ANDES Nº247 - Novembro 2019
15.11.2019
TJ-PR – Absolvição de acusado – Ausência de tipicidade material – Princípio da insignificância
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná aplicou o princípio da insignificância e absolveu um homem preso em flagrante com duas munições de uso permitido, mas sem que houvesse apreensão de arma de fogo. A denúncia foi com base no art.14, “caput” da Lei 10.826/2003 e o réu chegou a ser condenado em primeira instância, a dois anos de reclusão, em regime semiaberto e ao pagamento de multa. A apelação foi provida, por maioria, sendo relatora a desembargadora Maria Roseli Guiesssmann, para a qual o ato praticado carecia de tipicidade material, em face da ausência de capacidade de provocar lesão ao bem jurídico tutelado, no caso, a incolumidade pública.
Fonte: Conjur – Tábata Viapiana
16.11.2019
TRF-4 – Benefício assistencial a aidético – Benefício assistencial – Prova de incapacidade
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reformou sentença que havia concedido benefício assistencial a um segurado. O argumento em que se baseou o colegiado é o de que para ter direito à concessão do benefício se faz necessário que a pessoa com Aids comprove que em razão da doença, está impedida de trabalhar no longo prazo. Para o TRF-4, a evolução da medicina trouxe melhoria na qualidade de vida dos soropositivos, o que contribuiu para que não se modificasse sua capacidade profissional. Foi relator o desembargador Osni Cardoso Filho.
Fonte: Conjur – correspondente Jomar Martins
17.11.2019
TRF-4 – Pensão por morte de servidor público – Cumulação do benefício com a aposentadoria
O direito a benefício garantido à filha de servidor público federal deve ser mantido mesmo após a aposentadoria a ela concedida pelo INSS. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a sentença que determinou o restabelecimento da pensão por morte a uma moradora de Ponta Grossa (PR), de 60 anos, suspensa por decisão administrativa. A 3ª Turma negou, por unanimidade, o recurso da União, afastando a exigência de prova de dependência econômica, por não ser requisito da lei aplicada no ano da morte do servidor (1984). Para a relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, “diante do princípio da segurança jurídica, há um limite ao direito da administração em proceder a revisão de ato administrativo”. Essa mesma relatora manteve denúncia contra dois funcionários (gerentes de habitação) da Caixa por improbidade administrativa: liberação irregular de verbas para obras de dois edifícios, em Blumenau.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-4
18.11.2019
TST – Trabalhador demitido – Depressão – Pedido de reintegração – Negativa
Apesar de se tratar de doença grave, a depressão não se enquadra como doença estigmatizante ou que gere preconceito. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de reintegração feito por trabalhador que alegou ter sido demitido por apresentar quadro de depressão. O relator, ministro Caputo Bastos, explicou que de acordo com a Súmula 443 do TST, a dispensa de empregado portador do HIV ou outra doença que suscite estigma ou preconceito é presumidamente discriminatória, mas considerou que no caso, embora seja uma doença grave, não se enquadra nessa definição. Além disso, o empregado não provou que sua dispensa pela empresa foi motivada por discriminação decorrente da doença que o acometeu.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST
18.11.2019
TRF-2 – Desembargador Marcus Abraham – Lançamento de livros
O desembargador federal Marcus Abraham lançará, no dia 19/11 os livros: Reflexões sobre finanças públicas e Direito Financeiro (Juspodium) e Curso de Direito Tributário brasileiro (GEN/Forense), este já em segunda edição. O evento ocorreu no Centro Cultural Justiça Federal, no centro do Rio de Janeiro. O desembargador é Presidente da 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) e professor de Direito Financeiro e Tributário da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. É também Presidente de honra da Comissão especial de Direito Financeiro da Ordem dos Advogados do Brasil.
Fonte: Conjur
19.11.2019
STJ – TJ-BA – Afastamento de magistrados – Inquérito sobre grilagem
Na véspera da eleição para a presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, quatro desembargadores – entre eles o presidente da Corte, Gesivaldo Nascimento Britto – acusados de venda de sentenças e organização criminosa, foram afastados de suas funções, além de terem sido alvos de busca e apreensão em seus gabinetes aos quais estão impedidos de acessar. As medidas atingem os desembargadores José Olegário Monção, Maria da Graça Osório Pimentel Leal e Maria do Socorro e foram autorizadas pelo ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, em inquérito que apura fraude e grilagem em disputa de terras em área de mais de 300 mil hectares no oeste da Bahia. O ministro determinou ainda o bloqueio de bens de alguns envolvidos, no total de R$581 milhões. Dois juízes – Marivalda Moutinho e Sérgio Humberto Sampaio também foram afastados.
Fonte: Conjur
20.11.2019
CNJ – TJ-AM – Recusa em adotar o seu – Pedido de providências
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça determinou que o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, Yedo Simões, justifique os motivos do não acatamento da ordem de adotar o PJe (Processo Judicial Eletrônico). O CNJ tem como prioridade unificar e nacionalizar o Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU) do qual o PJe faz parte. O TJ-AM ainda utiliza o Projudi (Processo Judicial Digital). O pedido de providência do CNJ é assinado pelo Corregedor-geral, Humberto Martins que afirma ter o TJ se recusado a mudar de sistema, o que pode configurar infração disciplinar. Foi dado ao desembargador presidente o prazo de 15 dias para se pronunciar.
Fonte: Conjur – repórter Fernando Martines
21.11.2019
Nova fase da lava jato mira em empresas na suíça
A Lava Jato deflagrou a 68ª fase para cumprir mandados de busca e apreensão em Genebra, na Suíça, a partir de um pedido de cooperação internacional. Os alvos são ligados às empresas Vitol e Trafigura que atuam no mercado de commodities de petróleo e derivados. A força-tarefa espera aprofundar as investigações de crimes de corrupção, lavagem de ativos e organização criminosa que apontam para o envolvimento de integrantes da cúpula das duas empresas. A Vitol, entre 2014 e 2015, realizou negócios com a Petrobras com valores superiores a US$ 14 bilhões. Já a Trafigura operou nos mesmos anos com valores que chegam a US$ 9 bilhões.
Fonte: Gazeta do Povo