ANDES Nº234 - Julho 2019

04.07.2019

CNJ – TJ-SC – Serviços notariais – Decisão sobre cota racial – Inclusão de vagas – Autonomia dos Tribunais

Os tribunais têm autonomia para decidir pela inclusão de vagas para cotas raciais nos concursos para outorga de delegação de serviços notariais e registrais. Esse entendimento foi reafirmado em sessão virtual do Conselho Nacional de Justiça, em processo – Procedimento de Controle Administrativo - no qual se questionava decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Foi relatora a Conselheira Daldice Santana.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ

06.07.2019

Corregedoria Nacional de Justiça – Recomendação para acabar com a “subversão hierárquica” – Obediência às decisões administrativas

O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, encaminhou ao ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, informações sobre a recomendação que determina aos Tribunais obedecerem decisões administrativas do CNJ, “ainda que exista ordem judicial em sentido inverso”. A única exceção é se a ordem vier do STF. Nas informações, o Corregedor destacou a preocupação do órgão com a preservação da harmonia do sistema de fiscalização e correição do Poder Judiciário nacional e ainda a competência da Corregedoria Nacional no exercício de sua função correcional.

Fonte: Assessoria de Imprensa da CNJ

07.07.2019

TJ-RS – Sociedade mercantil no agronegócio – Inscrição no registro público

O fato de familiares trabalharem por vários anos juntos, para auferir lucro, tendo conta bancária conjunta, não é o suficiente para ensejar o reconhecimento de sociedade mercantil no meio rural. Para evitar que se confunda com sociedade civil de cunho familiar, é indispensável a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis. Por tal razão, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sentença de improcedência de Ação declaratória de reconhecimento de sociedade de fato cumulada com pedido de dissolução e apuração de haveres. A ação foi ajuizada por dois irmãos em face do pai, todos trabalhadores rurais na Comarca de Casca., não tendo sido feita a prova documental do “ânimo societário”.

Fonte: Conjur – Jomar Martins

07.07.2019

TRT-15 – Penhora de residência familiar por dívida trabalhista – Impossibilidade

A casa de um empresário, utilizada como residência familiar, não pode ser penhorada para pagamento de dívida trabalhista. Esse o entendimento da 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), negando provimento ao recurso de um trabalhador que requereu a penhora do imóvel da proprietária da empresa na qual trabalhou. Houve acordo entre as partes, na ação trabalhista, mas não foi cumprido pela empresa ré. Como se tratava de empresa individual, foi determinada a inclusão da proprietária no polo passivo, ficando porém, frustradas as tentativas de penhora de valores nas contas bancárias da executada, do que resultou a penhora no imóvel destinado à moradia da família.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-15

09.07.2019

TRF-4 – Crimes contra honra – Críticas genéricas – Rejeição da queixa-crime

Nas denúncias de crimes contra a honra, deve ficar clara a intenção de macular a honra alheia de determinada pessoa. Sem o dolo específico e sem a individualização da vítima, não há que se falar em crimes de calúnia, difamação ou injúria. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a sentença que rejeitou a queixa-crime proposta por dois dirigentes do Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR), que se sentiram ofendidos por críticas genéricas formuladas por dois membros da chapa da oposição, durante acalorado debate eleitoral, mas que não citaram o nome daqueles dirigentes. Foi relatora do Recurso Criminal em Sentido Estrito, a desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani que confirmou a rejeição da inicial, pela impossibilidade jurídica do pedido, ante a atipicidade do fato praticado.

Fonte: Conjur – Jomar Martins

10.07.2019

STJ – Recebimento de documentos administrativos por meio digital

O Superior Tribunal de Justiça passará a receber documentos administrativos por meio digital, a partir de 15/07, através do módulo de Peticionamento e Intimação Eletrônicos do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A corte também poderá expedir intimações eletrônicas para os usuários externos. O módulo funcionará em fase de transição até 14 de novembro. Qualquer dúvida a respeito poderá ser sanada pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou na página do SEI.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

10.07.2019

Câmara dos Deputados – Reforma da Previdência – Aprovação do texto-base

Por 379 votos a 131, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno, o texto-base da reforma da Previdência (PEC 6/19). Os destaques de emenda ou de texto começarão a ser votados. Para aprovar uma emenda são necessários 308 votos favoráveis; no caso de texto, os que pretendem incluí-lo na redação final da PEC precisam garantir esse quórum favorável ao trecho destacado. A matéria foi aprovada na forma de substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), que apresenta novas regras para aposentadoria e pensões. Ficaram de fora da proposta a capitalização (poupança individual) e mudanças na aposentadoria de pequenos produtores e trabalhadores rurais.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados

11.07.2019

STF – Proibição de visitas íntimas em presídios federais – Julgamento em agosto

A proibição de visitas íntimas em presídios federais poderá ser julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no dia 1º de agosto, após o recesso forense. A questão se iniciou após a publicação de uma norma do Departamento Penitenciário Nacional (Portaria 718/2017), impedindo presidiários de receberem visita íntima em prisões federais. Começou então uma batalha judicial, com decisões de primeira instância, na Justiça Federal, permitindo os encontros e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região cassando as ordens e renovando a proibição. Entidades como a ABRACRIM, ajuizaram Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF-518) contra dispositivos da Portaria 718/2017 do Ministério da Justiça.

Fonte: Conjur – Gabriela Coelho