ANDES Nº198 - Maio 2018

12.05.2018

TRF-3 – Prisão de prefeitos – Manutenção – Operação “Prato Feito”

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a prisão dos prefeitos Átila Jacomussi e Artur Parada Prócida, que haviam sido presos em flagrante, por desvios de dinheiro e fraude em contratos de fornecimento de merenda escolar. Ambos não conseguiram explicar a origem da grande quantidade de dinheiro (reais e dólares) que mantinham em casa. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva e decorreu da operação policial denominada “Operação Prato Feito” na qual está sendo investigado o desvio em contrato de merenda escolar, uniformes e material didático em 30 prefeituras paulistas.

Fonte: Agência Brasil

13.05.2018

TJ-BA – Filha maior de idade – Concessão de pensão por morte de servidora da corte

A filha de uma servidora do Tribunal de Justiça da Bahia tem direito à pensão por morte da genitora, mesmo sendo maior de idade. Assim foi decidido pela corte em mandado de segurança decidido por maioria, ficando vencido o relator. O voto divergente se baseou na Constituição Federal, pela qual a educação é direito de todos e dever do Estado e da família (art. 205), sendo considerada injusta a norma do art. 9º da Lei de Previdência dos Servidores Públicos do Estado da Bahia, que estabelece a perda do direito à pensão, ao se completar 18 anos.

Fonte: Conjur – Fernando Martines

14.05.2018

STJ-TJPR – Violação de direitos da personalidade de juíza por advogada – Indenização por danos morais

A imunidade conferida ao advogado para o pleno exercício de suas funções (art. 7º do Estatuto do OAB) não possui caráter absoluto, não abrangendo violações aos direitos da personalidade. Esse entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná. O recurso especial teve a relatoria do ministro Villas Bôas Cueva. A advogada foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais, em virtude de ofensas feitas em petições à juíza que conduzia o processo.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

14.05.2018

TJ-RJ – Fraude em curso para servidores – Aplicação de pena de censura

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro aplicou pena de censura ao juiz Marcelo Menaged, acusado de faltar diversas vezes sem justificativa, às aulas que deveria ministrar, como professor da Escola de Administração Judiciária do TJ-RJ. Além disso, servidores que trabalham com o juiz, preencheram os cabeçalhos das provas, em nome dos alunos, o que teria demonstrado a existência de conluio, a justificar uma pena mais severa, como propugnado pelo desembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro. O relator, acompanhado pela maioria, foi o desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, que sugeriu a pena cominada, por terem os fatos ocorrido na ESAJ e não no desempenho da magistratura.

Fonte: Conjur – Sérgio Rodas

15.05.2018

TRF-4 – Mandado de segurança – Processo eletrônico- Impetração fora do domicílio da autoridade impetrada

A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu o andamento de um mandado de segurança da 1ª Vara Federal de Caçador (PR), ainda que o domicílio da autoridade impetrada se situe em Curitiba. Tal decorreu do entendimento de que com a implantação do processo eletrônico, não é mais necessária à proximidade do órgão do Poder Judiciário processante da ação em relação à autoridade impetrada. Foi relatora a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler e o voto foi seguido por unanimidade, registrando novo entendimento jurisprudencial na referida corte.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-4

16.05.2018

CNJ – TJ-PI – Regra que estendia mandato de dirigentes – Anulação

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça anulou a norma administrativa do Tribunal de Justiça do Piauí que alterando o Regimento Interno, estendeu o mandato de seus dirigentes, além do prazo de dois anos estipulado pela Lei Orgânica da Magistratura. A decisão confirmou a liminar que em fevereiro havia sido deferida. O CNJ decidiu que o Tribunal deve fazer eleição para um mandato-tampão, ajustando assim, o início do novo mandato ao começo do ano judiciário. Nessa eleição, todos os desembargadores terão o direito de se candidatar.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ

17.05.2018

CNJ - TJ-BA – Pagamento de servidores – Utilização de Fundo de cartórios – Proibição

O Conselho Nacional de Justiça proibiu o Tribunal de Justiça da Bahia de usar recursos do Fundo de Compensação do Estado da Bahia (Fecom) para remunerar servidores. Com tal decisão os convênios firmados com o Fundo para esse tipo de repasse são nulos. O Fecom foi criado em 2011 para complementar a receita de determinados cartórios, depois que foram obrigados, por lei, a emitir gratuitamente certidões como as de casamento e óbito. Ficou vencida a relatora, conselheira Iracema do Vale, sendo vitorioso o voto do conselheiro Valdetário Monteiro que considerou irregular a norma estadual (Lei 12. 986/1996) que alterava a finalidade dos recursos e também contrariava a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