ANDES Nº218 - Dezembro 2018
07.12.2018
TJ-DF- Condenação de ex-governador – Elevação da multa – Reparação dos danos causados ao erário público
A 6ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal elevou o valor da condenação imposta ao ex-governador José Roberto Arruda (PR) e outros réus, em processo decorrente da operação “Caixa de Pandora”, que apurou irregularidades em contratos de prestação de serviços de informática. A decisão foi tomada em recurso do Ministério Público do Distrito Federal. O ex-governador teve os direitos políticos suspensos, pelo prazo mínimo de oito anos, ficando proibido de contratar com o Poder Público por até 10 anos. Foi relator o desembargador José Divino de Oliveira.
Fonte: Conjur
09.12.2018
TJ-RS – Paternidade socioafetiva não impede o direito à herança do pai biológico
A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação, baseado na origem biológica, com todas as consequências patrimoniais e extrapatrimoniais. A ação investigatória de paternidade foi ajuizada pela própria filha e a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sentença de procedência. Entenderam os desembargadores que a sentença estava correta, tendo a perícia comprovado o vínculo genético. Foi relator o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos.
Fonte: Conjur – Jomar Martins
10.12.2018
CNJ – Arquivamento do processo contra o juiz Sérgio Moro e desembargadores – HC impetrado por Lula
Por falta de indícios de desvio de conduta, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, decidiu arquivar o Pedido de Providências instaurado contra o ex-juiz federal Sérgio Fernando Moro e os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, pelas decisões proferidas em julho deste ano. O ministro analisou a conduta de cada um dos magistrados envolvidos no episódio do HC do ex-presidente Lula e segundo ele, o juiz Sérgio Moro atuou em decorrência de sua indicação como autoridade coatora e nos limites de seu livre convencimento, amparado pelos princípios da independência e imunidade funcionais.
Fonte: repórter Gabriela Coelho
11.12.2018
STJ – Devolução de benefício concedido por liminar – Revisão da tese
O Superior Tribunal de Justiça decidiu revisar a tese firmada pela corte de que os valores previdenciários recebidos por tutela antecipada devem ser devolvidos em caso de revogação da decisão liminar. A tese foi definida em 2015 pela 1ª Seção do STJ em Recurso repetitivo. O ministro Og Fernandes, com base na jurisprudência do STF, estabelecida em sentido contrário, levantou questão de ordem e o colegiado achou por bem submeter a tese a processo de revisão, com isso suspendendo todos os feitos em tramitação sobre essa questão.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF
11.12.2018
TJ-RJ – Biênio 2019-2020 – Eleição da nova Administração
Além de eleger o desembargador Cláudio de Mello Tavares como Presidente, o Plenário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro também escolheu os nomes que vão compor a Administração da corte, até 2020: com 86 votos foi eleito Corregedor-Geral da Justiça o desembargador Bernardo Garcez; o cargo de 1º Vice-Presidente será ocupado pelo desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho, que obteve 155 votos; a cadeira de 2º Vice-Presidente será ocupada pelo desembargador Paulo de Tarso Neves e a 3ª Vice-Presidência pela desembargadora Elizabete Filizzola Assunção. O Diretor-Geral da Escola da Magistratura será o desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade, eleito com 95 votos.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-RJ
12.12.2018
STJ – TJ-SP – Bloqueio de passaporte para pagamento de dívida – Validade
O devedor que não indica meios para quitar sua dívida pode ter seu passaporte bloqueado por determinação da Justiça, como meio coercitivo para pagar o débito. Esse é o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar o pedido de “habeas corpus” do devedor, no qual questionava a decisão do juiz de primeira instância, que suspendeu a carteira de habilitação e condicionou o direito de o paciente deixar o país, ao oferecimento de garantia. O pedido havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, concluindo que o “habeas corpus” estaria sendo utilizado como substituto do recurso, já que a decisão de primeira instância fora impugnada por meio de Agravo de Instrumento. Foi relatora a ministra Nancy Andrigui.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ
12.12.2018
TRF-1 – Isenção do IR – Reconhecimento judicial – Laudo médico oficial – Desnecessidade
É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave, por outros meios de prova. Assim estabeleceu a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em recurso de aposentada com problemas de visão. Foi relator o juiz federal José Airton de Aguiar Portela, assinalando que conforme os relatórios médicos oftalmológicos, ela é portadora de doença grave/cegueira, desde 2007, tendo direito à isenção do imposto de renda incidente sobre seus proventos desde a aposentadoria, em 2012, até decisão da junta médica, em 2014. O magistrado mencionou ainda o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a cegueira, mesmo monocular, garante a isenção, que havia sido negada pelo juízo de origem.
Fonte: Conjur – repórter Gabriela Coelho
12.12.2018
STJ – Teses sobre porte de drogas, associação ao tráfico e TAC – Publicação
O Superior Tribunal de Justiça publicou teses nas áreas de Direito Processual Penal (porte de drogas), Processual Civil (mandado de segurança - TAC) e Direito Penal (associação ao tráfico). Quanto ao primeiro, o STJ vem adotando o entendimento, conforma a posição do Supremo Tribunal Federal, de que o porte de drogas para consumo próprio foi despenalizado, sem que houvesse a “abolitio criminis”. Assim, tratando-se de conduta que caracteriza ilícito penal, a condenação anterior pelo crime de porte de entorpecente para uso próprio pode configurar reincidência. Em Processual Civil a jurisprudência se orienta no sentido de que o mandado de segurança não é a via adequada para dar cumprimento à obrigação prevista em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou em acórdão prolatado em ação civil pública. Ambos são espécies de título executivo e, portanto, exigem a instauração do respectivo processo executório. Ainda nessa área, só é possível iniciar a execução quando o título, transitada em julgado a sentença de conhecimento, apresentar-se também líquido. Em Direito Penal, o STJ entende que para a caracterização do crime de associação para o tráfico de drogas, é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência, sendo que a reunião ocasional de duas ou mais pessoas não se adequa ao tipo do art.35 da Lei nº 11.343/2006.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ
13.12.2018
UFRJ e UFAM – Rede de Direito Civil Contemporâneo – Ingresso
A Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e a Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) são as novas integrantes da Rede de Direito Civil Contemporâneo, um consórcio da universidades, institutos e grupos de pesquisa dedicados aos estudos de Direito Privado sob a perspectiva internacional e comparativa. Até o momento, a Rede é composta somente por universidades públicas e dentre suas atuações encontram-se a edição da coluna Direito Civil Atual, publicada às segundas-feiras no Conjur, e da revista de Direito Civil Contemporâneo, publicada pela “Thomson Reuters”. A Rede conta com três universidades portuguesas: Coimbra, Lisboa e Porto, a espanhola Universidade de Girona, a alemã Universidade Humboldt de Berlim e a Universidade de Roma II, na Itália.
Fonte: Consultor Jurídico