ANDES Nº104 - Janeiro 2016

11.01.2016

Idade para condenado obter benefícios penais pode subir de 70 para 75 anos

A promulgação da Emenda Constitucional 88, proveniente da chamada "PEC da Bengala", ampliou o limite de idade para aposentadoria compulsória no serviço público de 70 para 75 anos e inspirou o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) a propor o aumento da faixa etária para concessão de benefícios a criminosos idosos pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940). Projeto de lei (PLS 778/2015) sobre o assunto deverá ter votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Três dispositivos do Código Penal são alterados pela proposta. O primeiro, é que será exigido 75 anos na data da sentença para invocar a questão da idade como atenuante. A segunda mudança está relacionada com um dos requisitos para suspensão da pena, isto é, o condenado terá que ter mais de 75 anos para reivindicar a suspensão da pena privativa de liberdade. Por fim, o foco é na redução dos prazos de prescrição da pena, pois o idoso vai precisar ter mais de 75 anos — na data da sentença — para solicitar que esses prazos sejam reduzidos pela metade. Na justificação do projeto, Cristovam pondera que a expectativa de vida do brasileiro passou de 45,5 anos em 1940, quando o Código Penal entrou em vigor, para 74,9 anos na atualidade, conforme levantamento recente do IBGE. A CCJ ainda não indicou relator para o PLS 778/2015. Se o projeto for aprovado pela comissão, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso, assinado por pelo menos nove senadores, para votação pelo Plenário do Senado.

Fonte: Âmbito Jurídico

12.01.2016

Penitenciária em Mirandópolis promove remição de pena pela leitura

Na Penitenciária “Nestor Canoa”, em Mirandópolis, dezenoves detentos foram os primeiros da região a serem contemplados pelo benefício da remição de pena pela leitura. Eles participaram do projeto “Clube da Leitura”, iniciado em maio do ano passado, com apoio da editora Companhia das Letras e da Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel (Funap), vinculada à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SAP).  “O projeto é extremamente importante no processo de ressocialização do sentenciado. A leitura das obras selecionadas tem o objetivo de transformar os horizontes dos presos, dando novas perspectivas para a vida fora do cárcere”, afirmou o juiz corregedor do Departamento Estadual das Execuções Criminais (Deecrim) da 2ª Região Administrativa Judiciária – Araçatuba, Henrique de Castilho Jacinto. A cada 30 dias de leitura, o detento tem a pena diminuída em quatro, conforme critérios estabelecidos na Portaria Conjunta 276, do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Assim, a iniciativa em Mirandópolis prevê módulos de 30 dias, em que os participantes leem a obra, conversam sobre ela em reuniões lideradas por um mediador e, ao final, escrevem uma resenha, que é enviada à Companhia das Letras para parecer técnico e análise. De acordo com a SAP, o projeto já apresentou cinco livros: “A cabeça do santo”, de Socorro Aciolli; “Persépolis”, de Marjane Satrapi; “Cada homem é uma raça”, de Mia Couto; “Estrela Amarela”, de Jennifer Roy; e “A sociedade da neve”, de Pablo Vierci. “É possível transformar vidas através da leitura, dar uma oportunidade ao sentenciado para que ele reflita sobre os atos que cometeu e não mais os cometa. Ainda, estimular a leitura no cárcere é uma forma de se manter a mente dos sentenciados ocupada com coisas boas, afastando os pensamentos ruins em um ambiente desfavorável como a prisão”, explicou o magistrado.

Fonte: Assessoria de Imprensa TJ-SP

12.01.2016

STJ conclui julgamento de 32 processos em 2015

O Supremo Tribunal Federal – STF encerrou o ano de 2015 com a conclusão de 32 Recursos Extraordinários com repercussão geral reconhecida, dando seguimento à política de dar prioridade a esses recursos. Os Res tratam de temas envolvendo maior número de causas ou com grande impacto social, e tem o objetivo de evitar a dispersão de entendimentos, garantindo aos envolvidos uma decisão célere e definitiva, com isso os demais tribunais devem sobrestar os processos que versão sobre o mesmo assunto e aguardar o pronunciamento final da Corte, que deverá ser aplicada aos processos suspensos.

