ANDES Nº112 - Março 2016

07.03.2016

DE ACORDO COM O STJ FILHA MAIOR DE 18 ANOS DEVE PROVAR NECESSIDADE DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em ação de dissolução de união estável, partilha de bens e guarda de menor, que cabe à filha postulante do pedido de pensão alimentícia provar a necessidade do benefício. No caso analisado, a filha do casal completou a maioridade no decorrer do processo, sem que o juiz de primeira instância pedisse a regularização da representação processual. O pai entrou com recurso contestando a pensão, alegando que a filha já está com 25 anos e não precisa mais de pensão alimentícia. Declarou o ministro relator, João Otávio de Noronha que “há de ser considerado que, se por um lado o dever de alimentar não cessa automaticamente com o advento da maioridade, por outro, deve-se dar oportunidade ao alimentado para comprovar sua necessidade, pois é seu o ônus demonstrar tal fato, é de seu interesse. Além disso, trata-se de questão excepcional, pois com a maioridade cessa a presunção da necessidade. Daí o porquê de ser do alimentado o ônus dessa demonstração”.

Fonte: site Jornal Jurid

08.03.2016

CÂMARA APROVA PROJETO DE LEI QUE LIBERA USO DA "CÁPSULA CONTRA O CÂNCER"

Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira o Projeto de Lei 4639/16, que autoriza a produção e o uso da "cápsula contra o câncer", nome pelo qual ficou conhecida a fosfoetanolamina sintética. Os pacientes com a doença poderão usá-la mesmo antes da conclusão dos estudos que permitam à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) analisar o pedido de registro definitivo dela como medicamento. A matéria será analisada ainda pelo Senado. A lei permite que os pacientes façam uso da substância por livre escolha se diagnosticados com câncer e se assinarem termo de consentimento e responsabilidade. A opção pelo uso voluntário da fosfoetanolamina sintética não exclui o direito de acesso a outras modalidades terapêuticas.

Fonte: Conjur

08.03.2016

NO DIA INTERNACIONAL DAS MULHERES O TJ-PE HOMENAGEIA MAGISTRADAS E SERVIDORAS

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) iniciou a programação que marca o Dia Internacional da Mulher, nesta terça-feira (8/3), com distribuição de material sobre direitos das mulheres e palestra no Fórum Rodolfo Aureliano. A data também celebra os nove anos da instalação da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital. O presidente do TJPE, desembargador Leopoldo Raposo, prestigiou o evento. No evento, o TJPE homenageou mulheres que se destacam no Judiciário pernambucano: a desembargadora Daisy Maria de Andrade Costa Pereira, a juíza Fernanda Pessoa Chuay de Paula, a servidora Maria Valéria Pragana de Oliveira Dias, a estagiária Juliane Ryza Ferreira Sobral e as prestadoras de serviço Maria Helena da Silva Nascimento e Miriam Angelina da Silva. 

O presidente do TJPE ressaltou que toda a sociedade deve engajar-se a favor da garantia dos direitos das mulheres. "Ao longo da história, as mulheres têm lutado para desempenhar importantes papéis sociais, não aceitando qualquer tratamento injusto ou discriminatório. Uma luta legítima em defesa da equidade de gêneros, para que tenhamos uma sociedade mais justa", pontuou Leopoldo Raposo.

Fonte: Agência de Notícias do TJPE

09.03.2016

Senado aprova indicações de Joel Paciornik e Antonio Saldanha para o STJ

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira a indicação dos desembargadores Antônio Saldanha e Joel Paciornik para o Superior Tribunal de Justiça. Os dois desembargadores foram sabatinados na manhã desta quarta pela Comissão de Constituição e Justiça e suas indicações foram aprovadas por unanimidade. Antônio Saldanha é desembargador do Tribunal de Justiça Rio de Janeiro numa câmara de Direito Privado. Joel Paciornik é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e compõe desde que chegou à corte uma câmara que julga matérias de Direito Tributário. Ambos os novos ministros ocuparão vagas na 3ª Seção do STJ.

