ANDES Nº238 - Agosto 2019

03.08.2019

TJ-DF – Vaga de desembargador – Disputa por doze advogados

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal definiu a lista de 12 candidatos para disputar os votos de advogados no processo de escolha da lista sêxtupla para a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, destinada à advocacia. Os candidatos foram escolhidos com o voto de 41 conselheiros titulares, cinco integrantes da diretoria e três membros honorários vitalícios da seccional. A votação ocorreu por meio de um aplicativo desenvolvido para o pleito. O segundo escrutínio foi por cédula, tendo concorrido 31 candidatos. A OAB-DF tem cerca de 45 mil advogados em atividade.

Fonte: Assessoria de Imprensa da OAB-DF

04.08.2019

TRT-Goiás – Indenização requerida por sindicato contra indústria têxtil – “Dumping” social – Ausência de prova

Não havendo atitude abusiva por parte do empregador, é indevido o pagamento de indenização por “dumping” social. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás anulou a condenação de uma indústria têxtil. O “dumping” ocorre quando o empregador adota práticas desumanas de trabalho, com a finalidade de reduzir custos e aumentar seus lucros. O relator, Israel Adourian ponderou que o fato de a empresa ter colocado quatro funcionários para trabalhar durante o feriado de maio de 2018, sem autorização sindical, não resultou em vantagem concorrencial. Foi autor da ação o Sindicato dos Empregados do Comércio no Estado de Goiás.

Fonte: Conjur

05.08.2019

STF – Estado de Pernambuco – Questionamento por Associação do Código de Defesa do Consumidor desse Estado

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal, questionando o Código de Defesa do Consumidor de Pernambuco, que proíbe as instituições financeiras de cobrar taxas ou tarifas que caracterizem despesa acessória ao consumidor. A Confederação afirma que os arts.31 e 33, inciso II desse Código afrontam a Constituição Federal que reserva privativamente à União a competência para fiscalizar as operações financeiras e legislar sobre política de crédito. A definição das taxas e tarifas bancárias é tema conectado à construção de política de crédito, já se encontrando devidamente disciplinada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Fonte: Conjur – Gabriela Coelho

06.08.2019

TRF-1 Cobrança de IR de horas extras – Pedido de isenção feita por trabalhador – Negativa

Indenização por hora extra tem caráter remuneratório e configura acréscimo patrimonial, devendo haver, portanto, incidência de Imposto de Renda sobre essa verba. Esse entendimento foi pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, em Recurso repetitivo, sendo aplicado pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao negar pedido de trabalhador no sentido de ser declarado inexigível o imposto de renda incidente sobre horas trabalhadas.

Foi relator o desembargador federal José Amílcar Machado, sendo unânime a decisão.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-1

08.08.2019

TST – Desistência de ação coletiva por empregados – Desnecessidade da concordância do sindicato

Mesmo que o sindicato seja parte do processo, os empregados são os titulares do direito discutido e têm a prerrogativa de desistir da ação. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho homologou os pedidos de desistência em ação coletiva, de filiados ao Sindicato dos Empregador em Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática de Minas Gerais (Sindados). A ação foi ajuizada pelo sindicato contra duas empresas do setor, requerendo o cumprimento de todas as cláusulas das convenções coletivas de trabalho firmadas nos cinco anos anteriores. A Turma analisou o recurso de Revista e considerou ter o sindicato legitimidade extraordinária para defender os interesses coletivo e individuais da categoria, como substituto processual, porém os empregados permanecem titulares do direito material, podendo assim, desistir da ação, sem necessitar da concordância do sindicato.

07.08.2019

TJ-RJ – Corregedoria-Geral da Justiça – Viagens de juízes ao exterior – Exigência de provas de que fizeram mestrado e doutorado fora do país

O Corregedor-Geral de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Bernardo Garcez, determinou que 44 juízes do Estado, que fizeram mestrado e doutorado no exterior comprovem que lá defenderam teses e fizeram dissertações. Caso não o façam em até 72 horas, terão que devolver os salários recebidos enquanto estavam fora do país. A Resolução 64/2008 do CNJ autoriza tais viagens, mas impõe a comprovação do atendimento às razões de tais viagens. O processo é sigiloso, mas a Associação de Magistrados do Rio de Janeiro deu publicidade ao assunto, tendo o Corregedor esclarecido que exerce o “poder/dever de fiscalizar os juízes, servidores do Judiciário e delegatários dos serviços extrajudiciais”.

Fonte: Conjur – Fernando Martines

08.08.2019

TJ-SP – Ato administrativo – Presunção de legitimidade, ante à ausência de provas de invalidez

A presunção de legitimidade dos atos administrativos não é absoluta, mas deve prevalecer na ausência de provas que demonstrem sua invalidade. Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de um candidato que questionava sua eliminação de um concurso para soldado da Polícia Militar. Foi relator o desembargador Marcos Pimentel Tamassia que argumentou não ter o autor da ação de indenização por danos morais conseguido provar que sua eliminação foi baseada em critérios arbitrários e ilegais, conforme alegado pelo mesmo. Ao contrário, ficou demonstrado que a eliminação foi fundamentada “em critérios técnicos e previstos no edital”.

Fonte: Conjur – Tábata Viapiana