ANDES Nº213 - Outubro 2018

30.09.2018

AJUFE repudia comportamento de juiz que planejava mandar recolher urnas

Em nota, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) afirmou que repudia "qualquer comportamento violador da institucionalidade e das liberdades democráticas", e que o juiz Eduardo Rocha Cubas, afastado por planejar mandar recolher urnas antes da eleição, não é associado da entidade. O magistrado acusado é do Juizado Especial Federal Cível de Formosa (GO) e presidente da União Nacional dos Juízes Federais (UNAJUF), que, segundo a AJUFE, não "representa e não fala pela magistratura federal brasileira".  Na sexta-feira (28/9), o CNJ tomou medidas cautelares para evitar que Eduardo Cubas prejudicasse a eleição no dia 7 de outubro atendendo a pedido da Advocacia-Geral da União após condutas suspeitas. Segundo a AGU, o magistrado tinha planos de conceder uma liminar na sexta-feira anterior ao pleito para determinar que o Exército recolhesse urnas eletrônicas. 

Fonte: ConJur

30.09.2018

Data mais favorável ao beneficiário de seguro de vida prevalece quando houver divergência

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que deve prevalecer a data mais favorável ao beneficiário de seguro de vida quando houver divergência com a seguradora sobre o início da vigência do contrato. Para os ministros, os preceitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) devem ser aplicados nesse tipo de relação. No recurso especial, os beneficiários – mãe e irmão de militar morto em acidente de trânsito – pleiteavam o pagamento da indenização estipulada no contrato. Eles também pediam reparação por danos morais pelo descumprimento contratual por parte da seguradora. Os familiares ajuizaram ação argumentando que em dezembro de 2010 o militar realizou todos os procedimentos necessários à concretização do contrato. Citaram cláusula da apólice que estabelecia que o seguro começaria 24 horas após o protocolo de recebimento da proposta de adesão na seguradora. Para o relator, ministro Moura Ribeiro, o acórdão do TJRJ, ao interpretar o contrato de seguro de forma desfavorável aos beneficiários, acabou por ofender o art. 47 do CDC, “revestindo-se, portanto, de ilegalidade, visto que negou o direito dos herdeiros à indenização contratualmente estabelecida”.

Fonte: Notícias STJ

02.10.2018

Supremo fixa tese sobre critérios para criação de cargos comissionados

A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. O entendimento foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. A decisão, tomada por meio do Plenário Virtual, confirma a jurisprudência dominante na corte. No caso dos autos, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional dispositivos da Lei municipal 7.430/2015 de Guarulhos (SP) que criavam 1.941 cargos de assessoramento na administração municipal. Segundo o acórdão do TJ-SP, as funções descritas para os cargos teriam caráter eminentemente técnico e burocrático, sem relação de confiança, e, por esse motivo, só poderiam ser providos por meio concurso público. Quanto ao mérito da controvérsia, o relator, ministro Dias Toffoli, observou que o STF já se “debruçou sobre a questão por diversas vezes” e o entendimento da corte é no sentido de que a criação de cargos em comissão somente se justifica quando suas atribuições, entre outros pressupostos constitucionais, sejam adequadas às atividades de direção, chefia ou assessoramento, sendo inviável para atividades meramente burocráticas, operacionais ou técnicas.

Fonte: Assessoria de Imprensa STF

02.10.2018

Gebran Neto suspende andamento de processo que pedia entrevista com Lula

O desembargador Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinou o sobrestamento do processo que pediu para entrevistar o ex-presidente Lula. Na decisão desta terça-feira, o magistrado considerou que, como o jornal Folha de São Paulo protocolou um pedido de entrevista idêntico no STF, a matéria precisa ser analisada primeiro na corte superior. "Afetada a matéria a mais Alta Corte e salientando que descabe a este Tribunal escrutinar suas decisões, mas apenas cumpri-las, não há como, por ora, dar seguimento ao presente agravo de execução antes da solução do órgão hierarquicamente superior, sob pena de surgirem decisões conflitantes sob o mesmo tema", entendeu o magistrado, relator do recurso.

Fonte: Assessoria de Imprensa TRF4

03.10.2018

Liminar manda empresa cumprir política de troca de produtos com defeito

O juiz Guilherme Ferfoglia Gomes Dias, da 25ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que uma empresa de varejo cumpra a política de troca de produtos e devolução de dinheiro, com correção monetária. A decisão liminar estabelece que a companhia é obrigada fazer todo o procedimento para substituição de produto por outro igual ou devolver o dinheiro, sem qualquer ônus ao consumidor. A decisão define ainda que empresa não deve oferecer ou concluir as vendas no site quando for verificado que não há o produto no estoque ou há o risco de impossibilidade de cumprimento da oferta.

Fonte: ConJur

03.10.2018     

Magistrado não pode atuar em câmara de conciliação privada, diz CNJ

Os magistrados são proibidos de atuar em câmaras privadas de conciliação e mediação para evitar que haja uso de prestígio e íntima relação com o litígio judicial. Assim respondeu o Conselho Nacional de Justiça a uma consulta do gabinete da conselheira Daldice Santana. De acordo com o conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional define que o magistrado não pode exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade. Além disso, o artigo 95 da Constituição Federal estabelece que "é vedado aos juízes exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério".

Fonte: Assessoria de Imprensa CNJ

04.10.2018

Inquilino pode rescindir aluguel sem multa em caso de vícios de manutenção

O inquilino tem direito a rescindir o contrato de aluguel sem pagamento de multa se o imóvel apresentar problemas anteriores ao contrato por falta de manutenção do proprietário. A decisão é da juíza Cynthia Silveira Carvalho, do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia (DF), ao autorizar o rompimento de um contrato de aluguel a pedido da locatária, sem que ela precise pagar multa. A juíza registrou que, de acordo com o artigo 22, incisos I e IV, da Lei de Locações, o locador é obrigado a “entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina”, assim como “responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação”.

Fonte: ConJur