ANDES Nº122 - Junho 2016

29.05.2016

STF – Propositura de ação por entidade de classe – Ilegitimidade

Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, entidade que representa apenas parcela de sua classe não está legitimada a propor ações naquela Corte. Com esse fundamento o STF negou provimento a recurso em Arguição de descumprimento de preceito fundamental na qual a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) questionava dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura. A decisão foi por maioria, ficando vencido o Ministro Marco Aurélio.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

29.05.2016

ACM – Lançamento de campanha – Valorização da magistratura estadual

A Associação Cearense de Magistrados (ACM) lançou campanha pela valorização do trabalho dos juízes estaduais. Segundo a Associação, tramitam hoje 1,5 milhões de processos da Justiça do Ceará e apenas 458 magistrados são responsáveis pela condução dos mesmos, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça. O presidente da entidade, juiz Antônio Araújo, salienta que a campanha objetiva o diálogo com a sociedade, mostrando o trabalho produtivo dos juízes.

Fonte: Assessoria de Imprensa da ACM

29.05.2016

TRT-3 – Alienação fiduciária – Penhora do bem

O bem em alienação fiduciária só pode ser penhorado se ainda integrar o patrimônio do devedor fiduciante. Com esse argumento, aliado ao princípio da boa-fé, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) impediu o confisco de um imóvel que já estava sendo usado por terceiro, comprador do bem.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-3

30.05.2016

STF – Negativa de “amicus curiae” – Recurso ao Plenário

O decano do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, declinou o entendimento quanto a caber recurso ao Plenário, contra decisão que negou o ingresso de terceiro como “amicus curiae”, de modo a possibilitar que os outros Ministros avaliem se tal parte poderá trazer pontos relevantes ao debate. Entretanto, ressaltou em sua decisão, que apenas entidades podem ingressar com essa qualidade e não pessoas que objetivam apenas o atendimento a sua situação individual.

Fonte: Conjur – Sérgio Rodas

30.05.2016

STF – Lançamento de livro sobre Direito Financeiro

O livro Direito Financeiro e Jurisdição Constitucional (ed. Juruá) será lançado no dia 1º de junho, no “lobby” da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal e contará com a presença do Ministro Luiz Fux.

Fonte: Conjur

31.05.2016

CNJ – Contratação de empresas de parentes de juízes – Proibição

O Conselho Nacional de Justiça, por maioria, alterou a Resolução 7/2005, para abarcar outras situações possíveis de nepotismo no Poder Judiciário. Com a mudança, a prática passa a ser reconhecida na contratação de empresas de parentes de juízes ou servidores ocupantes de cargo de direção, seja qual for à modalidade da licitação.

Fonte: Conjur

31.05.2016

STM – Posse de Ministro oriundo do MP

O subprocurador-geral da Justiça Militar, Péricles de Queiroz, tomou posse como Ministro do Superior Tribunal Militar, assumindo a vaga destinada a membros do Ministério Público Militar, antes ocupada pelo Ministro Olympio Pereira da Silva Junior, aposentado em julho de 2015.

Fonte: Conjur

01.06.2016

CNJ – Curso de instrutores em mediação e conciliação – Abertura

Estão abertas até o próximo dia 10, as inscrições para o 25º Curso de Formação de Instrutores em Mediação Judicial e Conciliação, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça. O curso é presencial e será oferecido entre os dias 20 e 24 de junho, na sede do CNJ, a mediadores formados, com estágio supervisionado concluído e com perfil docente, indicados pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs) dos  Tribunais. As inscrições podem ser feitas pelo “site” do CNJ.

Fonte: Conjur

01.06.2016

STJ – Presidência – Eleição da primeira mulher

O Superior Tribunal de Justiça elegeu a Ministra Laurita Vaz como Presidente da Corte. É a primeira mulher a presidir o Tribunal, criado em 1989 e cujos cargos de direção seguem o critério da antiguidade. O Vice-Presidente eleito é o Ministro Humberto Martins e o Corregedor-Geral, João Otávio de Noronha.

Fonte: Conjur

01.06.2016

TJ-RJ – Deliberações administrativas – Voto aberto e nominal segundo o CNJ

O Conselho Nacional de Justiça determinou que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro adote a votação aberta e nominal, além de fundamentada, para as decisões administrativas do Tribunal Pleno, quando a Constituição não determinar expressamente o voto secreto. A decisão se estende a todos os tribunais do país.

Fonte: AMAERJ Notícias

02.06.2016

Em caso de incêndio com perda parcial, indenização é no valor do dano, não no da apólice

A decisão unânime foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar um caso envolvendo uma loja de autopeças no Estado do Rio Grande do Sul cuja apólice total para cobertura contra incêndio era de R$ 600.000,00. Após o incêndio, em 2002, a seguradora pagou o montante de R$ 164.153,41 ao proprietário da loja.  Inconformado com o valor, o segurado ajuizou ação para cobrar o pagamento da diferença de R$ 435.846,59 da companhia de seguros. O juiz de primeiro grau negou o pedido, argumentando que a indenização deve corresponder ao valor do efetivo prejuízo, “não estando à apólice vinculada diretamente ao valor da indenização, sendo apenas o limite máximo a ser suportado pela seguradora”. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão do juiz. Inconformada, a defesa recorreu então ao STJ, e, o relator ministro Luis Felipe Salomão, sublinhou que o STJ já pacificou a jurisprudência no sentido de que, no caso de perda total, o valor a ser pago pela seguradora deverá ser aquele consignado na apólice (e não dos prejuízos efetivamente sofridos). Na hipótese em julgamento, cujo voto foi acompanhado pelos demais ministros, “em havendo apenas a perda parcial, a indenização deverá corresponder aos prejuízos efetivamente suportados”.

Fonte: Jornal Jurid