ANDES Nº107 - Fevereiro 2016

30.01.2016

TRT reutiliza pastas de processos

Com o advento do Processo Judicial Eletrônico, que modernizou e garantiu mais celeridade e segurança na tramitação dos processos, descartando o uso do papel, o TRT enfrentou o desafio da destinação das pastas plásticas utilizadas para acondicionar os autos dos processos.

Uma iniciativa do Tribunal Regional Federal da 11ª Região (Amazonas e Roraima), através de suas varas, encaminha os processos para a Seção de Gestão Documental do TRT, e uma força-tarefa criada para a higienização das pastas, as tornam reutilizáveis e disponíveis para o público interno por meio do sistema de pedido de material de consumo do Almoxarifado, explica a Juíza do trabalho coordenadora do Anexo I, Edna Mari Fernandes Barbosa.

Fonte: Jornal do Comércio RJ

01.02.2016

Ano judiciário é aberto em sessão solene no STF

O Ano Judiciário de 2016 foi aberto em sessão solene no Plenário do Supremo Tribunal Federal, conduzida pelo presidente do Tribunal, ministro Ricardo Lewandowski. Autoridades e representantes dos três Poderes da República participaram da solenidade, entre elas os presidentes do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o advogado-geral da União (AGU), Luís Inácio Adams e presidentes dos tribunais superiores. O ministro da Justiça José Eduardo Cardozo representou a presidente Dilma Rousseff na cerimônia. O representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coelho, e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, compuseram a mesa na solenidade. Em seu discurso, o ministro Lewandowski lembrou que a solenidade marca, do ponto de vista protocolar, o início dos trabalhos do STF em 2016 e, simbolicamente, formaliza a abertura do ano judiciário em todo o país.

Fonte: Âmbito Jurídico

01.02.2016

Pagamento da multa de trânsito não impede que a infração seja contestada na justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento firmado de que o pagamento da multa de trânsito não impede que a infração seja contestada judicialmente. Caso a penalidade seja julgada improcedente, a administração pública deve devolver o valor pago, devidamente corrigido. O entendimento da corte tem como base legal o artigo 286, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97): "se o infrator recolher o valor da multa e apresentar recurso, se julgada improcedente a penalidade, ser-lhe-á devolvida a importância paga, atualizada em UFIR (Unidade Fiscal de Referência) ou por índice legal de correção dos débitos fiscais".

Fonte: Âmbito Jurídico

03.02.2016

Incide IPI na importação de veículo para uso próprio, decide Supremo

Incide o Imposto sobre Produtos Industrializados na importação de veículo por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio. Essa foi a tese com repercussão geral fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal ao negar nesta quarta-feira (3/2), por maioria, provimento ao Recurso Extraordinário 723.651. No caso, um contribuinte que importou carro para uso pessoal recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que concluiu pela incidência do IPI na operação. De acordo com ele, a decisão ofendeu o artigo 153, parágrafo 3º, da Constituição Federal: "Sendo o IPI um tributo submetido ao postulado da não cumulatividade, é inconstitucional a sua exigência de pessoa que não faça parte do ciclo produtivo, mas sim seja consumidor final". A União, por sua vez, defendeu a manutenção do acórdão e a incidência do tributo.

Fonte: Conjur

03.02.2016

TJ-MG deixa de nomear mais de 50 juízes por causa da crise

Dos 75 candidatos aprovados em concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, apenas 20 foram nomeados; a justificativa é a crise financeira.

O concurso para o cargo de Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), homologado em julho do ano passado, teve apenas 20 nomeados entre os 75 candidatos aprovados. Conforme consta no edital, a validade do concurso é de dois anos, e de acordo com a Constituição Federal, ele pode ser prorrogado por período igual. Isso significa que, desde a homologação do concurso, em julho passado, os 55 aprovados que não foram chamados para os cargos têm até julho de 2019 para serem nomeados.

Fonte: Assessoria de Imprensa TJMG

03.02.2016

TJ-DFT manteve em 2015 ampliação de conciliações

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT), através dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, atendeu a mais de 68 mil pessoas em quase 25 mil audiências de conciliação. Os dados são do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação do Tribunal (Nupemec), revelando um acréscimo de 47% no número de audiências realizadas em relação ao ano de 2014 e cerca de 24 mil pessoas atendidas a mais. O TJ-DFT instalou em 2015 seis Cejucs, apostando no aumento de demanda por conciliações por causa da Lei 13.140/2015 e do Novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor em março de 2016.

Fonte: Jornal do Comércio RJ

03.02.2016

Tribunal pernambucano inaugura Casa da Justiça e Cidadania em Recife

O Tribunal e Justiça de Pernambuco (TJPE) inaugurou uma nova Casa da Justiça e Cidadania nesta quarta-feira (3/2), às 10h. A iniciativa é resultado de uma parceria entre o Judiciário e a Associação dos Cônjuges de Magistrados do Estado de Pernambuco (Acmepe). A unidade funcionará bairro do Bongi. Na Região Metropolitana do Recife, já funcionam duas unidades, uma em Olinda e outra na Ilha Joana Bezerra. No espaço, a população receberá orientação jurídica, informações acerca dos seus direitos como cidadãos, atendimento social e psicológico, além de ações de cidadania, como retirada de documentos e atendimento em saúde. O serviço pretende dar encaminhamento, quando necessário, para instituições dos setores públicos e privados. O atendimento será realizado por uma equipe multidisciplinar formada por psicólogos, assistentes sociais e advogados.

Fonte: Agência CNJ

04.02.2016

TJ-SP diz que não proíbe produção e circulação de "cápsulas contra o câncer"

Por votação apertada, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo voltou a rejeitar pedido de uma pessoa que queria obrigar a Fazenda paulista a fornecer fosfoetanolamina, conhecida como “cápsula contra o câncer”. Preocupados com a repercussão negativa do caso, porém, membros do órgão disseram que em nenhum momento proibiram a produção, circulação, compra ou venda da substância. O vice-presidente do TJ-SP, Ademir Benedito, também argumentou que o estado não poderia ser obrigado a fornecer substância que nem pode ainda ser considerada medicamento nem é produzida em laboratório. Na avaliação do Órgão Especial, é imprudente manter decisões sem a existência de testes e registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Fonte: Conjur