ANDES Nº217 - Dezembro 2018

30.11.2018

STJ – Prisão preventiva do governador Pezão do RJ – Crimes iniciados pelo ex-governador Sérgio Cabral

O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça determinou a prisão preventiva do governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão. De acordo com a Procuradoria-Geral da República, o governador integra o núcleo político de uma organização criminosa que cometeu vários crimes contra a Administração Pública, em especial os de corrupção e lavagem de dinheiro. A PGR ressaltou que Pezão e assessores fazem parte da organização criminosa do ex-governador Sérgio Cabral, que está preso há mais de dois anos, com condenação acima de 183 anos.

Fonte: Agência Brasil

30.11.2018

STF – Decisão do TRT-10 – Pagamento de diferenças sobre abono a juízes – Anulação

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, declarou a nulidade da decisão administrativa pela qual o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou o pagamento a seus magistrados de diferenças referentes à incidência da correção monetária sobre o abono variável previsto na Lei 10.474/2002, que versa a remuneração da magistratura da União. Esta ajuizou a ação sob o argumento de que os tribunais não podem dispor sobre a remuneração de seus membros, por decisão administrativa, uma vez que a Constituição Federal prevê que haja autorização por lei, pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa, sendo, portanto, indevido o pagamento.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

01.12.2018

TG-MG – Ação civil pública contra prefeito – Penhora de percentual dos subsídios – Impossibilidade

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por maioria, negou provimento a recurso interposto pelo Ministério Público do Estado, contra decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari, que nos autos de ação civil pública por improbidade administrativa, negou o pedido de penhora de 20% por mês dos subsídios de Marcos Coelho (PMDB), prefeito do Município. O desprovimento teve por base o art.833, inciso IV do CPC, pelo qual a penhora não pode recair sobre remuneração ou salário do devedor, exceto quando a dívida tem natureza alimentícia ou a quantia excede 50 salários mínimos. O relator, desembargador Armando Freire, ficou vencido.

Fonte: Conjur

02.12.2018

Justiça Federal – Condenação de ex-assessor de juiz federal- Desvio de dinheiro

Acusado de desviar R$ 11 milhões da Justiça Federal, Jedeão de Oliveira, primo e ex-assessor do juiz federal Odilon de Oliveira, foi condenado a 41 anos, 3 meses e 8 dias de prisão, pela 5ª Vara Federal de Campo Grande. Além de cumprir pena em regime fechado, deverá pagar multa de R$ 6,2mil pelo desvio de dinheiro da 3ª Vara Federal Especializada em Crimes do Sistema Financeiro e Lavagem de Dinheiro na qual se encontravam os valores apreendidos em operações policiais. O réu, durante a campanha eleitoral, procurou a Procuradoria da República em Campo Grande, propondo acordo de delação contra o ex-chefe, mas a colaboração foi rejeitada, por falta de provas das denúncias de que o juiz Odilon vendia sentenças para traficantes, o que foi por este rebatido. Em 2017, a 3ª Vara Criminal Federal de Campo Grande passou por correição extraordinária depois do funcionário, que era chefe de gabinete, ter sido exonerado.

Fonte: Conjur

03.12.2018

STJ – Entendimentos sobre concurso público – Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça divulgou a edição 115 de Jurisprudência em Teses, com o tema “Concurso Público – V”, destacando duas teses: a primeira estabelece que as contratações temporárias celebradas pela Administração Pública, na vigência da Constituição Federal, ostentam caráter precário e se submetem à regra do art.37, inciso IX , não sendo passíveis de transmutação de sua natureza eventual, pelo decurso do tempo; a segunda define que o direito à liberdade de crença, também assegurado pela Constituição, não pode criar situações que importem em tratamento diferenciado – seja de favoritismo, seja de perseguição – em relação a outros candidatos de concurso público que não professam a mesma crença religiosa.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

03.12.2018

Justiça Federal Criminal - RJ – Mais uma condenação do ex-governador Sérgio Cabral – Lavagem de dinheiro

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou o ex-governador Sérgio Cabral (MDB) a mais 14 anos e 5 meses de prisão por lavagem de dinheiro. A pena total já chega a 197 anos e 9 meses de prisão e ele já se encontra preso desde 2016. O juiz federal também condenou, por lavagem de dinheiro, Susana Neves, ex-mulher de Cabral, a 8 anos e 4 meses de prisão e o irmão Maurício Cabral a 4 anos e 6 meses de prisão. O empresário Flávio Werneck, dono da empreiteira FW, foi sentenciado a 8 anos e 4 meses de reclusão, por ter destinado 15 milhões a Cabral em troca da obtenção de contratos com o governo do Rio.

Fonte Conjur – Sérgio Rodas

04.12.2018

STF – Turma Recursal de Belém - Decisão determinando a retirada de publicações de blog de notícias – Cassação

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, confirmou liminar suspendendo acórdão da Turma Recursal de Belém, que obrigava o Google a retirar publicações de um blog de notícias. Para o ministro, a liberdade de expressão permite que ideias minoritárias possam ser manifestadas e debatidas, cumprindo ao Judiciário exercer sua função contramajoritária e assegurar a divulgação até mesmo de ideias inconvenientes perante a visão da maioria da sociedade. A decisão local violou o entendimento firmado pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, quando a corte se posicionou a favor da proteção à liberdade de expressão e, portanto, contra a censura.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

05.12.2018

TRT-15 – Vara do Trabalho – Coleta de depoimento de testemunha nos EUA pelo aplicativo Google Hangouts

Para ouvir uma testemunha que se encontrava nos EUA, a juíza Dora Rossi Góes Sanches, da 2ª Vara do Trabalho de Jacareí (SP), determinou que o depoimento fosse feito por meio do aplicativo do Google, Hangouts, que possibilita videoconferências. O reclamante pleiteava horas extras e adicionais de insalubridade e periculosidade e informou estar residindo nos EUA por conta de um curso, sem previsão de retorno. Seu requerimento para ser ouvido por meio de teleconferência foi deferido, sendo realizada a audiência de instrução, em 26 de novembro e colhido o depoimento com clareza, como reconhecido pela empresa reclamada e sua advogada. A magistrada considerou o ato processual um sucesso e disse ter “certeza que essa ferramenta útil poderá ser utilizada mais vezes” com benefício para os jurisdicionados.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-15

06.12.2108

STF – Retenção de ISS de prestador de serviço não estabelecido em SP – Julgamento

O Supremo Tribunal Federal julgará se é constitucional a obrigação prevista na Lei 14.042/200165, do Município de São Paulo, que determina a retenção do ISS pelo tomador do serviço, em razão da ausência de cadastro na Secretaria de Finanças de São Paulo, do prestador não estabelecido na cidade. A matéria teve repercussão geral reconhecida em deliberação no Plenário Virtual do STF. É relator o ministro Marco Aurélio. O RE foi interposto pelo Sindicato de Empresas de Processamentos de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

06.12.2108

TRF-4 – Concessão de usucapião – Posse de apartamento financiado pelo INSS

A não titularidade do financiamento pelo qual um imóvel foi comprado, não retira os direitos do morador sobre o bem. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que concedeu usucapião de um apartamento financiado pelo INSS, para a mulher que tem a posse do imóvel há mais de 40 anos. O financiamento foi feito em 1970 e seis anos depois, os donos cederam o apartamento à autora da ação e seu esposo, transferindo todos os direitos e obrigações referentes ao imóvel. Ao buscar a regularização junto ao INSS, teve seu requerimento negado, o que foi revertido em juízo com a obtenção de sentença favorável, mantida pelo TRF-4, por unanimidade.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-4