ANDES Nº113 - Março 2016

12.03.2016

TJ-MG – Promoção de desembargador – Suspensão pelo CNJ

O Conselho Nacional de Justiça concedeu liminar para suspender a sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais na qual seriam votados os nomes que comporiam a lista tríplice para o preenchimento do cargo de desembargador, pelo critério de merecimento. A suspensão decorreu do entendimento de que as regras para a promoção não estavam em conformidade com as normas do CNJ (Resolução 106/2016). A decisão do conselheiro Luiz Cláudio Silva Allemand foi proferida em análise de procedimento de controle administrativo.

Fonte: Conjur

14.03.2016

CNJ – Novo CPC – Regulamentação – Consulta pública

O Conselho Nacional de Justiça inicia nesta semana uma consulta pública sobre o novo CPC, que deve entrar em vigor no dia 18 de março próximo. O objetivo é coletar opiniões e sugestões para as novas propostas normativas. A consulta ficará aberta até o dia 04 de abril e tratará de vários temas, como comunicações processuais e Diário de Justiça Eletrônico, demandas repetitivas e atualização financeira.

Fonte: Conjur

15.03.2016

STJ – Nomeação de novos Ministros

Os magistrados Antônio Saldanha Palheiro do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Joel Ilan Paciornik do Tribunal Regional Federal da 4ª Região foram nomeados para os cargos de ministros do Superior Tribunal de Justiça. Os nomeados irão substituir os ministros aposentados Sidnei Beneti e Gilson Dipp.

Fonte: AMAERJ Notícias

15.03.2016

TJ-RJ – Lançamento de candidatura à Presidência

A eleição para Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro será em dezembro, mas a disputa já começou. O desembargador Luiz Sveiter lançou sua candidatura em e-mail enviado aos colegas, comprometendo-se a procurá-los pessoalmente, para esclarecer suas propostas, além de assinalar a inexistência de impedimento à pretensão.

Fonte: Conjur

15.03.2016

TJ-RJ – Posse de desembargadora – Quinto constitucional

A advogada Marianna Fux tomou posse como desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na sede da Corte, no Centro do Rio de Janeiro. Ela ocupará a vaga destinada ao quinto constitucional da advocacia, aberta em decorrência da aposentadoria do desembargador Adilson Vieira Macabu.

Fonte: Jornal do Comércio – Direito & Justiça

16.03.2016

TRF-4 – Operação “Lava Jato” – Habeas corpus preventivo em favor de Lula – Não conhecimento

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da “Lava jato” no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, decidiu não conhecer do “habeas corpus” preventivo em favor do ex-presidente Lula, pelo diretório do Partido dos Trabalhadores, no Município de Itaperuna (RJ). A decisão derivou da manifestação expressa dos defensores de Lula, no sentido do desinteresse no processamento do feito.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-4

16.03.2016

CNJ – Promoção de desembargador substituto – Critérios objetivos

Os tribunais devem seguir critérios objetivos na hora de promover os juízes, ainda que seja para ocupar cargo temporário. Foi o que decidiu o Conselho Nacional de Justiça ao julgar um procedimento de controle administrativo movido pela Associação de Magistrados do Trabalho da 7ª região. Para o relator Norberto Campelo, o Regimento interno do Tribunal não contém critérios objetivos suficientes para que a escolha seja impessoal e eficiente.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ

17.03.2016

TJ-MA – Desembargador colocado em disponibilidade – Manutenção pelo CNJ da vaga aberta

Por decisão unânime, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu pela improcedência do Pedido de Providências (declaração de vacância) apresentado pela Associação dos Magistrados do Maranhão, em relação à situação do desembargador Jaime Ferreira de Araújo, do TJ-MA, colocado em disponibilidade compulsória em 2014. A Associação pretendia a declaração para o preenchimento da vaga, mas o Relator Lelio Bentes entendeu ser impossível a permissão, uma vez que a sanção imposta ao desembargador possui caráter provisório.

Fonte: Jornal do Comércio – Direito & Justiça

17.03.2016

Tribunal Superior do Trabalho regulamenta pontos do novo CPC relativos ao processo do trabalho

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, nesta terça-feira, a Instrução Normativa 39/2016, que dispõe sobre as normas do novo CPC (Lei 13.105/2015) aplicáveis e inaplicáveis ao processo do trabalho, que entra em vigor amanhã, 18 de março. A Instrução Normativa está disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e entrará em vigor hoje. A IN 39 relaciona 15 dispositivos do novo código que não são aplicáveis, por omissão ou por incompatibilidade, ao processo do trabalho. Outros 79 dispositivos são listados como aplicáveis, e 40 têm aplicação em termos.

Fonte: site – TST