ANDES Nº132 - Agosto 2016
18.08.2016
CNJ – TJ-RN – Substituição de desembargador – Período de convocação
Os tribunais não podem convocar juiz de primeira instância para substituição de desembargador, no caso de vaga ou afastamento, por prazo igual ou inferior a trinta dias. É o entendimento do Conselho Nacional de Justiça, ratificando liminar que determinou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para se abster de realizar esse tipo de convocação. A decisão foi tomada no âmbito de pedido feito pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN), sob a alegação de dissonância com as regras constantes da LOMAN e da Constituição Federal.
Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ
19.08.2016
TJ-SP – Cobrança de comissão de corretagem – Conclusão da venda
A imobiliária que intermediou a venda de imóvel só pode cobrar a comissão de corretagem se a negociação for concretizada. Segundo a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a cobrança da taxa a proprietário de imóvel cuja venda não se concretizou é indevida, ainda que firmado compromisso de compra e venda. Segundo o relator, “a corretagem consiste em contrato de risco e requer resultado útil do trabalho realizado”.
Fonte: Conjur – Marcelo Galli
19.08.2016
TJ-PA – CNJ – Afastamento de oficiais de justiça “ad hoc”
O Conselho Nacional de Justiça determinou que o Tribunal de Justiça do Pará revogue em até 60 dias, a nomeação de oficiais de justiça “ad hoc”, que não preencham os requisitos de escolaridade previstos na Lei estadual 6.969/2007 e que se abstenha de fazer nomeações por prazo indeterminado. A determinação atendeu ao pedido de providências de dois candidatos aprovados em concurso público para o cargo em 2014 e que aguardavam nomeação.
Fonte: Conjur
21.08.2016
STF – Publicação de audiolivro – Teses de jurisprudência definidas em 2015
O Supremo Tribunal Federal publicou seu primeiro audiolivro que agrupa boletins sobre teses de jurisprudência de 2015, das Turmas e do Plenário. A obra está disponível em MP3, além de formatos para leitura por computador e celulares. O projeto foi desenvolvido pela Secretaria de Documentação, em parceria com a equipe do Programa STF Sem Barreiras, que desenvolve ações de inclusão de pessoas com deficiência no tribunal.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF
23.08.2016
TJ-SP – Outorga de medalhas – Unidades judiciais – Produtividade
O Tribunal de Justiça de São Paulo, espelhando-se no exemplo olímpico, decidiu reconhecer a produtividade das unidades judiciais de primeiro grau, mediante a outorga de medalhas. O “Selo Judiciário Eficiente” terá as categorias de ouro, prata e bronze, abrangendo as competências cível, criminal e cumulativa, bem como para as unidades dos Juizados Especiais. Para a obtenção do resultado, o Tribunal seguirá a taxa de congestionamento registrada no período de um ano e a entrega do Selo será efetuada duas vezes por anos: em fevereiro e agosto.
Fonte: Conjur – Felipe Luchete
23.08.2016
STF – OAB – Contratação de advogados privados pela Administração Pública – Licitação – Inexigibilidade
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou no Supremo Tribunal Federal, Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC-45) para que a Corte declare serem constitucionais os dispositivos da Lei de Licitações que permitem a contratação de advogados privados por entes públicos sem a exigência de prévia licitação. De acordo com a OAB, o Supremo já se posicionou pela legitimidade, mas diante da proliferação de decisões controversas, tornou-se necessária uma manifestação definitiva.
Fonte: Jornal Jurid
23.08.2016
CNJ – Mudanças no PJe – Consulta pública
O Conselho Nacional de Justiça fará consulta pública para analisar mudanças no Processo Judicial Eletrônico. O procedimento ocorrerá antes que sejam efetuadas as alterações do sistema, necessárias em face do novo Código de Processo Civil que mudou procedimentos relacionados à tramitação processual. A consulta foi definida durante reunião do Comitê Gestor Nacional do PJe, que também aprovou a criação de grupo de estudos para disciplinar a preservação dos documentos no ambiente do Processo Judicial Eletrônico.
Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ
25.08.2016
TRF-3ª Região – Microempresas – Impenhorabilidade de bens
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) entendeu que o inciso V do art.649 do CPC de 1973, que se aplica às pessoas físicas, também deve ser aplicado às microempresas e empresas de pequeno porte. Assim, as pessoas jurídicas que se enquadrem nessa classificação não podem ter seus bens penhorados se essenciais à manutenção de suas atividades econômicas. O relator do acórdão foi o juiz federal convocado Marcelo Guerra.
Fonte: Conjur