ANDES Nº101 - Dezembro 2015
04.12.2015
STF - Diferença de classes no SUS
O Supremo Tribunal Federal considera inconstitucional a possibilidade de um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) pagar para ter acomodações superiores ou ser atendido por médico de sua preferência, a chamada diferença de classes. Os ministros seguiram o voto do ministro Dias Toffoli, negando provimento ao recurso sob a fundamentação de que esse tipo de pagamento contraria o artigo 196 da Constituição Federal, que garante a todos os cidadãos acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. O referido ministro citou ainda que o Sistema Único de Saúde baseia-se nos princípios da universalidade, equidade e integralidade.
Fonte: Âmbito Jurídico
04.12.2015
Empresas também podem ter direito à Justiça Gratuita
A segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as pessoas jurídicas podem ter direito à Justiça Gratuita. O colegiado negou recurso em que a União contestava decisão que havia concedido a uma empresa gaúcha o benefício da assistência judiciária gratuita. Seguindo o voto do relator, ministro Herman Benjamin, a turma reafirmou o entendimento da Corte Especial de que, independentemente do fato de se tratar de pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, a concessão do benefício está condicionada à demonstração da impossibilidade de a empresa arcar com os custos de um processo na Justiça.
Fonte: Âmbito Jurídico
05.12.2015
STJ – Propositura de ação coletiva por Associações – Autorização prévia de associados
As Associações precisam de autorização prévia de seus associados para a propositura de ação coletiva em defesa do interesse de seus representados. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de recurso especial, envolvendo associação que pleiteava o fornecimento obrigatório de um remédio por parte de duas operadoras de planos de saúde. O relator, Ministro Villas Bôas Cueva, apontou que a entidade associativa necessita de autorização prévia, “seja por ato individual, seja por deliberação em assembleia”.
Fonte: Conjur
07.12.2015
TRE-SP – Nova composição – Presidência garantista
O maior colégio eleitoral do país, com cerca de 30 milhões de votantes, São Paulo terá uma nova composição em seu Tribunal Regional Eleitoral. Com o término do biênio do desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro, assume o posto o atual vice, Mário Devienne Ferraz. A corte ficará mais garantista, uma vez que Ferraz é um desembargador que busca respeitar as decisões do voto e só se posiciona pela cassação de mandatos, quando as evidências são absolutamente claras.
Fonte: Conjur – Leonardo Léllis
07.12.2015
TJ-RJ – Colar do Mérito Judiciário – Homenagem a 50 autoridades
No dia 08/12 será comemorado o Dia da Justiça, com a solenidade de entrega, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, do Colar do Mérito Judiciário, a 50 autoridades, dentre elas, 19 magistrados. O juiz federal Sérgio Fernando Moro recebeu a comenda, pelos relevantes serviços prestados à justiça, destacando-se na condução das ações originadas da operação “Lava Jato”.
Fonte: AMAERJ Notícias
08.12.2015
Corregedoria Nacional da Justiça – Infrações administrativas – Emprego de mecanismos de conciliação e mediação
A Corregedoria Nacional da Justiça, através da Recomendação 21/2015, pretende estimular a aplicação da conciliação e mediação em contenciosos no âmbito administrativo de baixo grau de lesividade, tanto em Processos preliminares, quanto em Processos Administrativos Disciplinares. O documento foi assinado pela Ministra Nancy Andrigui, Corregedora Nacional de Justiça.
Fonte: Conjur
09.12.2015
TRF-3 – Trancamento de operação policial – Ilegalidades na produção de provas
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região – 11ª Turma – por unanimidade trancou uma megaoperação da polícia federal, por entender que houve adulteração de provas e, portanto, ilegalidades. Nessa operação o banqueiro Daniel Dantas, dono do banco Opportunity, era investigado, bem como a Brasil Telecom.
Fonte: Conjur
09.12.2015
Banco não se responsabiliza por saques efetuados por terceiros com cartão e senha do titular
A 5ª Turma do TRF da 1ª Região manteve sentença proferida pelo Juízo Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais que julgou improcedente o pedido formulado pelos autores, ora apelantes, no sentido de condenar a Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes de saques indevidos realizados em sua conta de poupança entre fevereiro e março/2011. Inconformados, os autores pedem a reforma da sentença alegando que “ainda que tenham perdido uma via do cartão da conta de poupança, não negligenciaram a guarda da senha, não perderam seus documentos pessoais e jamais forneceram a senha a terceiros”. O relator do caso, desembargador federal Néviton Guedes rejeitou a alegação dos apelantes porque mesmo os saques tendo sido efetuados com o cartão e senha do titular da conta, não está configurada falha na prestação do serviço bancário, uma vez que cabe ao correntista cuidar do seu cartão e sigilo de sua senha pessoal enquanto deles faz uso.
Fonte: Âmbito Jurídico