ANDES Nº224 - Março 2019

10.03.2019

TJ-SP – Execução fiscal de ICMS – Fixação de honorários

A Justiça de São Paulo afastou a quantia fixa de R$1 mil a título de honorários de sucumbência, em execução fiscal, decidindo que deve ser aplicado ao caso o percentual de 10% sobre o proveito econômico. A empresa executada ingressou com exceção de pré-executividade, que veio a ser acatada parcialmente, sendo fixados honorários de sucumbência no valor referido, através do acolhimento dos embargos de declaração interpostos, vindo a ser modificado tal valor em Agravo interposto perante o TJ-SP, por ter sido considerado ínfimo. Foi relator o desembargador Eduardo Gouvêa.

Fonte: Conjur

11.03.2019

TJ-RS – Punição a menor – Maus-tratos – Não configuração

Para a configuração do crime de maus-tratos, tipificado no art. 136 do Código Penal, é preciso que o agente mostre vontade livre e consciente de colocar em risco a vida ou saúde de pessoa que esteja sob sua autoridade, guarda ou vigilância. A Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul, por não vislumbrar a materialidade desse crime, reverteu a sentença que condenou o pai por maus-tratos à filha. Para o colegiado, o tipo penal não afasta o direito de correção atribuído aos pais, punindo somente a prática abusiva ou excessiva. Segundo denúncia do Ministério Público, o acusado deu tapas no rosto e puxou os cabelos da filha, à época com 16 anos de idade, por ter usado o computador sem sua permissão. Para o MP, teria havido abuso dos meios de correção e disciplina.

Fonte: Conjur – Jomar Martins

11.03.2019

STJ – Divulgação de 11 teses sobre prisão em flagrante

O Superior Tribunal de Justiça divulgou 11 teses sobre prisão em flagrante, reunindo os entendimentos na nova edição do Jurisprudência em Teses, uma ferramenta que mostra junto a cada tese, os precedentes mais recentes sobre o tema até a data da publicação do documento. É responsável pelo trabalho, a Secretaria de Jurisprudência do STJ, que destacou duas teses: a primeira, definindo o tipo penal descrito no art. 33 da Lei 11.343/2006 e a segunda sobre a eventual nulidade no auto de prisão em flagrante.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

11.03.2019

TRT-9 – Uso de equipamento de proteção individual (EPI) – Demissão por justa causa - Manutenção

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a demissão por justa causa do funcionário de uma empresa de serviços metalúrgicos de Curitiba que se recusou a utilizar equipamento de proteção individual (EPI). O funcionário afirmou ter sido rescindido seu contrato de trabalho por justa causa sem que tivesse praticado qualquer ato grave que justificasse a demissão, porém a empresa alegou que a dispensa ocorreu em razão de indisciplina configurada com a recusa em usar o equipamento, jogando-o ao chão. Prevaleceu o entendimento do desembargador Arnor Lima Neto, baseado no art.158 da CLT, ressaltando não ter o funcionário demonstrado a necessidade médica que impediria a utilização do EPI fornecido.

Fonte: Conjur – Gabriela Coelho

12.03.2019

TJ-GO- Testemunhas de Jeová – Transfusão de sangue – Autorização judicial

Mesmo contra a vontade dos pais, seguidores da religião Testemunhas de Jeová, uma recém-nascida prematura, da cidade de Goiânia, irá receber transfusão de sangue, por determinação do juiz Clauber Costa Abreu, da 15ª Vara Cível e Ambiental, que destacou, em sua decisão, não poder o direito à crença religiosa se sobrepor à vida da criança. Segundo relatório médico, a qualquer momento, diante do quadro de anemia profunda, pode ser necessária a transfusão, não autorizada pelos pais. O magistrado invocou, em sua decisão, os arts.7º e 14º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-GO

12.03.2019

STF – TJ-PA – Punição a magistradas – Aposentadoria compulsória – Tentativa de golpe contra o Banco do Brasil

Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou a pena de aposentadoria compulsória imposta às desembargadoras Marneide Merabet e Vera Araújo de Souza, do Tribunal de Justiça do Pará. As condenações emanaram do Conselho Nacional de Justiça, em 2017, baseadas na negligência das magistradas diante de tentativa de golpe bilionário contra o Banco do Brasil, praticada por quadrilha de estelionatários, em 2010. A Turma denegou os mandados de segurança impetrados contra a decisão, em face da robusta prova dos autos.

Fonte: Conjur – Ana Pompeu

13.03.2019

STF – Meninas e adolescentes vítimas de violência sexual – Atendimento por médicos homens – Possibilidade

Meninas e adolescentes vítimas de violência sexual devem ser atendidas por legistas mulheres, de preferência, mas a ausência de uma profissional não pode impedir a continuidade dos exames e procedimentos. Assim decidiu, por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao analisar lei do Rio de Janeiro que restringia o atendimento de vítimas do sexo feminino às médicas. Venceu, no caso, a tese do relator, ministro Edson Fachin, concedendo cautelar para dar interpretação à lei, conforme a Constituição, no sentido de reconhecer que as meninas e adolescentes devem ser examinadas por legista mulher, desde que tal não provoque retardamento ou prejuízo da diligência. O ministro atribuiu efeitos “ex tunc” à decisão, para resguardar a validade das perícias feitas por legistas homens.

Fonte: Conjur – Ana Pompeu