ANDES Nº129 - Julho 2016

15.07.2016

Frentas convoca Ato Público em defesa da Magistratura no dia 8 de Agosto

Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público da União (Frentas), sob a coordenação do presidente da AMB, João Ricardo Costa, reuniu-se na sede da Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe), em Brasília. No encontro foram debatidas mais estratégias para viabilizar a aprovação dos projetos de reajuste do subsídio da magistratura e do Ministério Público. Nas deliberações da manhã foi definido que a Frentas fará um ato público no dia 8 de agosto, às 14h, no Senado Federal, em defesa das prerrogativas da magistratura e do MP. Na reunião também foi debatido o anteprojeto de lei que prevê punições a crimes de abuso de autoridades. João Ricardo defendeu que a proposta defendida pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, ofende as garantias da magistratura. “As prerrogativas da magistratura são invioláveis, pois agem em benefício de toda a sociedade. Não cabe a uma lei ordinária restringi-las ou aboli-las”, explicou. Além da AMB e da Ajufe, compõem a Frentas os seguintes órgãos: Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra); Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR); Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT); Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp); Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT); e Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis/DF).

Fonte: site da AMB

18.07.2016

TST aprova para 1º de Agosto aumento dos valores de depósitos recursais

O Tribunal Superior do Trabalho aprovou o aumento dos valores para se entrar com recursos junto à corte. A nova tabela prevê o depósito de R$ 8.959,63 para a interposição de recurso ordinário e de R$ 17.919,26 para recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória. As medidas passam a valer a partir de 1º de agosto. Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal estão previstos no artigo 899 da CLT e foram reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE do período de julho de 2015 a junho de 2016. O objetivo do depósito recursal é garantir a execução da sentença e o pagamento da condenação, e se aplica, portanto, aos empregadores.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CSJT

18.07.2016

TRF-4 implanta primeiras Varas Federais especializadas em saúde

As cidades de Curitiba e Porto Alegre já contam com cinco varas federais especializadas em saúde, as primeiras do Judiciário Federal brasileiro. A 3ª Vara Federal da capital paranaense e as 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Varas Federais da capital gaúcha passam a julgar todas as ações sobre a matéria que ingressam nas subseções. No Rio Grande do Sul, as quatro unidades também têm competência regionalizada para receber os processos de saúde provenientes das cidades de Canoas e Gravataí, sejam de Justiça comum ou dos Juizados Especiais Federais. O presidente do TRF da 4ª Região, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, editou duas resoluções referentes à especialização. A Resolução 23 dispõe sobre a 3ª Vara Federal de Curitiba, com vigência a partir de 4 de julho de 2016. Já a Resolução 15, que determina a especialização regionalizada na matéria para as 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Varas Federais de Porto Alegre, passou a valer em 2 de maio de 2016. As unidades mantêm a competência cível e, também, a exclusiva em matéria de saúde. A iniciativa atende à Recomendação Número 43 do CNJ, que solicita aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais que promovam a especialização de varas para processar e julgar ações que tenham por objeto o direito à saúde pública e também priorizem o julgamento dos processos relativos à saúde complementar.

Fonte: Conjur

19.07.2016

Ricardo Lewandowski decide que cabe a Teori Zavascki julgar validade das escutas de Lula

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu que cabe ao ministro Teori Zavascki, relator dos processos da Lava Jato na Corte, julgar a validade das escutas telefônicas que flagraram conversas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com políticos com foro privilegiado. Teori, entretanto, só irá analisar a legalidade das escutas a partir de 1º de agosto, quando termina o recesso do Judiciário. A defesa também pedia para que os processos fossem enviados ao Supremo até que se tomasse uma decisão sobre a validade das escutas. Lewandowski, no entanto, negou os pedidos e manteve os casos com o juiz Federal do Paraná Sérgio Moro. A decisão final caberá a Teori. Os advogados do ex-presidente alegaram na ação que houve "usurpação de competência" por parte de Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, na medida em que o magistrado do Paraná teria retirado o sigilo dos áudios "de forma indevida". No despacho, o presidente do STF – que analisou a reclamação da defesa de Lula por estar como ministro plantonista do tribunal durante o recesso do Judiciário – determinou ainda que Sérgio Moro separe e mantenha sob sigilo os áudios.

Fonte: Jornal Jurid

20.07.2016

CNJ institui norma que torna obrigatória a apresentação de certidão negativa de testamento em todo o país

Desde a última segunda-feira (18), a apresentação da Certidão Negativa de Testamento para qualquer inventário realizado em solo brasileiro passa a ser obrigatória. Valendo para todos os atos judiciais e extrajudiciais, a norma é fruto do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, ao instituir a norma, entendeu a necessidade de consulta ao Registro Central de Testamentos Online (RCTO). A central reúne hoje mais de meio milhão de atos de testamentos de todo o País, sendo mantida pelo Colégio Nacional do Brasil (CNB), entidade que congrega os Cartórios de Notas brasileiros, responsáveis pelos atos extrajudiciais. A obrigatoriedade da apresentação da Certidão Negativa de Testamento marca a uniformização do procedimento em toda a federação, uma vez que o estado de São Paulo, desde 1994, é adepto da norma. Segundo a ministra do CNJ Nancy Andrighi, a adoção do provimento se justifica em razão da significativa quantidade de testamentos, públicos e cerrados, que não são respeitados pela ausência de conhecimento de sua existência. Nos últimos oitos anos o número de atos de testamento aumentou mais de 86% em todo Brasil, passando de 16.299 em 2007, para 30.338 em 2015.

