ANDES Nº236 - Julho 2019

20.07.2019

TJ- SP – Definição e cobrança de honorários – Ação autônoma – Cabimento

Cabe ação autônoma para definição e cobrança de honorários, caso a decisão transitada em julgado tenha sido omissa a respeito. Esse é o entendimento da 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, reconhecendo o pagamento de honorários sucumbenciais a advogado que atuou em processo contra seguradora de saúde. Foi relator o desembargador Ruy Coppola, segundo o qual esses honorários foram fixados na sentença, pela norma do CPC de 1973, porém o arbitramento deve ser feito de acordo com a regra processual vigente à época do sentenciamento, que é a do CPC de 2015. Ressaltou já ter o Superior Tribunal de Justiça se posicionado sobre o direito intertemporal relacionado aos honorários sucumbenciais.

Fonte: Conjur – Gabriela Coelho

21.07.2019

TJ-SP – Erro médico – Anulação da sentença – Perícia contraditória

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou, de ofício, uma sentença que negou o pedido de indenização a um paciente que alegava ter sido vítima de erro médico. Segundo os desembargadores, a prova pericial realizada era imprestável, sendo o laudo contraditório e inconclusivo. Coube a relatoria ao desembargador Rodolfo Pelizzari, tendo sido ajuizada a ação de perdas e danos cumulada com danos materiais e morais contra o primeiro médico que prestou atendimento ao autor e também contra a operadora do plano de saúde.

Fonte Conjur – Tábata Viapiana

22.07.2019

TRT-4 – Dispensa de vale-transporte pelo trabalhador – Necessidade de comprovação pela empresa

A dispensa de vale-transporte pelo trabalhador deve ser comprovada pela empresa. Esse foi o entendimento firmado pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), prevalecendo assim, o voto do relator, desembargador João Pedro Silvestrin, considerando, inclusive, que o trabalhador, manobrista de carretas, reside distante do local da prestação do serviço, tornando evidente a necessidade dos vales-transporte. Cabia ao empregador comprovar situação excepcional que o desobrigasse do pagamento do benefício, o que não ocorreu.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-4

22.07.2019

CNJ – TJ-SP – Revisão das listas de precatórios pendentes

Por ordem do Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça de São Paulo está revisando todas as listas de precatórios pendentes de pagamento. A decisão é do Corregedor-Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, em Pedido de Providências formulado por um cidadão que aguarda o recebimento de precatórios do Município de São Paulo. O requerente afirmou que em fevereiro deste ano ocupava a posição 2.013, na ordem de pagamentos, porém em maio teria caído para o número 2.025, o que o levou a acionar o CNJ. O Tribunal informou que a mudança de posição ocorreu em razão de requisições complementares, ou seja, pagamento feitos em valores menores que o determinado pelo juízo de execução. Para o ministro, a sistemática adotada ofende as normas do art.100, “caput”da Constituição, que estabelece a observância da ordem cronológica de apresentação dos precatórios como pilar fundamental para o correto pagamento das requisições contra a Fazenda Pública. Determinou ao TJ-SP que reposicione o precatório do requerente na lista de ordem cronológica.

Fonte: Conjur – Tábata Viapiana

23.07.2019

TRF-4 – Registros de nascimentos inexistentes – Processo criminal – Condenação de grupo

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou o último recurso do processo criminal através do qual seis réus foram condenados em primeira instância por terem registrado o nascimento (inexistente) de duas crianças com o intuito de receber auxílio-maternidade. A decisão da 8ª Turma foi por unanimidade, determinando o imediato cumprimento das penas. Os réus são moradores de comunidade indígena no Município de Ronda Alta (RS) e contaram com a ajuda de um representante da Fundação Nacional do Índio (Funai). O MPF afirmou que os demais réus teriam servido como testemunhas civis do ato de registro. Foi relator da apelação o desembargador federal João Pedro Gebran Neto.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-4

24.07.2019

TRT-15 – Caixa Econômica Federal – Preterição de concursados por terceirizados- Condenação a título de danos sociais

A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar indenização por danos sociais, no valor de R$ 1 milhão, por terceirizar serviços que deveriam ser prestados por funcionários concursados. A decisão é da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que determinou seja feito o pagamento a entidade beneficente localizada na jurisdição do Forum Trabalhista de Ribeirão Preto, a ser escolhida pelo juiz. Coube a relatoria ao desembargador Jorge Luiz Souto Maior que ressaltou tratar-se de prática recorrente da Caixa, não convocar concursados e contratar serviço terceirizado, preterindo os candidatos aprovados em cadastro reserva, com isso ofendendo a Constituição, além de agredir os direitos fundamentais de centenas de pessoas.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-15

24.07.2019

TRE-MS – Proibição de contratação de parentes com fundo especial de campanhas

O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reprovou as contas da candidata a deputada estadual Elza Coelho (PTC). Nas eleições de 2018, ela usou recursos recebidos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para contratar dois filhos para sua campanha eleitoral. Para o relator, juiz Daniel Castro Domes da Costa, houve “nítida sobreposição de interesses privados em detrimento de interesses públicos, em dissonância com os princípios da impessoalidade, moralidade e isonomia, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal”.  Assinalou ainda, a aplicação da Súmula Vinculante 13 do STF, determinando a devolução ao Tesouro Nacional dos recursos do fundo, usados para a contratação de parentes, bem como a remessa de cópia dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral para apurar possível crime de apropriação indébita eleitoral.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRE-MS

25.07.2019                                                                                            

Projeto de Lei que tramita na Câmara regula atraso em audiências de causas trabalhistas

O Projeto de Lei 1539/19 permite que, nas audiências da Justiça do Trabalho em que houver atraso injustificado, partes e advogados deixem o tribunal após 30 minutos de espera. O texto, oriundo do Senado, insere dispositivo na CLT, que atualmente só admite que as partes deixem o tribunal após atraso do juiz por mais de 15 minutos. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Acredito que a aprovação deste projeto representará um incentivo para a ágil condução dos trabalhos judiciários e contribuirá para maior celeridade da prestação jurisdicional”, disse o autor, senador Styvenson Valentim (Pode-RN). Ainda segundo o texto, a remarcação da audiência deverá ser feita na data mais próxima possível. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Jornal Jurid