ANDES Nº114 - Março 2016

26.03.2016

TJ-PR – Aplicação do CDC – Empresas – Inversão do ônus da prova

Mesmo que empresas (pessoas jurídicas) contratem serviços para fins econômicos, ainda poderão ser consideradas consumidores, se comprovarem sua vulnerabilidade frente ao mercado. Essa condição permite ao julgador responsável pelo processo inverter o ônus da prova. Foi o decidido em processo analisado pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, mantendo a aplicação do CDC, considerando haver relação de consumo.

Fonte: Conjur

27.03.2016

TJ-PB – Quitação de dívidas de precatórios

Seguindo determinação do STF, o Tribunal de Justiça da Paraíba informou que os entes públicos devem quitar seu estoque da dívida de precatórios, até dezembro 2020, em 60 parcelas mensais. O Tribunal publicou uma Resolução (1/2016) que trata do assunto.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-PB

28.03.2016

TRF-3ª Região – Pensão por morte – Divisão entre as companheiras do segurado falecido

A pensão por morte pode ser dividida entre as companheiras do segurado falecido, uma vez demonstrado o relacionamento amoroso concomitante. A ação foi ajuizada contra o INSS e a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (MS e SP) declinou esse entendimento, depois que a autarquia havia negado o pedido de uma das companheiras, alegando que outra mulher já recebia o benefício.

Fonte: Conjur

28.03.2016

TJ-RJ – Nomeação de novo desembargador

O Procurador de Justiça Luiz Roldão foi nomeado desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Com 117 votos, o novo magistrado foi o mais votado em eleição do Pleno, no dia 21/03 para compor a lista tríplice.

Fonte: AMAERJ Notícias

28.03.2016

TJ-RJ – Órgão Especial – Taxa Única de Serviços Tributários – Proibição

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro proibiu o governo do Estado de cobrar a Taxa Única de serviços tributários da Receita estadual. A decisão é liminar e foi proferida no mesmo dia em que a cobrança entraria em vigor. Para o colegiado, o novo imposto fere a Constituição e o Código Tributário Nacional, tendo sido proferida a decisão em três representações por inconstitucionalidade.

Fonte: Conjur – Giselle Souza

29.03.2016

TJ-PI – Processo eletrônico – Início das atividades

A 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Maior (Piauí) é a pioneira na instalação do processo eletrônico no Estado. A adesão ao PJe deve dirimir a burocracia e otimizar o tempo de serviço dos servidores, como ressaltado pelo Juiz do TJ-PI, Júlio Garcez.

Fonte: Jornal do Comércio – Direito & Justiça

30.03.2016

STJ – Prazo para ação de revisão de aposentadoria – Funcef

O prazo para ação de revisão de aposentadoria é de quatro anos, conforme previsto no art.178 do Código Civil. A ação judicial movida por servidora pública, treze anos após a aposentadoria foi considerada prescrita pelo Superior Tribunal de Justiça, alterando entendimento até então existente. A Corte passou a reconhecer a prescrição de direito, ao julgar recurso interposto pela Funcef (Fundação dos Economiários Federais).

Fonte: Conjur

30.03.2016

TST – Dano existencial – Indenização – Necessidade de comprovação

Ao contrário do dano moral, o dano existencial não é presumível e assim, a jornada excessiva de trabalho não evidencia sua ocorrência. Foi o que decidiu a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, negando provimento ao recurso interposto por motorista que pretendia receber indenização, alegando jornadas extenuantes.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST

31.03.2016

STJ – É nula notificação por correspondência

É nula intimação do devedor feita por instituição financeira que não tenha se dirigido à sua pessoa, processada por carta com aviso de recebimento no qual consta como recebedor um terceiro, alheia aos autos e desconhecido. A decisão foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. O caso envolve um empréstimo bancário, concedido a uma empresa. Com o atraso no pagamento, a instituição financeira executou um bem oferecido como garantia pelo avalista do empréstimo, sem que este fosse notificado da execução da dívida. No voto, o relator do caso, ministro Moura Ribeiro, salientou que ao avalista é dada a oportunidade de pagar a dívida. “Para tanto, deverá ser intimado pessoalmente, ou na pessoa de seu representante legal ou procurador regularmente constituído”, argumentou.

Fonte: Jornal Jurid