ANDES Nº111 - Março 2016

27.02.2016

MAGISTRADOS DO TJ-RJ E DO TRF-4 SÃO INDICADOS AO STJ

A presidente da República, Dilma Rousseff, indicou o nome dos magistrados Antônio Saldanha Palheiro, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), e Joel Ilan Paciornik, do Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4) para ocuparem os cargos de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Eles devem substituir os ministros aposentados Sidnei Beneti e Gilson Dipp, respectivamente. Os nomes seguirão para a sabatina na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, posteriormente, os nomes serão submetidos à votação do Plenário da Casa. Uma vez aprovados, serão nomeados pela presidente da República.

Fonte: Jornal do Comércio do RJ

29.02.2016

SERVIDOR NÃO DEVE RESSARCIR INSS SE O ERRO EM VALORES RECEBIDOS FOI DA ADMINISTRAÇÃO

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que fosse ressarcido de danos causados ao erário em virtude de erro administrativo no cálculo de benefício previdenciário de uma segurada. O colegiado, de forma unânime, aplicou o entendimento já firmado pelo tribunal de que, nos casos em que o pagamento indevido foi efetivado em favor de servidor público, em decorrência de interpretação equivocada ou de má aplicação da lei por parte da administração, a verba não está sujeita à devolução, presumindo-se a boa-fé do servidor.

Fonte: Âmbito Jurídico

01.03.2016

2ª SEÇÃO JULGARÁ CRITÉRIO DE EXECUÇÃO

O ministro Raul Araújo decidiu submeter à Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recurso especial que discute a legitimidade ativa de não associado para liquidação ou execução da sentença coletiva. O recurso foi submetido a julgamento do colegiado nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC) – recursos representativos de controvérsia repetitiva. Assim, todos os recursos que tratam da mesma questão jurídica ficam sobrestados no STJ, nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais até o julgamento do processo escolhido como representativo da controvérsia. Após a definição do STJ no recurso repetitivo, não serão admitidos recursos que sustentem tese contrária.

Fonte: Jornal do Comércio do RJ

01.03.2016

POUPANÇA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS É IMPENHORÁVEL

Na Comarca de Passo Fundo (RS) uma senhora teve R$ 9.945,84 bloqueados de sua conta poupança, mesmo tendo apresentado documentos que mostram que ela depende do dinheiro para arcar com custos de despesas e tratamento de saúde. Em primeiro grau o pedido pelo cancelamento da penhora foi julgado procedente. Ao recorrer, o Estado alegava que o valor bloqueado seria superior ao indicado como recebido pela apelada (um salário mínimo mensal). O desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck (1ª Câmara Civil) entendeu que as provas apresentadas permitem que o valor penhorado seja liberado, já que, como dispõe o art. 649, inc. X, do Código de Processo Civil, qualquer valor menor que 40 salários mínimos que estiver depositado em caderneta de poupança é absolutamente impenhorável.

Fonte: Âmbito Jurídico

01.03.2016

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ACRE IMPLANTA O SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES

O Tribunal de Justiça do Estado do Acre em parceria com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e também com o Tribunal de Justiça do Tocantins empreendeu um novo e importante passo rumo ao ganho de eficiência. “O processo administrativo eletrônico é um sonho cultivado desde o início de minha gestão, na busca pela excelência administrativa”, asseverou a desembargadora-presidente Cezarinete Angelim. A magistrada ainda fez questão de registrar que “o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) só foi possível graças às parcerias com o TRF4 e TJTO, que o adaptou à nossa realidade e veio nos auxiliar com o treinamento e capacitação, com sua competente e dedicada equipe técnica”.

Fonte: Assessoria de Imprensa TJAC

02.03.2016

PLENO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEFINE QUE O NOVO CPC ENTRA EM VIGOR NO DIA 18 DE MARÇO

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça definiu que o novo Código de Processo Civil entra em vigor no próximo dia 18 de março. A questão foi levada à apreciação do colegiado pelo ministro Raul Araújo, presidente da Segunda Seção do tribunal. Por unanimidade o Pleno interpretou o artigo 1.045 dispondo que “este código entra em vigor após decorrido um ano da data de sua publicação oficial”.

Fonte: site Jornal Jurid

02.03.2016

PRESIDENTE REÚNE-SE COM MAGISTRADOS PARA DISCUTIR MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA ADEQUAÇÃO AO NOVO CPC

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Leopoldo Raposo, reuniu-se com juízes para discutir as ações necessárias para a adequação ao novo Código de Processo Civil. Entre as principais medidas apresentadas está a criação de uma Central de Audiências, com 17 salas, para a realização de audiências de conciliação prévias, previstas no novo CPC. As unidades poderão ser usadas pelos juízes que aderirem ao projeto e funcionará nos dois turnos, para abrigar não só audiências de conciliação, como de instrução. Segundo o desembargador, o projeto ainda está sendo formulado e a reunião teve como objetivo analisar as indagações e sugestões feitas pelos juízes.

Fonte: Assessoria de Imprensa TJPE

03.03.2016

STJ PUBLICA SÚMULAS SOBRE REMIÇÃO DE PENA E MONITORAMENTO

O STJ publicou dois enunciados relativos à remição de pena por trabalho e a furto em estabelecimento com monitoramento eletrônico, respectivamente. O enunciado da Súmula 562 dispõe que “é possível à remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros” e a Súmula 567 estabelece que “sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto”.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