ANDES Nº244 - Outubro 2019

26.10.2019

TJ-SP – Condenação de concessionária – Constrangimento a idosa

O credor tem direito de cobrar suas dívidas, mas não de constranger o devedor e interferir em seu lazer, sem justificativa. Por essa razão, a concessionária Claro terá de indenizar em R$ 10 mil uma idosa de 91 anos, para quem ligou 60 vezes em três dias, com o objetivo de cobrar uma dívida de R$ 240,00. A decisão emanou da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Venceu o entendimento do relator, desembargador Roberto Mac Cracken, que salientou a condição da devedora, de “hipervulnerável”.

Fonte: Conjur

27.10.2019

TJ-PR – Laboratório farmacêutico – Condenação – Reação alérgica em paciente

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná condenou um laboratório farmacêutico ao pagamento de indenização de R$ 500 mil a um paciente que sofreu reações alérgicas após usar dipirona sódica. O colegiado aplicou a teoria da redução do módulo da prova, na qual o juiz, diante da ausência de prova inequívoca, decide com base em convicção de verossimilhança. Foi relator o desembargador Domingos José Perfetto, tendo o caso ocorrido em 2010 quando o rapaz procurou um pronto-atendimento, apresentando dores no corpo e febre, sendo diagnosticado com nasofaringite aguda e medicado com o analgésico. Ao voltar para casa, seu estado piorou, sendo acometido de inchaços no corpo, feridas na pele e secreção ocular – sintomas da chamada Síndrome de Stevens-Johnson – chegando a perder a visão, o que foi revertido após intervenções cirúrgicas. A internação em UTI durou 28 dias, sendo que em dezembro de 2010 o laboratório fabricante do medicamento foi acionado.

Fonte: Conjur

28.10.2019

STF – Prisão após a condenação em segunda instância – Retomada do julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, marcou para o próximo dia 07 de novembro a retomada do julgamento das três ações declaratórias de constitucionalidade sobre a execução da pena após a condenação em segunda instância. O Plenário analisa três ADCs protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo PCdoB e pelo Patriota (antigo PEN) na qual os autores pedem que o STF condicione o início do cumprimento da pena ao esgotamento de todas as possiblidades de recurso – ou seja, ao trânsito em julgado. Desde 2016, o Plenário adota o entendimento de que a execução da pena condenatória, após decisão de segunda instância, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência. Até o momento, votaram os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luís Fux, a favor da prisão, após a condenação em segunda instância; contra, os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

Fonte: Conjur – Gabriela Coelho

29.10.2019

STJ – Apelação criminal - Anulação de julgamento – Ausência de participação da defesa que pedira o adiamento

Embora a sustentação oral não seja ato essencial à defesa e à apreciação da apelação criminal, a comprovação de causa que impeça o comparecimento do defensor impõe, em caráter excepcional, o adiamento do julgamento. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao anular o julgamento da apelação que ocorreu sem a participação da defesa, depois de o advogado ter pedido o adiamento, em três diferentes oportunidades. Como houve empate no julgamento da Turma, foi aplicado o entendimento favorável ao paciente, sendo concedido o “habeas corpus”, sob o fundamento de que a ausência do advogado configurou cerceamento de defesa.

Fonte: Conjur

30.10.2019

TRT -7 (CE) – Migração de 100% de seu acervo para o Processo Judicial Eletrônico

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) tornou-se o primeiro dos 24 TRTs a concluir a migração dos processos físicos de primeira e segunda instâncias para o sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Foram convertidos cerca de 55 mil processos. A marca, obtida em setembro, permite a esse Tribunal receber o selo “100% PJe”, criado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, com o objetivo de reconhecer o esforço dos TRTs nesse sentido. Foi idealizador do prêmio, o ministro Lélio Bentes Corrêa, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST

30.10.2019

STF – Divulgação de Coletânea de Teses firmadas entre 2014 e 2018

O Supremo Tribunal Federal lançou a publicação “Informativos STF 2014-2018 – Teses e Fundamentos “. A Coletânea traz resumos das circunstâncias fáticas e processuais e dos fundamentos apresentados pelos ministros nas sessões de julgamento. A obra é uma edição especial, em 18 volumes, cada um abrangendo um ramo do Direito e tendo por referência casos que foram noticiados no “Informativo STF”.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

31.10.2019

STF – TRF-4 – Desconstituição de sentença que não se alinha à repercussão geral

O julgado que nega ao contribuinte o direito de excluir o ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, divergindo da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, pode ser desconstituído. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, julgou procedente Ação Rescisória movida por uma loja de materiais hidráulicos localizada em Porto Alegre. A autora sustentou que o ICMS não constitui faturamento, nem receita, conforme orientação do Supremo, em sede de repercussão geral, no julgamento do RE 574.706/PR, pedindo então um novo julgamento da ação originária, para adequação à jurisprudência superior.

Fonte Conjur – Jomar Martins