ANDES Nº246 - Novembro 2019
08.11.2019
CNJ – TJ-SP – Aposentadoria compulsória imposta a juiz – Manutenção
O Conselho Nacional de Justiça manteve a pena de aposentadoria compulsória aplicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao juiz José Antônio Lavouras Haicki cuja produção se limitava a pouco mais de 30 sentenças por mês, em média. O relator, conselheiro Arnaldo Hossepian, negou os pedidos formulados pelo juiz, de absolvição ou remoção para uma Comarca com menor número de demandas, uma vez que mesmo após ter sido advertido pelo Tribunal, em 2011, persistiu em sua conduta desidiosa.
Fonte: Conjur
11.11.2019
TRF-4 – Acidente do trabalho – Culpa exclusiva do empregado
O empregador não pode arcar com o ressarcimento de despesas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), se o acidente de trabalho foi causado única e exclusivamente pelo empregado. Foi a decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, dando provimento à apelação de uma indústria metalúrgica do interior catarinense, condenada no curso de ação regressiva acidentária ajuizada pelo INSS. A relatora, desembargadora Vivian Caminha, entendeu que a empregada e a empregadora concorreram para o acidente, tendo prevalecido, porém, o voto do desembargador Cândido Leal Junior, negando a pretensão da autarquia.
Fonte: Conjur – Jomar Martins
11.11.2019
STJ – TJ-TO – Separação de fato – Prazo para o pedido de partilha de bens
A separação de fato ocorrida há mais de um ano, embora não haja previsão legal, também é causa de dissolução da sociedade conjugal e por tal razão, permite a fluência do prazo prescricional para o pedido de partilha de bens dos ex-cônjuges. Esse foi o entendimento fixado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, considerando prescrito um pedido de partilha entre ex-cônjuges, separados de fato há mais de 30 anos. Foi relator do acórdão que manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Tocantins, o ministro Moura Ribeiro.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ
13.11.2019
CNJ – Consulta pública – Apoio às Metas do Judiciário para 2020
Uma consulta pública feita pelo Conselho Nacional de Justiça no fim de outubro mostra apoio às Metas Nacionais para o Poder Judiciário no ano de 2020. Durante dez dias, qualquer cidadão poderia entrar no “site” do CNJ e responder à consulta. Dos 242 participantes, 71% concordaram com a versão atual das metas. São onze ao todo, incluindo objetivar o julgamento de mais processos que os distribuídos, evitando o acúmulo de estoque processual e promovendo a redução dos processos antigos. O estímulo à conciliação, o impulso aos processos de execução, a prioridade no julgamento das ações coletivas e dos recursos repetitivos se incluem nessas metas cujo cumprimento atenderá aos justos anseios da sociedade de melhoria na solução das causas submetidas ao Judiciário.
Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ
13.11.2019
STF – Associação de Municípios – Questionamento de lei estadual – Ausência de legitimidade
As Confederações ou Associações de Municípios não têm legitimidade para propor Ação de controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, mesmo que sejam de âmbito nacional. A Corte (STF) entende que tais entidades não representam categoria econômica ou profissional. A Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos, Fluviais e Terrestres de Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural (Abramt) ajuizou ação contra lei do Estado de Santa Catarina, julgada inadmissível, em razão de ter sido a autora considerada parte ilegítima. Nos termos do art.103 da Constituição Federal e do art.2º da Lei das ADIs (Lei nº 9.868/1999) podem propor Ação direta, Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Os prefeitos não constam da relação dos legitimados.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF
14.11.2019
CNJ – TJ-PB – Escritório Social – Implantação através de acordo, pelo Estado da Paraíba
A Paraíba será o primeiro Estado do Nordeste a implantar o Escritório Social, que visa qualificar o retorno de pessoas egressas do sistema prisional ao convívio da sociedade. Em 11/11 foi assinado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça e o Governo estadual para a instalação do equipamento. A criação do Escritório Social é um dos campos de ação do programa Justiça Presente, parceria do CNJ com o programa das Nações Unidade para o Desenvolvimento (Pnud), contando com o apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública para enfrentar as dificuldades estruturais do sistema carcerário. O Escritório Social deverá ser inaugurado ainda em dezembro deste ano, no centro de João Pessoa. Criado pelo CNJ em 2016, o Escritório já funciona no Estado do Espírito Santo e faz parte do Eixo 3 do Justiça Presente. Foi inaugurado também em Roraima, este mês, devendo chegar a mais dez Estados nos próximos meses. O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, enalteceu o trabalho de vanguarda do Poder Judiciário, empenhando-se para que o egresso tenha reais chances de ressocialização.
Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