ANDES Nº116 - Abril 2016

08.04.2016

TJ-SE – Indenização por danos morais – Condenação de jornalista

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe manteve a sentença de condenação do jornalista José Cristian Góes a pagar R$25.000,00 de indenização por danos morais ao desembargador Edson Ulisses de Melo, Vice-Presidente do TJ-SE. O jornalista foi condenado por publicar texto fictício no site Infonet.

Fonte: Conjur – Tadeu Rover

08.04.2016

TRF-3- Ação de improbidade administrativa – Prazo prescricional

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região – 6ª Turma – decidiu, no julgamento de recurso em ação de improbidade administrativa, que quando o agente público é denunciado por supostas infrações penais, o prazo prescricional a ser considerado é o relativo ao crime mais grave imputado ao réu, seja ele servidor ou particular que também venha a participar do delito. A ação envolvia um suposto conluio entre uma juíza e cinco advogados, para obtenção de decisões na Justiça.

Fonte: Conjur

11.04.2016

TJ-RJ – Posse de desembargador – Quinto constitucional do MP

Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho tomou posse como desembargador, em sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O novo desembargador foi nomeado para a vaga oriunda do quinto constitucional do Ministério Público, após ter sido o mais votado na lista tríplice do TJ, com 117 votos.

Fonte: AMAERJ Notícias

11.04.2016

TRFs – Criação suspensa – STF – Protesto de advogados de MG para a liberação

A decisão liminar em ADI, do então Ministro do STF, Joaquim Barbosa, que suspendeu a criação de novos Tribunais Regionais Federais completou mil dias. No Estado de Minas Gerais, que receberia uma das Cortes previstas, foi organizada manifestação por advogados, para pedir que o Supremo julgue a Ação. O atual Relator é o Ministro Luiz Fux.

Fonte: Conjur

13.04.2016

STF – Liminar concedida em MS – Governo do RS – Dívida com a União – Liberação para pagamento de forma linear

O Supremo Tribunal Federal deferiu liminar em Mandado de Segurança, para liberar o governo do Rio Grande do Sul de quaisquer sanções ou penalidades que pudessem advir do pagamento de dívida repactuada com a União, de forma linear e não capitalizada. O STF adotou o mesmo entendimento firmado em Mandado anterior impetrado pelo governo de Santa Catarina.

Fonte: Conjur

13.04.2016

TJ-PB – Retorno de juíza às funções judicantes – Liminar confirmada pelo CNJ em Revisão Disciplinar

O Conselho Nacional de Justiça confirmou liminar concedida pelo Conselheiro Carlos Levenhagen em Revisão Disciplinar e determinou o retorno da juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho do Tribunal de Justiça da Paraíba às funções judicantes. A decisão foi tomada em sessão do Plenário Virtual. A juíza havia sido afastada desde abril/2015, em face de condenação pelo Tribunal Pleno, por violação do dever de imparcialidade em ação declaratória de ressarcimento de ICMS proposta por empresa de bebidas contra o Estado da Paraíba.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ

13.04.2016

CNJ – Identidade funcional dos magistrados – Aprovação de novo modelo

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou o novo modelo da carteira de identidade funcional dos magistrados. A nova identidade tem formato de cartão de crédito e se assemelha ao Registro de Identificação Civil, documento desenvolvido pelo Ministério da Justiça.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ

14.04.2016

CNJ – Auxílio-moradia – Negativa de ingresso de Associação em processo

Por maioria de votos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça negou o ingresso da Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam) como parte interessada em processo que avalia se o Tribunal local está cumprindo norma editada pelo CNJ, sobre o pagamento de auxílio-moradia no Judiciário. A decisão foi tomada em pedido de providências derivado de um procedimento de acompanhamento de decisão.

Fonte: Jornal do Comércio – Direito & Justiça

14.04.2016

STF – Concurso para juiz substituto – Prova da atividade jurídica

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou a jurisprudência no sentido de que a comprovação de triênio da atividade jurídica para ingresso no cargo de juiz substituto se dá por ocasião da inscrição definitiva e não no momento da posse, nos termos do art.93, inciso I da Constituição Federal.

Fonte: Jornal do Comércio – Direito & Justiça