09.05.2013 –

STJ- Renúncia à aposentadoria – Recurso repetitivo- Direito reconhecido sem a obrigatoriedade da devolução dos valores recebidos –

Fonte: JusBrasil-

 

TJ-RJ- Criação de Câmaras Cíveis –

         O Tribunal de Justiça de Estado do Rio de Janeiro contará com mais duas Câmaras Cíveis, a 21ª e 22ª, a partir do próximo dia 13. Co     Em julgamento de recurso repetitivo, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito do aposentado à renúncia do benefício, podendo requerer nova e mais vantajosa aposentadoria, sem que tenha de efetuar a devolução dos valores recebidos da Previdência Social. A decisão contraria a posição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que em sede administrativa, tem negado esse pleito dos aposentados.

m a criação das Câmaras a Presidente Leila Mariano, cumpre promessa feita em sua posse. As unidades funcionarão na Lâmina III, na rua Dom Manuel, 37 no Complexo Judiciário do Centro do Rio.

Jornal do Commercio – Direito & Justiça -