ANDES Nº128 - Julho 2016
09.07.2016
Plenário do STF Julgou 1,5 Mil processos no primeiro semestre
O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou 1.501 processos no primeiro semestre deste ano, em 41 sessões entre fevereiro e junho. Segundo o Presidente, ministro Ricardo Lewandowski, foram autuadas na Corte neste ano 46.588 ações, sendo 5.838 originárias e 40.750 recursais. Houve 52.653 decisões monocráticas proferidas. Durante o período, o Plenário Virtual finalizou 32 processos. Foi reconhecida a repercussão geral em 11 casos para posterior julgamento do mérito, três processos em que foi reconhecida a repercussão geral e reafirmada a jurisprudência, e 18 em que foi rejeitada a repercussão geral. Já o Plenário físico julgou 11 processos com repercussão geral reconhecida, liberando 20.230 ações que estavam sobrestadas nas instâncias inferiores aguardando a decisão do Supremo. Foram aprovadas ainda três súmulas vinculantes (54, 55 e 56).
Fonte: Conjur
11.07.2016
Detenta terá de provar que é lactante para então mudar para prisão domiciliar
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, afirma que o inciso V do artigo 318 do CPP prevê a possibilidade para dar tratamento diferenciado à mulher presa grávida ou que esteja amamentando. A previsão encontra “raízes” nas Regras de Bangkok. “A Assembleia-Geral das Nações Unidas adotou regras para o tratamento de mulheres presas e a aplicação de medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras, as denominadas Regras de Bangkok, em cuja elaboração e votação teve ativa participação o estado brasileiro.” O documento foi aprovado 2010. Acrescentou que “a benignidade desse tratamento dispensado às prisões cautelares de mulheres” se justifica também “pela necessidade de conferir especial tutela à população infanto-juvenil, notadamente às crianças, em ordem a tornar efetivos os compromissos que o Brasil assumiu não só perante a sua própria ordem constitucional, mas, também, no plano internacional, ao subscrever a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança”.
Fonte: Assessoria de Imprensa STF
12.07.2016
Advocacia apoia intimação por WhatsApp, mas ainda há dúvidas em relação à segurança jurídica
A intimação por WhatsApp começa a se tornar realidade no Judiciário brasileiro. Trata-se de um meio muito barato e rápido para comunicação, mas levanta dúvidas quanto à segurança jurídica: como saber se quem recebeu a mensagem é de fato seu destinatário quando o sinal se resume a duas pequenas barras azuis? Após um debate na sede da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os argumentos a favor do uso do aplicativo se mostraram em maior número. Projeto-piloto no DF estabeleceu em 2015 a intimação de partes pelo WhatsApp. Modalidade não vale para advogados. Responsável pela inovação do uso do WhatsApp no Distrito Federal, a juíza Fernanda Dias Xavier, foi uma das convidadas para debater o tema. De acordo com a magistrada, das 900 intimações feitas por meio do aplicativo, 20 não obtiveram sucesso e houve apenas uma reclamação de não recebimento. "Se nós formos observar o dia a dia da população, é muito mais fácil encontrar alguém no celular do que em casa. É uma forma de atingir o objetivo, de fazer uma comunicação chegar até a pessoa de forma muito mais célere do que a carta AR ou mesmo do que o oficial de Justiça" defendeu. De acordo com ela, uma diligência por AR custa R$ 9,50 ao Judiciário, o oficial de Justiça tem todo um gasto com deslocamento, enquanto que pelo WhatsApp basta ter um smatphone ou computador disponível.
Fonte: Jornal Jurid
13.07.2016
Correios terá que indenizar usuário pelo extravio de notebook
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra sentença que julgou procedente o pedido de reparação por danos materiais decorrentes do extravio de notebook enviado da cidade de Paranavaí (PR) para a de Ji-Paraná (RO). A sentença, contudo, impôs condenação no montante de R$ 2.250,00, a título de reparação por dano moral, razão pela qual, no entender da apelante, pode acarretar a anulação da sentença. O relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, contrapôs em seu voto os argumentos de apelação afirmando que não prospera a alegação da ECT de que houve julgamento extra petita, por suposta condenação a título de danos morais, no valor de R$ 2.250,00. Em seu voto, ainda afirma que “extravio de encomenda enviada por Sedex, que continha aparelho eletrônico, ocorrido nas dependências da ECT, por constatada falta de elementares condições de segurança, dá ensejo à indenização do respectivo dano material”.
Fonte: Âmbito Jurídico
14.07.2016
Coordenadoria da Infância e Juventude do TJ-PE lança programa de apadrinhamento de crianças e adolescentes em todo o estado
O apadrinhamento de meninas e meninos que vivem em instituições de acolhimento representa hoje uma iniciativa de sucesso em cinco comarcas do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Baseado no êxito dessas ações, a Coordenadoria da Infância e Juventude do Estado (CIJ), através da Comissão Estadual Judiciária de Adoção lança o Programa de Apadrinhamento Pernambuco que Acolhe a primeira ação de apadrinhamento com abrangência em todo o estado. A iniciativa busca proporcionar a crianças e adolescentes das diversas comarcas de Pernambuco, que permanecem nas instituições de acolhimento sem a alternativa de serem reintegrados em sua família de origem e sem perspectiva de colocação em família substituta, a construção de ligações externas e uma melhor integração na sociedade, através do apoio afetivo, material ou profissional da sociedade civil. A ação prevê três modalidades de apadrinhamento: o afetivo, o provedor e o profissional. O afetivo tem por objetivo criar vínculos além da instituição, através do compromisso de acompanhar o desenvolvimento do afilhado por meio de visitas, passeios nos fins de semana ou comemorações especiais. O provedor é destinado a custear a qualificação pessoal e profissional dos acolhidos, com escolas, cursos profissionalizantes e práticas de esportes, e pode também ser direcionado a patrocinar melhorias nas condições estruturais das instituições de acolhimento. Já o profissional é aquele que vai atender às necessidades institucionais de crianças e adolescentes, por meio da promoção de cursos ou serviços pelo padrinho de acordo com a sua especialidade de trabalho. Poderá ser escolhida mais de uma modalidade de apadrinhamento.
Fonte: site do TJ-PE
14.07.2016
Senado aprova em primeiro turno projeto que regulamenta audiências de custódia
O Plenário do Senado Federal aprovou hoje um projeto que regulamenta as audiências de custódia. O PLS 554/2011 altera o parágrafo 1º do artigo 306 do CPP, estabelecendo que, no prazo máximo de 24 horas, o preso em flagrante deverá ser conduzido à presença do juiz. A proposta também prevê que, após apresentado o auto de prisão, caso seja alegada violação a direitos fundamentais, cabe à autoridade policial providenciar as medidas necessárias para preservar a integridade do preso, bem como solicitar a apuração dos fatos e instaurar inquérito. O projeto de lei terá de ser apreciado ainda em turno suplementar, o que, segundo acordo entre as lideranças, deverá ocorrer em agosto, após o recesso parlamentar. Na sessão, o autor do projeto, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), destacou o papel pioneiro do CNJ, ressaltando que, sob o comando do órgão, já foram realizadas 93 mil audiências de custódia em todo o país, e 45 mil pessoas foram colocadas em liberdade provisória pelo juiz. “O Judiciário interpretou primeiro que nós a realidade do Brasil e introduziu a audiência de custódia por meio de resolução”, afirmou.
Fonte: Âmbito Jurídico