ANDES Nº212 - Setembro 2018
16.09.2018
CNJ – Tribunais de Justiça – Abono de férias – Uniformização
O Conselho Nacional de Justiça pode determinar a correção de ato de Tribunal local que, mesmo respaldado por legislação estadual, se distancie da interpretação do Supremo Tribunal Federal aos ditames constitucionais. Esse o entendimento da 2ª Turma do STF, que, por unanimidade, manteve válido ato do CNJ que determinou o envio de projetos de lei para uniformizar o pagamento do terço constitucional de férias aos magistrados estaduais. A medida resultou da verificação quanto a haver variação dos valores pagos a título de abono de férias. Associações como a AMB, Amaap (Amapá) e Amages (Espírito Santo) impetraram mandado de segurança contra tal ato, que veio a ser denegado, bem como desprovido o Agravo interposto.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF
17.09.2018
TJ-RJ – Obra superfaturada – Bloqueio de repasse de verbas públicas à Andrade Gutierrez
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por maioria, validou a decisão do Tribunal de Contas do Estado que bloqueou o repasse de verbas públicas à Andrade Gutierrez, até que seja atingido o valor de R$ 41,5 milhões. Em janeiro de 2017, o TCE-RJ entendeu ter havido superfaturamento desse valor nas obras para a construção do Complexo de Manguinhos, na zona norte do Rio e por tal razão, determinou que não fossem pagos os valores devidos pelo Estado a essa empresa, até a quitação da quantia apontada como sobre-preço. A construtora impetrou Mandado de Segurança, denegado, sob a relatoria do desembargador Camilo Ribeiro Ruliere.
Fonte: Conjur – Sérgio Rodas
17.09.2018
STJ – TJ-MG – Ação de alimentos – Arquivamento – Suspensão
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em respeito aos princípios da legalidade e acesso à Justiça, determinou o prosseguimento de Ação de alimentos que havia sido arquivada, sem resolução do mérito, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com base em Resolução dessa corte (403/03), em virtude do não comparecimento do autor à audiência, equivalendo ao abandono da causa. Por unanimidade, o colegiado também entendeu que a sessão de conciliação prevista na norma interna não se confunde com as audiências de conciliação, instrução e julgamento, previstas na Lei de Alimentos e só neste último caso, por expressa previsão legal, a ausência implicaria no arquivamento da ação.
Fonte: Conjur
18.09.2018
STF – TJ-SC – Pagamento de precatórios em SC – Redução do percentual
O Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal, destacando ser complexa a questão, deferiu parcialmente medida liminar, para permitir ao Estado de Santa Catarina a redução no pagamento de precatórios de 1,65% para 0,85% da receita corrente líquida, afastando o risco de sequestro. A decisão contraria entendimento do Tribunal de Justiça do Estado. Em março de 2015, 0 STF definiu efeitos da decisão nas ADIs sobre emenda dos precatórios, sendo firmado que pelo período de cinco anos, também é mantida a vinculação de percentuais mínimos da receita corrente dos Estados e Municípios ao pagamento de precatórios e mantidas as sanções para o caso de não liberação dos recursos. Foi atribuída ao CNJ a competência para supervisionar esses pagamentos.
Fonte: Conjur – Gabriela Coelho
18.09.2018
STJ – Publicação de teses sobre prisão em flagrante e pena restritiva de direitos – Teses sobre Direito Processual e Direito Civil
O Superior Tribunal de Justiça publicou seis novos temas na Pesquisa Pronta, ferramenta que permite consultar questões jurídicas relevantes decididas na corte. Em matéria de Direito Processual Penal, a posterior conversão do flagrante em prisão preventiva constitui novo título a justificar a privação da liberdade, ficando superada a nulidade decorrente da ausência de apresentação do preso ao juízo de origem. Em Direito Processual Civil, o STJ entende que apenas o aviso de lançamento do pagamento do preparo não é suficiente para a comprovação da quitação da obrigação do recorrente, resultando na deserção do Recurso especial. Em Direito Civil, foram publicadas teses sobre planos de benefícios de previdência privada, patrocinados por entes federados (autarquias, fundações, etc.) e ainda a validade da cláusula que autoriza o desconto em conta corrente, para pagamento das prestações do contrato de empréstimo livremente pactuado, ainda que se trate de conta utilizada para recebimento de salário.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ
18.09.2018
STF – TJ-SP – PAD – Manutenção – Investigação sobre atuação de desembargador
Quando uma infração administrativa puder ser enquadrada como crime, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o prazo prescricional deve ser o do Código Penal. Assim entendeu o Ministro Gilmar Mendes, mantendo o Processo administrativo disciplinar (PAD) para investigar a atuação do desembargador Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, do Tribunal de Justiça de São Paulo. O processo foi instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça, diante dos indícios de que o magistrado, quando titular da 18ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, violou os deveres funcionais em processo de falência da distribuidora de combustíveis Petroforte. A defesa do desembargador alegava a ocorrência de prescrição das infrações a ele imputadas.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF
19.09.2018
CNJ – Manutenção de liminar – Proibição de novas vagas de desembargador no TJ-BA
O Conselho Nacional de Justiça manteve a liminar que proíbe o Tribunal de Justiça da Bahia de abrir vagas para desembargador, no Estado. A proposta havia sido sancionada pelo governador, porém o Conselheiro Valtércio de Oliveira suspendeu a abertura das vagas, diante da verificação quanto a não ter sido priorizada a primeira instância na edição da lei questionada. Segundo o Conselheiro, os dados assim indicavam, refletindo no congestionamento total do primeiro grau, da ordem de 70%. O TJ-BA argumentava ser o seu quantitativo inferior aos demais tribunais do mesmo porte.
Fonte: Conjur – Gabriela Coelho
19.09.2018
STJ – Teses sobre penhora de bem de família e mudança do nome civil – Divulgação
O Superior Tribunal de Justiça divulgou a edição 631 do Informativo de Jurisprudência com destaque para dois julgados. O primeiro, da 4ª Turma, é da relatoria do Ministro Luís Felipe Salomão: é possível a penhora de bem de família de condômino, na proporção de sua fração ideal, se inexistente patrimônio próprio do condomínio, para responder por dívida oriunda de danos a terceiros; o segundo tem como relatora a Ministra Nancy Andrigui, da 3ª Turma: a revelia em ação de divórcio na qual se pretende também a exclusão do sobrenome adotado com o casamento não significa a concordância tácita com a modificação do nome civil.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ
19.09.2018
STF – Manutenção de decisão do CNJ – Revista pessoal no TJ-SP
O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar que pedia a suspensão da decisão do Conselho Nacional de Justiça, que determinar ao Tribunal de Justiça de São Paulo a implementação de medidas necessárias para que os procedimentos de revista pessoal fossem realizados por servidores ou agentes de segurança do mesmo gênero da pessoa averiguada. O Ministro afirmou em sua decisão que a medida adotada pelo CNJ, acolhendo pedido da Seccional de São Paulo da OAB, impede constrangimentos e violação à dignidade das mulheres e advogadas quando submetidas à revista pessoal para ingresso nas dependências do Poder Judiciário.
Fonte: Conjur – Gabriela Coelho
20.09.2018
CNJ – TJ-CE – Aposentadoria compulsória de desembargador – Venda de liminares em plantões judiciais
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça puniu com aposentadoria compulsória o desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará, Carlos Rodrigues Feitosa, acusado de vender decisões em plantões judiciários. De acordo com as investigações, o magistrado participava de um grupo criado por seu filho e formado em sua maioria, por advogados, variando os valores para a soltura de presos, entre R$50 mil e R$500 mil. Também participavam do grupo pessoas custodiadas, suspeitas do cometimento de crimes graves. Na avaliação do relator, Conselheiro Luciano Frota, os fatos demonstraram clara violação dos deveres da magistratura, incidindo, no caso, o art. 35 da LOMAN. A denúncia fora aceita, por unanimidade, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em março de 2017.
Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ
20.09.2018
TJ-SP – Homenagem à primeira mulher da advocacia brasileira
O Tribunal de Justiça de São Paulo deverá inaugurar no próximo dia 24/09, o primeiro busto feminino de sua longa história, no caso o de Maria Augusta Saraiva, a primeira mulher a cursar Direito no país. Será um busto de bronze, a ser colocado na sede do TJ, no Centro de São Paulo, onde já se encontram 16 bustos de eméritos juristas do Estado. A justa homenagem foi pedida pela Seccional de São Paulo da OAB. A homenageada nasceu em janeiro de 1879 e conseguiu romper as barreiras então impostas ao sexo feminino para ingressar na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. Formou-se em 1902 e atuou em escritórios de advocacia, defendendo causas no Tribunal do Júri; foi nomeada Consultora Jurídica do Estado, vindo a falecer em 28/09/1961.
Fonte: Conjur