Fonte: Jornal do Comércio

13.01.2016

Lei Pernambucana que cobra IPVA de embarcações é inconstitucional, diz juiz

A tributação aplicada a veículos automotores não abrange veículos aquáticos, porque só a União pode criar regras sobre embarcações e também porque o IPVA tem a finalidade de substituir a antiga Taxa Rodoviária Única (TRU), voltada ao transporte terrestre. Assim entendeu o juiz José Henrique Dias da Silva, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Recife, ao proibir que o governo de Pernambuco cobre imposto da proprietária de uma lancha.  Em liminar, Dias da Silva apontou que o STF já tem “firme entendimento no sentido de que a matriz de incidência respeitante a propriedade sobre ‘veículos automotores’ não abrange embarcações e aeronaves”. O juiz escreveu ainda que o artigo 158, inciso III, destina 50% da arrecadação do imposto para o município onde estiver licenciado o veículo. Essa regra só faz sentido, afirma, quando se fala na propriedade de veículos terrestres, submetidos a licenciamento nos municípios de domicílio dos proprietários.

Fonte: Conjur

13.01.2016

Demissão por justa causa não é suficiente para gerar dano moral

Em demissões por justa causa, se o empregador agiu de boa-fé e não cometeu abuso de direito, o trabalhador não tem direito a dano moral, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. O entendimento unânime é da 4ª Turma do TST ao negar indenização a um auxiliar de produção que conseguiu reverter demissão por suposta adulteração de atestado médico. O empregado questionou o motivo da dispensa e o fato de só ter sido demitido dois meses depois da data em que entregou o documento à empresa. Já a empregadora alegou que a demissão ocorreu depois do período citado porque era necessário confirmar a adulteração. Segundo a companhia, o trabalhador modificou os documentos médicos para abonar faltas. Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), o trabalhador conseguiu a indenização por dano moral de R$ 10 mil. Para o TRT-12, a reversão da justa causa em juízo é suficiente para caracterizar a necessidade de reparação. A empresa recorreu ao TST para anular a indenização. Para o ministro João Oreste Dalazen, relator do caso, a reparação por dano moral só seria devida se fosse comprovado que o empregador abalou a honra do empregado, conforme a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) da corte. O ministro complementou afirmando: "mesmo porque demitir por justa causa não se cuida de prática de ato ilícito".

Fonte: Assessoria de Imprensa TST

13.01.2016

Aprovado projeto que visa impedir cobrança abusiva por remarcação de passagem aérea

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou projeto que pretende impedir que as empresas aéreas cobrem “preços exorbitantes” pela remarcação ou reembolso das passagens aéreas adquiridas por tarifas promocionais (Projeto de Decreto Legislativo 49/15). A proposta, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), suspende dispositivo de portaria do Comando da Aeronáutica que regulamenta as regras para reembolso, estabelecendo cobrança de taxa de serviço no valor de 10% do valor reembolsável, no caso de voos domésticos, ou de U$ 25, na hipótese de bilhete internacional. “A pessoa que, por algum motivo, ou por falecimento de algum parente, ou por uma doença grave ou por acidente não pode viajar, tem que ter o direito de desistir da viagem, remarcar esse bilhete sem ser apenado do jeito que eles estão fazendo”, disse Russomanno. O parecer do relator, deputado Benito Gama (PTB-BA), foi favorável ao projeto. Ele afirmou que o Comando da Aeronáutica exorbitou de seu poder regulamentar, uma vez que não compete a ele coordenar as relações de consumo, no âmbito da Aviação Civil. Agora, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

Fonte: Câmara notícias

14.01.2016

CNJ promoverá maratona de inovação

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ selecionou trinta e seis projetos de 14 tribunais brasileiros para participarem da 1ª Maratona do Processo Judicial Eletrônico. Os projetos são na área de Aplicações Satélites, Módulos ou Aplicativos para dispositivos móveis, que busquem soluções para um melhor desempenho do Processo Eletrônico. Nos dias 28 e 29 de janeiro as equipes selecionadas estarão em Brasília, onde participarão de oficinas presenciais sobre as tecnologias possíveis de serem utilizadas no projeto, principalmente no que diz respeito à arquitetura do PJe 2.0 e ao aplicativo meu PJe.

Fonte: Jornal do comércio

14.01.2016

Subsídio Dos Ministros do STF

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) proposta que reajusta o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal em 16,38%, sendo 8,19% a partir de janeiro de 2016 e mais 8,19% a partir de março. O salário atual dos ministros é de R$ 33.763,00. Caso a proposta seja aprovada pelo Congresso Nacional, o valor passará para R$ 39.293,38. O reajuste do subsídio dos ministros da Corte, usado como teto salarial do funcionalismo público, terá impacto em todo o Judiciário. Agora a proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário, antes de seguir para o Senado.

Fonte: Câmara notícias