ANDES Nº201 - Junho 2018

04.06.2018

Preso tem direito a visita íntima de apenas uma mulher, diz TJ-DF

Apenas uma mulher pode ser cadastrada para visitas íntimas a um homem preso. Como o cadastro só permite uma pessoa e o ordenamento jurídico brasileiro é norteado pelo princípio da monogamia, não há espaço para a inclusão de mais de mulher. Assim entendeu a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao manter, por unanimidade, a decisão da Vara de Execuções Penais que negou autorização para uma mulher visitar um detento por haver outra cadastrada anteriormente. Ao pedir o direito especial de visitação, o detento alegou que não cabe ao Estado interferir nas relações particulares dos internos e, como mantém relação com duas mulheres, à visita de ambas deveria ser admitida. Para o relator do caso, desembargador Jesuíno Rissato, “o princípio da monogamia, até o presente momento, ainda norteia o nosso ordenamento jurídico pátrio, não se admitindo a concomitância de relacionamentos amorosos para fins de constituir família”.

Fonte: ConJur

07.06.2018

Herdeiro pode pleitear usucapião extraordinária de imóvel objeto de herança

Mesmo no caso de imóvel objeto de herança, é possível a um dos herdeiros pleitear usucapião, desde que observados os requisitos para a configuração extraordinária previstos no artigo 1.238 do Código Civil de 2002 — o prazo de 15 anos cumulado com a posse exclusiva, ininterrupta e sem oposição dos demais proprietários ou de terceiros. O entendimento foi reafirmado pela 3ª Turma do STJ ao reformar acórdão do TJSP e determinar o retorno dos autos à origem para o prosseguimento da ação de usucapião, anteriormente julgada extinta sem resolução de mérito. A relatora do recurso especial da herdeira, ministra Nancy Andrighi, destacou que, com a morte, ocorre a transmissão do imóvel aos seus herdeiros, conforme regra do artigo 1.784 do Código Civil de 2002 e que o STJ possui jurisprudência no sentido de que é possível o condômino usucapir, em nome próprio, desde que atendidos os requisitos legais da usucapião e que tenha sido exercida a posse exclusiva pelo herdeiro/condômino como se dono fosse (animus domini).

Fonte: ConJur

08.06.2018

Novos dirigentes do TJ-MG tomarão posse no dia 29 de junho

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais marcou para 29 de junho a posse da nova cúpula, com mandato até 2020. O desembargador Nelson Missias de Morais será o novo presidente e substituirá o desembargador Geraldo Augusto de Almeida, atualmente à frente da corte. Na mesma sessão, o desembargador José Afrânio Vilela começará a atuar como primeiro vice-presidente, e as desembargadoras Áurea Maria Brasil Santos Perez e Mariangela Meyer Pires Faleiro, como segunda e terceira vice-presidente, respectivamente. José Geraldo Saldanha da Fonseca assumirá a Corregedoria-Geral da Justiça mineira e terá como vice o desembargador Jayme Silvestre Corrêa Camargo.

Fonte: ConJur

09.06.2018

TJ-ES derruba lei que obrigava família de homenageado a pagar por placa de rua

Viola o princípio da impessoalidade obrigar que a família de uma pessoa homenageada custeie despesas de prestação de serviço público, como confecção e instalação de placa com a denominação de via pública. Assim entendeu o Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo ao declarar inconstitucional dispositivo de norma de Guarapari que, ao batizar uma alameda, mandou parentes do homenageado pagarem pela placa. Para o relator, desembargador Samuel Meira Brasil Junior, trata-se de regra inconstitucional, tanto por ofender o princípio da impessoalidade como por invadir competência de outro poder.

Fonte: ConJur

11.06.2018

Mais da metade dos processos contra a imprensa é por difamação

Quase 60% dos casos relacionados à liberdade de imprensa que chegam ao Judiciário são motivados por alegações de difamação, com pedido de danos morais, segundo o Conselho Nacional de Justiça. Violação à privacidade, aos direitos autorais e à marca vêm na sequência, com menos de 10% dos casos cada uma. O grupo Globo, incluindo jornal, internet e revistas, é o mais acionado no Poder Judiciário, sendo responsável por 34% dos processos — a maior parte é sobre difamação e calúnia.  O levantamento também mostrou que as ações envolvendo a mídia representam 25% dos processos que tramitam na Justiça Eleitoral. As ações geralmente são propostas por candidatos ou partidos que questionam reportagens, alegando que elas teriam prejudicado a sua imagem junto ao eleitorado. O conselho analisou 2.373 ações das cerca de 300 mil que tramitam atualmente nos tribunais do país.

Fonte: CNJ

12.06.2018

TRT-18 afasta pagamento de auxílio-alimentação para aposentado

Ainda que o auxílio-alimentação tenha sido implementado há muitos anos, se existir norma coletiva anterior à admissão do funcionário determinando como indenizatória a natureza do benefício, deve ser afastada a aplicação da Súmula 51 do TST e do artigo 468 da CLT. Com esse entendimento, o Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região acolheu pedido de um banco para afastar o pagamento de auxílio-alimentação a um aposentado. Na análise do caso, o relator, desembargador Eugênio Rosa, observou que os fundamentos da sentença questionada são claros em abordar a natureza do benefício de auxílio-alimentação, inclusive quanto à negociação coletiva e adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Por isso, afastou a alegação de ausência de prequestionamento, suscitada pela defesa do aposentado.

Fonte: Assessoria de Imprensa TRT-18

14.06.2018

Passageiro receberá R$ 12 mil por ter voo alterado para a classe econômica

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense condenou a American Airlines a pagar indenização de R$ 12 mil a um passageiro por ter alterado para a classe econômica o seu voo de volta no trecho Nova York-Rio de Janeiro. Com vários meses de antecedência, o passageiro adquiriu bilhetes de ida e volta para os EUA. Contudo, prestes a embarcar no voo de retorno ao Rio de Janeiro, em Nova York, foi informado por funcionários da companhia aérea de que não poderia viajar na classe executiva e teve que ceder seu lugar a outro passageiro. Sem alternativa, o autor da ação teve que ocupar um lugar na classe econômica para poder retornar ao Brasil. O relator do caso, desembargador Cherubin Schwartz, declarou que “em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e ao caráter punitivo-pedagógico do instituto, sem, contudo, representar enriquecimento sem causa e das consequências advindas do incidente”.

Fonte: Assessoria de Imprensa TJRJ

14.06.2018

FUX suspende processos contra tabela de preços mínimos do frete

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, nesta quinta-feira  todos os processos judiciais, individuais e coletivos que tratam da Medida Provisória que estabeleceu preço mínimo obrigatório para o frete no país e tramitam nas instâncias inferiores. A MP foi editada após acordo do governo com os caminhoneiros para que a paralisação, que durou 11 dias em maio, fosse encerrada. De acordo com Fux, há a necessidade de "prover solução jurídica uniforme e estável" sobre a MP, de 30 de maio. "Revela-se necessário sustar o andamento de ações judiciais em curso nas instâncias inferiores, as quais podem gerar comandos conflitantes sobre a controvérsia posta na presente Ação Direta", disse o relator. Fux agendou, ainda, audiência para tratar do tema. Ele convidou para a reunião, que deve acontecer na próxima quarta-feira (20/6), a advogada-geral da União, Grace Mendonça; a procuradora-geral da República, Raquel Dodge; o ministro dos Transportes, Valter Casemiro; o diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Mário Rodrigues; a procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, e representantes das entidades que entraram com as ações no STF.

Fonte: ConJur