser feita através do adequado processo de seleção. Este foi o entendimento reafirmado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em ação na qual a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR) questionava norma do Conselho Nacional de Justiça. A exigência de concurso é anterior à lei dos Notários e Registradores, de 1994. A Advocacia-Geral da União atuou no caso, afirmando ser autoaplicável a norma prevista no art.236, parágrafo 3º da Constituição Federal.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
02.04.2018
STJ – Súmulas sobre o ECA e a maioridade penal – Divulgação
O Superior Tribunal de Justiça incluiu um novo enunciado sobre Direito Penal, no banco de dados das chamadas Súmulas Anotadas. A nº605 trata do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela mesma, a superveniência da maioridade penal não tem capacidade de interferir na apuração do ato infracional, nem na aplicação da medida socioeducativa em curso. Nas Súmulas Anotadas é possível verificar todos os enunciados, juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema e disponibilizados por meio de “links”. As Súmulas representam o entendimento consolidado nos julgamentos do Tribunal e servem de orientação para toda a comunidade jurídica, sobre a jurisprudência firmada pelo STJ.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ
03.04.2018
TRF-4 – Aplicação de multa sem detalhamento – Ilegitimidade
O Poder Judiciário pode controlar a legalidade dos atos administrativos sem motivação, mas a Administração Pública tem como obrigação legal informar o motivo de sanções e deveres. Baseada nesse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em ação declaratória de nulidade de notificações e multas de trânsito, declarou nulas 12 notificações de infrações emitidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) contra uma transportadora paranaense. O fundamento foi a ausência de informações essenciais, como o detalhamento da descrição das infrações, imagens e mesmo a identificação dos servidores que lavraram os termos, dificultando a defesa na esfera administrativa.
Fonte: Conjur – Jomar Martins
03.04.2018
STJ – Lançamento de livro coletivo sobre temas de Direito Civil
O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça sediará no dia 10/4 próximo, o lançamento do livro: Direito Civil: diálogos entre a Doutrina e a Jurisprudência. A coordenação da obra é assinada pelo Ministro Luis Felipe Salomão, em parceria com Flávio Tartuce, doutor em Direito Civil. Trinta autores – doutrinadores e julgadores – participam do livro, em artigos sobre temas como adequação de sexo de transexual, direito ao esquecimento, contrato de seguro saúde, quantificação dos danos morais, função social da posse e propriedade, parentalidade socioafetiva e multiparentalidade. Estruturados em 15 capítulos, os textos foram redigidos em forma de diálogo e os escritores participaram de composição cega, sem que um tivesse visto antecipadamente o que o outro iria desenvolver sobre o mesmo tópico.
Fonte: Conjur
04.04.2018
TRF-4 – Improbidade – Cominação de pena alternativa – Impossibilidade
Comprovada a violação aos princípios da Administração Pública, a pena ao servidor faltoso deve ser a perda da função, não podendo ser aplicada pena alternativa, forma das hipóteses elencadas na norma (Lei de Improbidade Administrativa). Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou a perda do cargo de agente penitenciário, por flagrante de posse de cocaína, para consumo próprio. O juízo de origem havia reconhecido o dolo, mas aplicou penas alternativas.
Conjur – Jomar Martins
05.04.2018
STF – Negativa de Habeas Corpus ao ex-presidente Lula – Trânsito em julgado – Dispensa
O Supremo Tribunal Federal reafirmou o entendimento de que a pena de prisão pode ser executada antes do trânsito em julgado. Por seis votos a cinco, a Corte denegou o habeas corpus impetrado pelo ex-presidente Lula da Silva, após mais de dez horas de julgamento, afirmando a maioria que a execução antecipada da pena não viola preceito constitucional. O voto do relator, Ministro Edson Fachin foi sufragado pela maioria e o da Ministra Rosa Weber foi o que centralizou as atenções, por ser considerado decisivo.
Fonte: Conjur