ANDES Nº131 - Agosto 2016

29.07.2016

Credor deve devolver valor de imóvel que ultrapasse dívida adjudicada

A 2ª Seção do TRF da 4ª Região condenou a Caixa Econômica Federal a repassar aos ex-mutuários de um imóvel retomado por falta de pagamento a diferença entre o que deviam e o valor de avaliação. Em seu voto, o relator do acórdão, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, disse que, conforme precedentes d STJ, “excedendo o valor do imóvel o montante considerado para fins de adjudicação, tem o mutuário direito à diferença, sob pena de enriquecimento sem causa do agente financeiro”.

Fonte: Conjur

01.08.2016

RIO 2016: POSTO DO TJRJ NO ENGENHÃO INICIA ATENDIMENTO AOS TORCEDORES NO DIA 3

A partir de quarta-feira, 3 de agosto, o Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos inicia o atendimento no primeiro dos sete postos instalados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que estarão à disposição da população que for assistir aos Jogos Olímpicos Rio 2016. Os sete postos do TJRJ vão atender os cariocas e turistas para processar, julgar e executar os feitos criminais e cíveis previstos no Estatuto do Torcedor, além dos crimes de menor potencial ofensivo previstos na lei que regulamenta a atuação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099/95). Os juizados também irão atender à população nos aeroportos Santos Dumont e Internacional Tom Jobim. Cada um dos sete postos de atendimento irá contar com quatro juízes: dois do próprio Juizado, um da Vara da Infância, Juventude e Idoso e um quarto atuando como coordenador. Comissários da infância e de cartório também vão atuar. “Vamos atender aos casos de derramamento de ingressos, lesão corporal, brigas, ingressos comprados pela internet que não são aceitos na catraca de entrada, além do cambismo. Também vamos atuar nos casos de apreensão de drogas, desacato, desobediência, resistência, provocação de tumulto, invasão de campo. É feita a ocorrência no posto policial e, em seguida, segue para o nosso posto para fazermos direto a audiência”, detalhou Márcia Salles, assessora da Presidência do TJRJ para assuntos da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em Eventos Esportivos, Culturais e Grandes Eventos (Cejesp).

Fonte: site TJRJ

01.08.2016

CÂMARA APROVA AUMENTO SALARIAL PARA MINISTROS DO STF

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2646/15, do Supremo Tribunal Federal, que aumenta o subsídio dos ministros do Supremo de R$ 33.763,00 para R$ 36.703,88 em junho de 2016 e para R$ 39.293,32 em janeiro de 2017. A matéria será votada ainda pelo Senado. O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, do deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG), que parcelou o aumento. Originalmente, o valor de R$ 39.293,38 valeria já a partir de 1º de janeiro de 2016.

Fonte: Câmara notícias

02.08.2016

LEI MARIA DA PENHA PODERÁ SER APLICADA EM CASOS DE AGRESSÕES A TRANSEXUAIS E TRAVESTIS

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais decidiu que todas as promotorias do país podem aplicar a Lei Maria da Penha, que completa dez anos no domingo (7), a casos de agressões a mulheres transexuais e travestis que não fizeram cirurgia de mudança de sexo e não alteraram o nome ou sexo no documento civil. A Justiça de SP e a do Acre já tinham tomado decisões no mesmo sentido. Na mais recente delas, na semana passada, o juiz Danniel Bomfim, de Rio Branco, entendeu que "o sexo biológico de nascimento (masculino) não impede que a vítima, cuja identidade sexual é feminina, seja reconhecida como mulher, sendo assim sujeita à proteção da Lei Maria da Penha".

Fonte: Jornal Jurid

03.08.2016

Lei que regulamenta de honorários para advogados públicos é sancionada

Foi sancionada a lei que regulamenta o pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos federais. De acordo com o novo texto, os honorários sucumbenciais pagos nas causas judiciais em que a União sair vencedora serão encaminhados a um fundo e o dinheiro será dividido entre os advogados, de acordo com o tempo de serviço. Os advogados ativos receberão 50% de suas cotas depois de um ano de atividade. Esse valor aumentará 25 pontos percentuais a cada dois anos. Os inativos receberão 100% de suas cotas durante o primeiro ano de aposentadoria. Esse valor será diminuído em sete pontos percentuais a cada nove anos até a cessação da aposentadoria. A lei também deu aumento salarial aos advogados públicos federais. O reajuste será feito em quatro parcelas escalonadas. Com isso, o piso salarial dos advogados públicos sairá de R$17,3 mil para R$ 21 mil até 2019. No topo da carreira, o salário será de R$ 27,3 mil a partir de janeiro de 2019.

Fonte: ConJur