ANDES Nº108 - Fevereiro 2016

05.02.2016

Ministro do STF nega seguimento à ação da Anamages contra resolução do CNJ

Supremo Tribunal Federal não tem admitido à legitimidade ativa de associação que representa apenas fração ou parcela da categoria profissional, quando o ato impugnado repercute sobre a esfera jurídica de toda uma classe. O ministro Dias Toffoli aplicou essa jurisprudência para negar seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5448, proposta pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), contra a Resolução 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta as audiências de custódia em todo o território nacional. A norma determina a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas. O ministro Dias Toffoli lembrou que o STF já se pronunciou nesse sentido em diversas ações de controle concentrado propostas pela própria Anamages, tendo afirmado a ilegitimidade ativa da associação, pois representa apenas parcela da categoria atingida pela norma impugnada, a qual abrange magistrados de outras justiças especializadas, restando evidente a sua ilegitimidade ativa ad causam.

Fonte: site STF

05.02.2016

Não é ilegal a negativa de renovação de matrícula a aluno inadimplente

O juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga indeferiu mandado de segurança impetrado pelos pais de alunos inadimplentes contra as instituições de ensino Educlar-Unidade I, Ação Educacional Claretiana e Centro Educacional Stela Maris por negativa de renovação de matrícula. Segundo o magistrado, “o artigo 5º da Lei nº 9.870/99 possibilita que a instituição de ensino negue a renovação de matrícula de aluno inadimplente, cujo exercício não pode ser tomado como negativa ao acesso ao ensino, sob o falso enfoque ou assertiva de que se prestigia interesse financeiro em detrimento do direito social”. Ao analisar o caso, o juiz, além de negar o pedido de antecipação de tutela, extinguiu o processo, uma vez que o mandado de segurança é remédio jurídico constitucional usado para garantir direito líquido e certo, o que não foi comprovado no caso. “Dependendo da natureza da instituição financeira, com ou sem fins lucrativos, o adimplemento de parcelas se traduz numa contraprestação ao serviço regularmente oferecido, cuja mantença importa reconhecer higidez financeira. Se possibilita o inadimplemento das mensalidades escolares, de igual forma não se poderá exigir o da prestação do serviço”, concluiu.

Fonte: Âmbito Jurídico

05.02.2016

Desembargadores se reúnem para discutir planejamento estratégico nacional

A diretoria da Associação Nacional dos Desembargadores (Andes) se reuniu na tarde desta quinta-feira (04/02) com o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo Costa, para discutir o planejamento estratégico nacional das duas instituições. De acordo com o presidente da Andes, desembargador Bartolomeu Bueno, a ideia é buscar metas comuns entre as entidades, a fim de fortalecer a atuação junto ao Congresso Nacional.

"Bartolomeu Bueno está de parabéns pela excelente iniciativa de promover esse encontro. A proposta está bem alinhada ao espírito de coletividade e unidade da nossa instituição", ressaltou o presidente da AMB, João Ricardo Costa. Bueno explicou ainda que durante a reunião foram deliberados vários assuntos que serão relevantes para o desenvolvimento das ações futuras - sempre em defesa dos direitos dos magistrados de primeiro e segundo graus.

Prioridades – a diretoria executiva da Andes pretende trazer à tona o debate sobre a aprovação do Estatuto da Magistratura; acompanhar in loco a tramitação dos Projetos de Lei, Normativas e Emendas Constitucionais dedicados todos os magistrados; além de trabalhar para que a independência administrativa, orçamentária e financeira do Poder Judiciário efetivamente aconteça.

Participaram do encontro o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Leopoldo Raposo, os desembargadores Eduardo Paurá (Secretário da Andes); Atenor Cardoso (Presidente da Amepe); Eurico Correia (Diretor da Escola Judicial de Pernambuco); os juízes Mozart Valadares, Emanuel Bomfim, Ailton Alfredo, e Romero Carlos de Lima (Advogado da Andes).

05.02.2016

Andes contrata assistência jurídica

Os desembargadores filiados a Associação Nacional dos Desembargadores (Andes) contam agora com um escritório credenciado para assistência jurídica. O Ferreira de Lima e Lima Advogados e Associados foi contratado pela entidade para representar a categoria nas ações que envolvam os direitos dos seus associados.

A estrutura jurídica, com sede em Recife-PE, é dedicada à defesa de interesses de servidores públicos e suas entidades de representação (associações e sindicatos), nos âmbitos consultivo e contencioso. A medida é uma das prioridades do planejamento estratégico da instituição para o período de 2016/2018, pensado pelo presidente recém-eleito desembargador Bartolomeu Bueno.

