ANDES Nº237 - Julho 2019
27.07.2019
STF – Lei de Pernambuco sobre serviços adicionais de telefonia – Questionamento por Associações
Duas Associações do ramo de telefonia ingressaram com ação no Supremo Tribunal Federal contra a Lei 16.600/2019, do Estado de Pernambuco que dispõe sobre a proteção do consumidor em face de práticas abusivas por parte das prestadoras de serviços de telecomunicações. A norma proíbe a oferta e comercialização de serviços de valor adicionado, digitais, complementares, suplementares ou qualquer outro de forma onerosa ao consumidor, quando agregados a planos de serviços de telecomunicações. Coube a relatoria ao ministro Celso de Mello, argumentando as Associações (Acel e Abrafix) ser a União competente para legislar sobre telecomunicações.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF
28.07.2019
TRF-5 – Contribuinte com câncer – Plano de Previdência privada – Isenção de IRPF
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região reconheceu, por unanimidade, o direito de um contribuinte com câncer à extensão da isenção do Imposto de Renda sobre os valores da aposentadoria complementar paga por plano privado de previdência. Em decorrência da doença, ele já é isento do Imposto incidente sobre a aposentadoria que recebe do INSS. Com a decisão, foi negada a apelação da Fazenda Nacional, sendo mantida a sentença do juízo da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. Foi relator o desembargador federal Manoel Erhardt.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-5
28.07.2019
TJ-BA – STF – Reajuste para desembargadores – Falta de norma – Questionamento
A Federação Brasileira de Associações Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) está questionando a alegada omissão do Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia na elaboração de norma que eleve a remuneração de seus desembargadores, proporcionalmente ao reajuste no subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, elaborado pela Lei Federal 13.752/2018. Consoante a entidade, a antiga redação da Constituição do Estado estabelecia o subsídio dos desembargadores como o teto remuneratório dos auditores fiscais da Bahia e a Emenda 25/2018 à Constituição Estadual assegurou o direito a essa vinculação para os que possuem decisão judicial transitada em julgado, o que é o caso de seus associados. A relatoria coube ao ministro Alexandre de Moares.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF
29.07.2019
STJ – Consulta pública sobre metas do Judiciário para o ano de 2020
O Superior Tribunal de Justiça iniciou Consulta pública para saber o que a sociedade espera que seja priorizado pelo Judiciário em 2020. O questionário poderá ser respondido até o dia 09 de agosto. É o terceiro ano em que o Tribunal promove essa consulta e os resultados serão apresentados na Reunião Preparatória para o XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, quando serão discutidas as metas para o referido ano. O evento deverá ocorrer na segunda quinzena de agosto. O objetivo é fomentar a construção de políticas do Judiciário, utilizando princípio de gestão participativa e democrática. A medida integra as ações para a execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2015-2020, instituída pela Resolução CNJ 198 de 1º de julho de 2014 que iniciou a elaboração dessas metas, com a divulgação do Caderno de Orientações para a formulação das Metas Nacionais para 2020.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ
30.07.2019
STF e STJ – Debate sobre mudanças do CPC de 2015
O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal e os ministros Mauro Campbell Marques e Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça vão debater as mudanças trazidas com o Código de Processo Civil de 2015. O evento é gratuito e acontece nos dias 12 e 13 de agosto, das 9h às 12h, na Faculdade Presbiteriana Mackenzie de Brasília. O simpósio “Processo nas Cortes Superiores – críticas e propostas após três anos de vigência do Código de Processo Civil 2015” – vai discutir as modificações legislativas e a interpretação dessas alterações sob a perspectiva da jurisprudência dos Tribunais Superiores e da doutrina especializada.
Fonte: Conjur
31.07.2019
TRF-1 – Crime praticado por agente federal no exercício da função – Julgamente – Competência da Justiça Federal
Compete à Justiça Federal julgar crime praticado, no exercício da função, por funcionário vinculado à Administração pública federal. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve na Justiça Federal ação envolvendo crime praticado por agente público contra uma adolescente indígena de 15 anos. Foi relatora a desembargadora federal Mônica Sifuentes, que acolheu a alegação do Ministério Público Federal e destacando não se aplicar à hipótese a Súmula 140 do Superior Tribunal de Justiça, ressaltou estar o agente público vinculado ao programa do governo federal que visa fornecer atendimento médico a comunidades indígenas, havendo portanto, interesse da União. O agente foi denunciado por ter registrado com o celular cena pornográfica envolvendo a menor.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-1
01.08.2019
TJ-SP – Inclusão de honorários advocatícios em indenização material – Contrariedade à jurisprudência do STJ
Honorários advocatícios contratuais constituem danos materiais passíveis de indenização, por força dos arts.388,395 e 404 do Código Civil. Com base nesse entendimento do relator, desembargador Alexandre Marcondes, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo incluiu os honorários advocatícios em indenização a ser paga por uma franqueadora de escola de idiomas a um franqueado, em razão de rescisão contratual. Em seu voto, o relator citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as despesas com a contratação de advogado para o ajuizamento da ação ou defesa em juízo não constituem danos materiais indenizáveis, porém declinou discordar desse entendimento, no que foi acompanhado pelos demais integrantes da turma julgadora.
Fonte: Conjur – Tábata Viapiana