ANDES Nº225 - Março 2019

16.03.2019

STJ – Diárias de hotéis – Cobrança de valor mínimo

Os hotéis têm o direito de cobrar a diária de 24 horas como valor mínimo, mesmo que o cliente fique menos que esse tempo nas instalações. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em ação movida pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor. A entidade sustenta que os horários de “check-in” e “check-out” dos hotéis administrados pela ITC Administração e Hotelaria, responsável pela administração do Hotel Sheraton em São Paulo, não se coadunam com o Código de Defesa do Consumidor, ao prever a entrada às 15h e saída ao meio-dia. Em recurso especial, prevaleceu o princípio da harmonização das relações de consumo, na medida em que o estabelecimento necessita de um período para efetuar a limpeza e demais procedimentos necessários ao recebimento de novo hóspede.

Fonte: Conjur

16.03.2019

Juízes eleitorais – Cota feminina no Congresso – Manifestação contra projeto que visa a extinção

A Associação dos Juízes Eleitorais das Américas (Amea) divulgou manifestação pública contra o projeto de lei que tramita no Congresso do Brasil e que prevê o fim da cota para mulheres no Legislativo Federal. A entidade afirma que a aprovação desse projeto, apresentado pelo senador Angelo Coronel do PSD, representaria um verdadeiro retrocesso no Brasil. A Amea é presidida pela juíza Adriana Favela Herrera.

Fonte: Conjur – Fernando Martines

17.03.2019

Conselho da Justiça Federal – Centro de Estudos Judiciários – Propostas

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (Cej/CJF) está com inscrições abertas até 30 de março para receber os enunciados que serão discutidos durante a III Jornada de Direito Comercial marcada para 06 e 07 de junho, no auditório doCJF em Brasília. O objetivo é analisar temas relevantes de Direito Comercial, com adaptações às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça, é um dos coordenadores científicos do evento. A Jornada será composta por seis grupos de trabalho, sendo um dos destaques a comissão de Comércio Internacional, que entre outros temas, abordará o e-commerce (mercado de venda de produtos pela internet).

Fonte: Assessoria de Imprensa do CFJ

 18.03.2019

TRF – Demarcação de terra indígena – Impugnação por proprietários rurais

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou pedido de sete proprietários rurais para a reintegração de posse de terras ocupadas tradicionalmente pelos índios Yvy Katu. As terras estão localizadas no Município de Japorã (MS), na fronteira do Brasil com o Paraguai e foram demarcadas em 2005. O colegiado do Tribunal ressaltou a impossibilidade de que seja demandada a reintegração, por meio de “interdito proibitório”, como foi feito, uma vez que o Estatuto do Índio veda a utilização desse tipo de ação judicial em defesa da posse com a finalidade de impugnar demarcação das terras originariamente ocupadas por índios

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-3

18.03.2019

TST – Condenação de fábrica – Exigência de certidão de antecedentes criminais para admissão

A exigência, sem justificativa, de certidão da antecedentes criminais para admissão em emprego, gera direito ao recebimento de indenização. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao condenar uma fábrica de biscoitos a pagar R$ 5 mil ao funcionário. O TRT havia afastado a condenação, mas ao julgar o recurso do trabalhador, o TST decidiu por não se enquadrar o cargo de ajudante de produção, nas hipóteses que justificariam a exigência, como a previsão em lei, a natureza do ofício ou grau especial de confiança exigido do candidato ao emprego.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST

20.03.2019

CJF – Programa de desburocratização – Criação

O Presidente do Conselho da Justiça Federal, ministro João Otávio Noronha assinou Resolução, criando um programa de desburocratização e simplificação da Justiça Federal. A iniciativa, de sigla, “Flui”, visa incentivar práticas e casos de sucesso que facilitem procedimentos judiciais, extrajudiciais e de administração judicial. A medida decorre da aplicação da Lei 13.726/18, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos poderes da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, com a extinção ou simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias, para lograr economia de custos para o erário e ao cidadão.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ e do CJF

20.03.2019

STJ – Decisão ainda não transitada em julgado – Impetração de mandado de segurança – Possibilidade

É possível a análise de mandado de segurança contra decisão judicial definitiva, desde que a data da impetração seja anterior a do trânsito em julgado. Esse o entendimento, por maioria, adotado pela Corte especial do Superior Tribunal de Justiça, ao acolher embargos de declaração com efeitos modificativos, para conceder um mandado de segurança e determinar o prosseguimento de ação de imissão na posse de uma fazenda arrematada em leilão feito em 1995, pela Justiça do Trabalho. Prevaleceu o voto do ministro Luis Felipe Salomão.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

21.03.2019

TJ-SC – Retenção de autos em carga por advogada – Responsabilidade pela restituição

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina enviou ao Ministério Público cópia de processo em que a advogada reteve os autos por mais de dois anos, sem informar à cliente da sentença que a beneficiava. O relator, desembargador Luiz Fernando Boller, afirmou haver, no caso, o delito tipificado no art.356 do Código Penal. A Ordem dos Advogados do Brasil também foi oficiada para

tomar as providências cabíveis. O caso envolve auxílio-doença, recebido pela trabalhadora, durante o período em que os autos ficaram na posse da advogada, que cobrava 20% das parcelas recebidas e quando questionada, afirmava aguardar julgamento de recurso.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-SC