Fonte: Conjur

09.03.2016

MINISTRO CONVOCA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE NOVO CÓDIGO FLORESTAL

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, convocou para o próximo dia 18 de abril audiência pública para discutir questões relativas ao novo Código Florestal. Entidades estatais envolvidas com a matéria, pessoas e representantes da sociedade civil com experiência e autoridade científica podem manifestar seu interesse em participar, indicando expositores até o dia 28/3. O ministro Fux é relator de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4901, 4902, 4903 e 4937) contra dispositivos da Lei 12.651/2012, que alteraram o marco regulatório da proteção da flora e da vegetação nativa no Brasil. O ministro ressaltou que a participação dos interessados se destina a esclarecer questões técnicas a respeito da aplicação da legislação florestal em áreas rurais e urbanas e suas consequências econômicas e ambientais.

Fonte: Assessoria de Imprensa STF

10.03.2016

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDE POSSÍVEL PARTILHA DO FGTS NA SEPARAÇÃO DO CASAL

Após intenso debate, a 2ª seção do STJ concluiu que o FGTS pode ser partilhado quando da separação do casal. A decisão em negar provimento ao recurso foi unânime, mas por maioria foi seguida a fundamentação do voto-vista do ministro Luis Felipe Salomão, acompanhando a relatora no sentido de que o depósito do FGTS é “reserva personalíssima”. Entendeu S. Exa. que na constância do casamento, o saldo do FGTS é patrimônio comum, e, portanto, na separação, deve ser dividido. Contudo, divergiu da relatora Isabel Gallotti, para quem os valores só seriam divididos se tivesse ocorrido o saque durante o casamento. Como redator para o acórdão, o ministro Salomão ajustará o voto para apresentar ao colegiado.

Fonte: site Jornal Jurid

10.03.2016

TURMA RECONHECE LEGALIDADE DE LAUDO DE FISIOTERAPEUTA QUE CONSTATOU DOENÇA OCUPACIONAL

Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de laudo pericial realizado por fisioterapeuta que constatou o tipo de serviço como responsável pela doença desenvolvida por operador de torno da Sawen Usinagem da Amazônia Ltda. De acordo com o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do processo, a perícia realizada não foi médica, pois não tinha o objetivo de diagnosticar a doença em si mesma, mas sim verificar as condições em que o trabalho era desempenhado e os efeitos sobre o corpo, que neste caso foram lesões no ombro e punhos. "O artigo 145 do CPC dispõe que, quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz escolherá perito entre profissionais de nível universitário, especialista na matéria", afirmou o ministro.

Fonte: site Jornal Jurid

10.03.2016

ARBITRAGEM DEPENDE DE ACEITAÇÃO DO CONSUMIDOR

Com o entendimento de que nos contratos de consumo que prevejam a arbitragem de solução imparcial de conflitos, ainda que o consumidor tenha aceitado a previsão no momento da assinatura do pacto, a instalação posterior do juízo arbitral depende de iniciativa ou de concordância expressa da parte consumidora, o Superior Tribunal de Justiça (STF) determinou novo julgamento, pela primeira instância de São Paulo, de ação na qual o consumidor optou por não adotar a arbitragem prevista contratualmente. No processo o autor sustenta que firmou contrato de compra de um imóvel, na cidade de São José dos Campos (SP), com a MRV Engenharia em 2007, com cláusula compromissória que estabelecia o Tribunal de Arbitragem de São Paulo (Taesp) como juízo arbitral, e além de cláusulas abusivas, a empreiteira descumpriu o contrato firmado. Em seu voto, o ministro Luiz Felipe Salomão afirmou que “cabe ao consumidor a ratificação posterior da arbitragem, ou que a própria parte consumidora busque a via arbitral” ressalta, também, que se preocupou em conciliar o estímulo à arbitragem e os direitos do consumidor fossem preservados.

Fonte: Jornal do Comércio RJ