De acordo com Bartolomeu Bueno, além do campo político, a atuação na esfera jurídica é extremamente importante para o êxito na busca por direitos dos desembargadores. “Essa estrutura jurídica vai dar o suporte necessário na busca por direitos, por via judicial, administrativa e política, proporcionando aos nossos filiados à sensação de proteção e segurança nos eventuais enfrentamentos”, ressaltou Bartolomeu Bueno.

10.02.2016

Senado aprova Marco Legal da Primeira Infância, que amplia licença-paternidade

Estabelecendo medidas como extensão da licença-paternidade e um conjunto de ações para o período da criança entre 0 e 6 anos, o Marco Legal da Primeira Infância (PLC 14/2015) foi aprovado pelo Senado. O texto, que vai à sanção presidencial, aumenta, por meio do Programa Empresa-Cidadã, para 20 dias o período que o pai terá para ficar com o recém-nascido ou adotado. As gestantes e as famílias com crianças na primeira infância deverão receber orientação e formação sobre maternidade e paternidade responsáveis, aleitamento materno, alimentação complementar saudável, crescimento e desenvolvimento infantil integral, prevenção de acidentes e educação sem uso de castigos físicos. A ideia é a formação e a consolidação dos vínculos afetivos e o estímulo ao desenvolvimento integral na primeira infância.

Fonte: site Senado Federal

10.02.2016

Servidor não precisa devolver verba indevida que recebeu de boa-fé, julga ministro Luiz Fux

O servidor que recebeu verbas indevidas de boa-fé não deve ser obrigado a devolver tais valores. Com esse entendimento, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, afastou a determinação do Tribunal de Contas da União sobre a devolução de quantias indevidas recebidas por servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A decisão foi tomada nos autos do Mandado de Segurança 31.244, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal. O ministro aponta que o dinheiro foi repassado pela Administração sem qualquer interferência dos servidores, pois a devolução dos valores já percebidos não pode ser exigida pelo TCU, uma vez que restou evidente a boa-fé dos servidores, o caráter alimentício dos valores recebidos e a ocorrência de errônea interpretação da lei por parte do TJ-DF.

Fonte: Conjur

10.02.2016

Extinta ADI contra Lei Estadual do RJ que fixava pisos salariais

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou extinta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5131, na qual a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questionava a Lei 6.702/2014, do Estado do Rio de Janeiro, que instituiu pisos salariais para algumas categorias profissionais. Em decorrência da revogação da norma, o ministro explicou que a ação perdeu seu objeto. A lei questionada instituía nove faixas de piso salarial para trabalhadores daquele estado que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe a maior, incluindo entre tais categorias os comerciários. Segundo a entidade, a lei viola diversos artigos da Constituição Federal (CF). O piso salarial dos empregados no comércio, para a CNC, deve ser estabelecido, de modo exclusivo, por convenção ou acordo coletivo de trabalho, conforme dispõe o artigo 4º da Lei Federal 12.790/2013, nos termos do inciso V do artigo 7º da CF

Fonte: Âmbito Jurídico

10.02.2016

CNJ poderá aprovar quatro resoluções para o novo CPC

Pelo menos quatro resoluções poderão ser aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para regulamentar dispositivos do novo Código de Processo Civil (CPC), que entrará em vigor em março deste ano. A previsão é do conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, que preside o Grupo de Trabalho criado para avaliar e planejar o impacto da sistemática da nova lei sobre as rotinas e os procedimentos no âmbito do Poder Judiciário. O grupo reuniu-se na sede do órgão, para discussão sobre os temas. Entre os assuntos que deverão ser regulamentados pelo CNJ estão: penhora eletrônica; cadastro de peritos; comunicação de atos processuais eletrônicos e leilões. Todas as propostas de resoluções passarão pelo Plenário do CNJ, para discussão e posterior aprovação pelo colegiado.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

11.02.2016

Teto do judiciário vale para servidor de Tribunal de Contas

Por decisão unânime, em julgamento realizado na última terça-feira, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM/CE) de receber valores retirados de seus contracheques em virtude da aplicação dos subsídios dos deputados estaduais cearenses como teto de remuneração dos servidores e não o limite de salários do Poder Judiciário. O relator, ministro Herman Benjamin, reconheceu que a Constituição Federal não tratou de forma expressa a situação dos membros dos tribunais de contas estaduais, contudo em seu artigo 73, prevê que os ministros do Tribunal de Contas da União possuem as mesmas características dos ministros do STJ, desta forma, deve haver simetria, e a aplicação do mesmo raciocínio aos servidores dos TCs.

Fonte: Jornal do Comércio – RJ