ANDES Nº200 - Maio 2018

28.05.2018

CNH pode ser suspensa e apreendida em execução trabalhista

O TRT da 18ª região, em sessão plenária e por unanimidade, concluiu que não constitui ato ilícito a determinação de suspensão e apreensão da CNH dos sócios executados, depois de exauridas, em face da empresa e dos sócios, todas as tentativas de satisfação do débito executado. O relator do MS, desembargador Eugênio Rosa, manteve a liminar anterior que negou a retratação do ato determinado pelo juízo da 14ª vara salientando que a aplicação destas medidas no âmbito trabalhista encontra amparo no artigo 15 do CPC, que permite a aplicação supletiva e subsidiária das normas processuais civis quando houver ausência de normas que regulem processos trabalhistas. O relator lembrou que a habilitação para condução de veículos é uma faculdade concedida aos cidadãos pelo Estado, que pode ou não ser exercida, uma vez atendidos os requisitos estabelecidos na legislação em vigor. E, ao prosseguir seu voto, salientou que do mesmo modo que é uma concessão estatal, o Estado, em seu poder-dever de fiscalizar e punir, também pode restringir tal direito.

Fonte: Jornal Jurid

29.05.2018

Desembargador do TRF-3 restabelece direitos de Lula como ex-presidente

A lei 7.474/1986 que estabelece o direito de ex-presidentes terem assessores e carros pagos pelo Estado não diz que uma condenação penal invalida esses termos. Com esse entendimento, o desembargador André Nabarrete Neto, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região anulou sentença de primeira instância que retirou os direitos do ex-presidente Lula. Como ex-presidente, Lula tem direito a ter uma equipe de oito servidores e dois carros pagos pelo Estado.  O juiz federal Haroldo Nader, de Campinas, determinou no dia 17 de maio que a União retirasse de Lula os quatro seguranças, dois motoristas e dois assessores. A ação popular, movida por um advogado, argumentou que manter os benefícios ao ex-presidente, preso desde 7 de abril, causaria dano ao erário. O desembargador Nabarrete Neto afirma que, ao afastar os direitos do ex-presidente, o Poder Judiciário está ferindo o conceito da separação de Poderes, já que invade uma regra estipulada em lei.

Fonte: ConJur

30.05.2018

Regras de sucessão do CC de 2002 se aplicam à adoção simples realizada nos moldes do CC de 1916

A sucessão deve ser regida pelas regras vigentes no momento do falecimento do autor da herança, ainda que isso tenha ocorrido quando não mais se admitia a distinção entre filhos adotivos e consanguíneos e que antes tenha havido ato jurídico perfeito de adoção simples realizada durante a vigência do Código Civil de 1916, que estabelecia regime diferenciado de sucessão entre os filhos adotivos e os consanguíneos. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça  manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que assegurou a um homem o direito de participar da sucessão de sua irmã adotiva em concorrência com os irmãos consanguíneos dela. Ambos foram adotados de forma simples e por escritura pública em 1947 sem todos os direitos de sucessão. Em 2012, após o falecimento de sua irmã, o homem ingressou com ação para participar da sucessão, pleito que foi rejeitado em primeira instância. Ao julgar recurso, o TJMG garantiu o direito afirmando que, apesar do ato jurídico perfeito da adoção simples, a abertura da sucessão somente ocorreu em 2012, época em que a matéria já era regida pelo artigo 227 da CRFB e pelo artigo 1596 do CC de 2002. Segundo a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, a conclusão do tribunal estadual foi acertada, pois, ao contrário do que sustentaram os recorrentes (irmãos consanguíneos da falecida), não há no caso violação a ato jurídico perfeito de adoção simples anteriormente realizado, e o direito adquirido ao regime sucessório apenas se materializou com o falecimento da autora da herança, ocorrido em 2012.

Fonte: Jornal Jurid

01.06.2018

STF pauta julgamento sobre criação de novos TRFs para próxima quarta-feira (6/6)

Quase cinco anos depois de uma liminar  que proibiu a criação de quatro novos tribunais regionais federais no país, o Supremo Tribunal Federal marcou para a próxima quarta-feira (6/6) o julgamento sobre a validade da EC 73/2013, que cria os TRFs da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões. A ação, proposta há cinco anos e parada há quase dois, foi pautada a pedido do ministro Luiz Fux. A emenda foi suspensa em julho de 2013 por decisão do então presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. Para a Associação Nacional dos Procuradores Federais, a PEC que originou a emenda viola o princípio da separação dos poderes, da proporcionalidade e da razoabilidade, pois deveria ter sido proposta pelo Judiciário. A ação considera que o Legislativo não poderia ter proposto normas que regulam o funcionamento de outro poder. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília e jurisdição em 13 estados mais o Distrito Federal, já defendeu a mudança em 2015, quando foi revelado que a corte, para estocar 62 mil processos da área previdenciária, teve de colocá-los numa garagem do prédio principal.

Fonte: ConJur

01.06.2018

População carcerária catarinense inserida no cadastro de presos

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concluiu o cadastramento de seus 20,7 mil presos e agora é o 18º a integrar o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP). O inédito banco de dados da população carcerária brasileira desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça já tinha registros pessoais e processuais, até às 17h de terça-feira (29/5), de 430,178 mil presos brasileiros. O TJ-SC foi um dos três tribunais escolhidos pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, para iniciar a implantação do sistema com uma versão-piloto do BNMP, em dezembro de 2017. Um dos principais desafios foi a transferência dos dados do sistema de tramitação virtual operado no TJ-SC, o Sistema de Automação da Justiça (e-SAJ), para a plataforma do CNJ. Optou-se por alimentação via webservice, automatizada. Segundo o conselheiro do CNJ e juiz de Direito do TJ-SC, Márcio Schiefler, o êxito alcançado pela Justiça catarinense deve ser reproduzido em outros estados.

Fonte: Assessoria de Imprensa CNJ

04.06.2018

Inscrições para curso introdução à gestão socioambiental começam segunda-feira

O Superior Tribunal de Justiça abrirá hoje, às 14h, as inscrições para o curso Introdução à Gestão Socioambiental. A formação é voltada ao público em geral, e os interessados têm até as 19h de quarta-feira (6) para se inscrever. O curso vai acontecer de 11 a 29 de junho, no Portal de Educação a Distância do STJ. São oferecidas 300 vagas. Dividido em três módulos, que trazem desde uma abordagem histórica da responsabilidade socioambiental até a legislação sobre o tema, a formação terá carga horária de 15h/aula. Para ser aprovado, o aluno precisará alcançar ao menos 70% dos pontos nas avaliações. A iniciativa faz parte do subprograma Conexão Cidadã, previsto no Plano Estratégico 2020.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