ANDES Nº126 - Junho 2016

24.06.2016

TJ-RJ – Litigância de má-fé – Condenação de advogado – Ilegalidades cometidas – Apresentação de 14 ações falsas

Um esquema fraudulento, consistente em apresentação de 14 ações falsas, montado por um advogado para obter indenização junto a empresas de varejo, foi descoberto pela juíza Marcia Correia Hollanda, da IV Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Fonte: Conjur

24.06.2016

TJ-SP – ECAD – Cobrança de direitos autorais – Termo de verificação – Inexistência de efeito probatório

Os termos de verificação de utilização de obras musicais emitidos pelo Escritório de Arrecadação e Distribuição (ECAD) não se constituem em prova efetiva da execução de músicas em estabelecimentos comerciais. É o entendimento declinado pela 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, negando provimento à cobrança de direitos autorais, por consistirem os termos em documentos unilaterais emitidos por prepostos da entidade.

Fonte: Conjur – Marcelo Galli

25.06.2016

TJ-RJ – Julgamentos – Consideração de seu fim social

Para o desembargador Nagib Slaibi Filho, que leciona Direito Constitucional na EMERJ, os julgamentos devem levar em consideração o seu fim social, uma vez que, como o mesmo defende, o Poder Judiciário não está à parte da sociedade e os tribunais acabam sendo “uma espécie de espelho das diferenças ideológicas” nela existentes.

Fonte: Conjur – Giselle Souza

25.06.2016

CNJ – Regras contra nepotismo e barreiras para deficientes – Publicação

O Conselho Nacional de Justiça publicou duas novas regras para observância pelo Judiciário, em todo o país: a resolução 229/2016, que redefine as hipóteses de nepotismo nas contratações públicas e a resolução 230/2016, que determina uma série de requisitos para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência, em tribunais e cartórios extrajudiciais.

Fonte: Conjur

26.06.2016

TJ-DF – Sonegação de ICMS – HC – Revogação da prisão preventiva

Através liminar deferida em “habeas corpus” pelo desembargador Cesar Laboissiere Loyola, da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, foi posto em liberdade um empresário acusado de sonegação de ICMS. Segundo o relator, a prisão preventiva só se justificaria em caso de alguma insegurança quanto ao cumprimento da lei penal, o que não ocorria, na hipótese.

Fonte: Conjur

27.06.2016

CNJ – Cursos à distância – Inscrições

O Conselho Nacional de Justiça está oferecendo nove cursos gratuitos de educação à distância, voltado para iniciantes, sendo o aprendizado sem tutor. Destacam-se dentre os oferecidos, o de Gestão Documental no Poder Judiciário, Improbidade Administrativa e Direito da Infância e Juventude. Quanto à carga horária, o período varia de cinco a trinta horas, sendo permitido acesso a apenas um curso por vez.

28.06.2016

TJ-RS – Agravo de Instrumento – Interposição por meio eletrônico

A partir de 1º de agosto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul só aceitará Agravos de Instrumento através de meio eletrônico, exclusivamente. O aviso foi dado pelo Vice-Presidente, desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-RS

28.06.2016

TJ-MG – Nova Administração – Posse

A nova Administração do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, eleita para o biênio 2016/2018, tomará posse no dia 1º de julho próximo. A Corte terá como Presidente, o desembargador Herbert José Almeida Carneiro e Corregedor, o desembargador André Leite Praça.

Fonte: Conjur – Leonardo Léllis

29.06.2016

CNJ – Interferência na atividade jurisdicional dos magistrados – Impossibilidade

O Conselho Nacional de Justiça é um órgão de caráter eminentemente administrativo, embora incluído na estrutura constitucional do Poder Judiciário. Dessa forma, não pode interferir na atividade jurisdicional dos magistrados, como decidiu o Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedendo mandado de segurança, para cassar ato do CNJ, que suspendeu a eficácia de decisão com conteúdo jurisdicional. O relator destacou a incompetência absoluta do CNJ para intervir em processos e decisões dessa natureza.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF