ANDES Nº95 - Outubro 2015

24.10.2015

TJ-ES – Final de ano – Suspensão de prazos – Atendimento a pedido da OAB

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo aprovou a suspensão de todos os prazos, audiências e julgamentos entre 20 de dezembro a 18 de janeiro de 2016. A decisão atendeu ao pedido da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e teve em base em previsão do  novo Código de Processo  Civil, que entrará em vigor em março de 2016.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-ES

25.10.2015

TJ-BA – Vaga de desembargador – Quinto constitucional – Indicação de três advogados

O Tribunal de Justiça da Bahia indicou três advogados para a vaga de desembargador pelo quinto constitucional. A lista foi votada no dia 23/10 e será encaminhada ao governador Rui Costa (PT), para que faça a escolha e proceda a nomeação.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-BA

26.10.2015

TJ-PE – Contingenciamento de despesas – Encontro do Colégio de TJs – Redução de gastos – Suspensão de nomeações de concursados

Para enfrentar a crise econômica, os Tribunais de Justiça suspenderam a nomeação de concursados e cortaram gastos até com o cafezinho. A redução drástica foi o tema principal do 105º Encontro do Colégio de Tribunais de Justiça, realizado no Rio de Janeiro. O Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Frederico Ricardo de Almeida Neves disse que o plano de contingenciamento de despesas envolve a redução dos gastos com diárias, passagens aéreas terceirizados e pagamento de gratificações.

Fonte: Conjur – Giselle Souza

27.10.2015

CNJ – Sistema nacional de videoconferência – Lançamento

O Conselho Nacional de Justiça lançou em sessão plenária, o Sistema Nacional de Videoconferência, com o objetivo de conferir mais rapidez e segurança à atuação do Judiciário, contribuindo para a redução de gastos com deslocamentos e emissão de cartas precatórias, facilitando o trabalho dos magistrados. O lançamento foi feito pelo Presidente do CNJ e do STF, Ministro Ricardo Lewandowski.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ

27.10.2015

TRT-2 – Cálculo de precatórios e RPVs – Setor especializado

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) criou um setor especializado em cálculos de processos contra a Fazenda Pública, para agilizar a conferência de cálculos em precatórios e em requisições de pequeno valor (RPVs). A mudança resultou da correição ordinária no TRT-2, encerrada em sessão pública.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST

27.10.2015

CNJ – Depósitos judiciais – Concessão de liminar – Preferência a pagamento de precatórios

O Conselheiro Lelio Bentes Corrêa, do Conselho Nacional de Justiça, deferiu liminar em Pedido de Providências ajuizado pela OAB, obrigando os Tribunais de Justiça a respeitarem a regra de preferência dos precatórios para a transferência dos recursos advindos dos depósitos judiciais. De acordo com a decisão, os Tribunais devem observar os requisitos previstos no art.7º da Lei Complementar 151/2015, ao celebrar os Termos de Ajuste e Compromisso para a liberação desses recursos aos Tesouros dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Fonte: Conjur – Marcelo Galli

28.10.2015

TJ-MA – Órgão Especial – Extinção – Sessões  plenárias – Projeto de lei

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, aprovaram projeto de lei a ser analisado pela Assembléia Legislativa, extinguindo o Órgão Especial. Pela proposta, a instância máxima de julgamento voltará a ser o Plenário da corte, com participação de todos os magistrados.

Fonte: Conjur

28.10.2015

TSE – Posse de Ministros

A Ministra Maria Thereza de Assis Moura e o Ministro Herman Benjamim, do Superior Tribunal de Justiça, tomaram posse, respectivamente, como Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral e Ministro efetivo da Corte, este assumindo a vaga aberta pelo Ministro João Otávio de Noronha, que completou seu biênio no Tribunal.

Fonte: Conjur

29.10.2015

STF – Transporte sem licitação – Tema de repercussão geral

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu, por maioria, haver repercussão geral da matéria no Recurso Extraordinário com Agravo em que se questiona a prestação de serviço público de transporte coletivo, mediante simples credenciamento de terceiros, sem licitação. A discussão envolve a existência ou não de afronta ao art.175 da Constituição Federal pelo qual cabe ao Poder Público prestar serviços públicos diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação.

Fonte: Jornal do Comércio – Direito & Justiça