Fonte: Âmbito Jurídico

20.07.2016

Facebook terá de indenizar por difamação na rede

O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. terá de repassar ao servidor público municipal Reis Apolinário de Araújo e suas duas filhas advogadas, o valor de R$ 10 mil a cada um. Em 28 de abril de 2013, os autores se depararam com a publicação de mensagens de cunho difamatório e injurioso por parte de dois usuários na rede social, razão pela qual entraram na Justiça pleiteando indenização por dano moral, alegando que se sentiram ofendidos com as referidas publicações. A rede social disse que não houve nenhuma conduta omissa ou negligente capaz de gerar o dano moral alegado pelos recorridos, pois Reis Apolinário exerce o cargo de vereador do município de Itaberaí, sendo, portanto, pessoa pública sujeito a críticas e indagações, argumentando que os fatos narrados não passaram de mero aborrecimento. Conforme o relator, Carlos Roberto Fávaro, a respeito dos provedores de conteúdo geral, firmou-se jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a sua responsabilidade depende da existência ou não do controle editorial do material disponibilizado na rede. Não havendo esse controle, a responsabilidade somente é devida se, após a notificação para a retirada, não o fizer.  A retirada do conteúdo só se deu em 14 de novembro de 2013, após o julgamento do agravo regimental, que ocorreu um mês antes. “A ilicitude da conduta da recorrente nasceu no exato momento em que tomou conhecimento da ordem e se recursou a retirar o conteúdo, sem justificativa plausível, razão pela qual configurada a responsabilidade civil e, por consequência, o dever de indenizar”, pontuou o magistrado.

Fonte: Âmbito Jurídico

21.07.2016

Homem que reclamava constantemente de vizinho terá que pagar indenização de R$ 15 mil

Ações cotidianas como ir ao banheiro durante a noite, ou assistir televisão, se transformaram em motivo de transtorno para o morador de um edifício, que era constantemente assediado pelo morador do apartamento localizado abaixo do seu, por menor que fosse o barulho produzido. Por conta das reclamações contínuas e insistentes, o vizinho foi condenado a indenizar o requerente em R$ 15 mil por danos morais. O morador também obteve uma liminar de antecipação de tutela, determinando que o réu se abstivesse de praticar quaisquer atos lesivos e abusivos contra ele, sob multa de R$ 5 mil para cada novo assédio. O morador passou a viver com limitações e receios em sua própria casa, alegando que sua saúde fora prejudicada. O requerente destaca ainda declarações de ex-vizinhos do réu, que atestam a atitude intolerante do requerido. Após a tentativa frustrada de acordo judicial, o Juiz da 3º Vara Cível de Vitória, entendeu se tratar de um caso de direito de vizinhança, que é constituído pelas limitações impostas pela boa convivência social, que deve se inspirar na boa-fé e lealdade entre os proprietários ou possuidores vizinhos.

Fonte: Jornal Jurid

21.07.2016

Temer sanciona sem vetos reajuste de servidores do judiciário

O presidente interino Michel Temer sancionou, na noite desta quarta-feira, sem vetos, o reajuste salarial de até 41,5% para funcionários do Judiciário federal e do Ministério Público da União. O reajuste foi publicado hoje no Diário Oficial da União. O presidente sofreu críticas por ter apoiado o projeto aprovado no Congresso, que causará o impacto de R$ 22,3 bilhões aos cofres públicos até 2019. E, mesmo com orientação de setores do governo para que vetasse vários artigos, ele manteve o texto na íntegra. Temer foi orientado a vetar, por exemplo, todos os dispositivos que significarão aumento retroativo, o que a Lei de Diretrizes Orçamentárias proíbe. Era o caso do inciso I do artigo segundo, que prevê 1,5% de aumento a partir de 1º de junho, e do inciso II do mesmo artigo, que prevê 3% de aumento a partir de 1º de julho. Uma ala do governo também defendia que fosse vetado o artigo que prevê um adicional de 5% para os técnicos do Judiciário que têm diploma de curso superior. O mesmo vale para os funcionários do Ministério Público. Outro ponto que era contestado dentro do Planalto, mas foi mantido por Temer, era o artigo que faz com que uma gratificação criada por uma lei de 2003 seja incorporada como parte do salário e, portanto, passível a iguais reajustes, sempre que houver aumento salarial. A gratificação teve o pagamento suspenso pelo Supremo Tribunal e, por isso, pelo menos por enquanto, não será paga. Caso incorporada à mesma regra do salário, não há previsão do impacto orçamentário que causará ao erário.

Fonte: Jornal O Globo